Anotações: Esta fotografia é proveniente do Macau- Livro do Ano 1927.
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Data de atualização: 2020/09/03
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Anotações: Esta fotografia é proveniente do Macau- Livro do Ano 1927.
Data de atualização: 2020/09/03
No dia 20 de Setembro de 1847, Édito do Leal Senado convidando os habitantes da cidade que ainda não colocaram candeeiros na frente das suas casas a seguir o exemplo de muitos outros que já o fizeram, lembrando-lhes as vantagens da iluminação pública. Em 1849 a Rainha aprova, estabelece e manda regular a iluminação da cidade de Macau, incumbindo tais trabalhos ao Leal Senado. Com isto se aboliu a anterior postura que obrigava os chinas a trazer lanterna transitando de noite, embora o assunto não fosse pacífico, decerto por ser mais seguro, até para eles próprios, que a transportassem.
Vantagens da iluminação pública
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
Local: | Península de Macau-Freguesia de São Lázaro |
Teatro D. Pedro V | |
Palavra-chave: | Criança |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.09.14.037.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Idioma: | Português |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Fotografia de grupo | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1403, 2.68MB |
Identificador: | p0004373 |
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