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Data de atualização: 2020/09/04
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No dia 23 de Abril de 1759, o inglês William Wilson, capitão do barco Pith, diz que trouxera de Madrasta uma chalupinha e pedia ao Senado licença para ela ficar em Macau, enquanto o seu navio carregava em Cantão. O Senado despachou: “pode ficar na Taipa, lugar abrigado e suficiente, aonde costumam ficar os navios das demais nações”.
O inglês pedia ao Senado licença para a sua chalupinha ficar em Macau
No dia 6 de Agosto de 1669, com carga de Jacarta (Batávia), entrou no porto de Macau um patacho holandês, que regressou em 30 de Outubro do mesmo ano. (Cfr. Pires, B. Videira, A Vida Marítima De Macau No Século XVIII, Instituto Cultural de Macau/Museu Marítimo de Macau. Colecção Documentos e Ensaios, Nº 7. Macau, 1993).
Entrou no porto de Macau um patacho holandês
No dia 31 de Agosto de 1724, o novo Governador de Timor, António Moniz de Macedo, chegou a Macau a bordo da chalupa de Pedro Rodrigues, indo substituir António de Albuquerque Coelho (1722- -1725). Na mesma chalupa vinha o novo Governador de Macau, António Carneiro Alcáçova. O Senado aproveitou-se da estada aqui do Governador de Timor para discutir com ele os direitos da alfândega de Timor. O Senado convoca um Conselho Geral a 12 de Outubro, que se propõe pactuar com o novo Governador de Timor, consignando-lhe 300 picos de sândalo determinados pelo Vice-Rei da Índia no barco de Macau, com a condição “de não consentir chalupas que extraviem sândalo para outras partes” e de estabelecer o preço de 50 a 60 pardaus pelo bar de sândalo; quanto aos 300 picos se tirem “do monte alvitrado da carga do barco”. O sândalo foi durante muitíssimos anos de importância primordial para Macau, pois “com o procedido dele se acode a paga da infantaria do presidio e outras despesas da Fazenda Real”, segundo dizia em 1674 o V. Rei Furtado.
Direitos da alfândega de Timor
No dia 17 de Janeiro de 1670, saíu do porto de Macau para Timor o navio de Miguel Grimaldi. No dia 25 de Janeiro de 1670, partiu do porto de Macau para Larantuca uma nau pertencente a D. Catarina de Noronha, denominada Nossa Senhora do Rosário e Almas do Purgatório, tendo por capitão Diogo Monteiro.
Sai o navio de Miguel Grimaldi; parte a Nossa Senhora do Rosário e Almas do Purgatório
No dia 13 de Setembro de 1719, como iam muitos barcos a Batávia, o Senado determina que vão lá anualmente apenas 4, sendo 2 grandes de 4 mastros e 2 chalupas; e se algum transportasse fazenda de chinas seria multado em 1 000 pardaus e não iria mais fazenda sua em barco algum. Houve protestos e consultas a Goa. (cfr.Silva, Beatriz Basto da. Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015, 1719, Dezembro, 6).
barcos a Batávia
No dia 6 de Dezembro de 1719, o Senado dá conta ao V.R. da Índia do que se havia passado sobre a navegação para Batávia: O Vice-Rei ordenara que só fossem a Batávia 4 barcos por ano, assentando-se isto em assembleia geral do mesmo Senado; a esta reunião faltaram dois dos principais comerciantes — Francisco Xavier Doutel, que estava preso, e o Padre Manuel de Queirós Pereira , que estava doente. Estes dois reclamaram conjuntamente a 30 de Outubro de 1719, perante o Senado e o Governador, que concordaram com eles. O documento é elucidativo sobre a economia de Macau, naquela época. As razões que deram foram as seguintes: Batávia é hoje o único porto de interesse pelos relevantes fretes que daí resultam; com o lucro sustentam-se muitos oficiais e marinheiros de Macau; com eles se mantêm as suas casas, tão atingidas “com tantas e tão repetidas perdas de barcos e fazendas”; e também as casas de Queirós e Doutel que “com dois mil taeis se não sustentam”. Sendo esta proibição tão prejudicial, eles não a aceitam, pois se os barcos não forem a Batávia, ficarão “varados e apodrecidos neste rio”, pois ninguém quer arriscar cabedais noutros portos; além disso, também fica prejudicado o Senado, pois o ano anterior recebera de direitos da “viagem de Batávia passante de trinta mil taeis”. A proibição de os chinas navegarem depende do Imperador, que pode mandar de novo abrir os mares e assim se arruinará o comércio de Macau. São os senhorios dos barcos que sustentam a Cidade e os seus moradores. A 20 de Dezembro de1719, o Senado despachou favoravelmente.
Navegação para Batávia
No dia 16 de Outubro de 1723, aos mercadores só era permitido mandar alternadamente os barcos a Batávia ou a Manila, pois aos chinas eram proibidas essas viagens. Como foi levantada essa proibição, permitem-se as viagens dos barcos portugueses sem restrição alguma. K’ang-hsi proibira essas viagens aos chinas e eles mandavam as suas fazendas nos barcos portugueses; mas seu filho Yung Cheng levantou-lhes essa proibição.
Proibição levantada
De 1672 a 1676 é Capitão-Mor de Macau António Barbosa Lobo. No seu tempo procura-se reanimar as viagens comerciais com Manila, Solor, Timor e Larantuca, por conta da Fazenda Real, sendo entregue a administração das viagens a uma junta de notáveis macaenses. Até holandeses e navios chineses de longo curso fundearam na rada de Macau, bem como ingleses. António Barbosa Lobo reorganizou militarmente Macau com o rédito das viagens, embora tenha enfrentado, no fim do seu mandato, oposição do Senado. V. Governadores de Macau, Coordenação de Jorge Santos Alves e António Vasconcelos de Saldanha. Investigação e textos de Paulo Sousa Pinto, António Martins do Vale, Teresa Lopes da Silva e Alfredo Gomes Dias. Editora Livros do Oriente, Portugal, 2013, pp. 54-55.
António Barbosa Lobo toma posse como Capitão-Mor de Macau
No dia 12 de Novembro de 1889, é publicado no Boletim da Província o Relatório da Comissão nomeada para estudar as causas da decadência da navegação costeira para Macau, assinado pelo Presidente da referida Comissão, António Joaquim Basto.
Relatório da Comissão nomeada para estudar as causas da decadência da navegação costeira para Macau
Tempo: | Dinastia Qing entre 1845 e 1911 |
Década 1870 | |
Palavra-chave: | Litoral |
Arquitectura | |
Embarcação | |
Colina |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.ºMNL.05.12.20.Icon |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Original da obra de arte | |
Aguarela | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1587, 9.08MB |
Identificador: | p0005565 |
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