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Data de atualização: 2020/09/03
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Data de atualização: 2020/09/03
Pelo Edital de 2 de Maio de 1851, o Procurador faz saber a público que qualquer Barraca que se construa desta data em diante para representação teatraes terá de pagar 10 patacas à mesma Câmara, obtendo-se licença do Procurador da Cidade.
10 patacas para obter licença
Pelo Edital de 8 de Fevereiro de 1851, constando ao Procurador que vários Chinas perturbadores do socego público andão espalhando vozes, dizendo que os Portugueses vão atacar as aldeias vizinhas, só com o fito de tirarem vantagem desse boato, fazendo com isso assustar as famílias dessas aldeias, que até hoje tem vivido socegadas. O Procurador de novo declara ao público que taes boatos não merecem credito algum, e que aos bons e pacíficos Chinas moradores desta Cidade e das Aldeias vizinhas sempre se dará protecção, que vivão socegados, e sejam obedientes às leis que regem esta poseção portuguesa, e assim S. Exa. o novo Governador fará sempre manter a justiça, boa ordem, e segurança individual.
O Procurador declara ao público que taes boatos não merecem credito algum
Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
No dia 26 de Novembro de 1849, o macaense António José de Miranda, Secretário do Govemo, publicou o “Manifesto do Conselho do Governo da Província de Macau, Timor e Solor, ou Exposição demonstrativa do procedimento das autoridades chinesas da Província de Cantão, com relação ao desastroso sucesso havido em Macau no dia 22 de Agosto de 1849 [Assassinato do Governador João Maria Ferreira do Amaral]”.
Manifesto do Conselho do Governo da Província de Macau sobre assassinato de Ferreira do Amaral
No dia 7 de Junho de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou prender o inglês Jaime Summers, por este ter recusado a descobrir-se à passagem do Santíssimo, na ocasião da procissão do Corpo de Deus. O capitão de marinha inglesa Henry Keppel, com os seus marinheiros, foi libertar o preso ao Senado, sendo nessa ocasião morto um soldado português. Amaral dispôs-se a atacar os ingleses mas desistiu, a fim de a questão ser resolvida por vias diplomáticas entre Lisboa e Londres. O Ministro inglês Lord Palmerston censurou Keppel e deu a Portugal todas as satisfações.
Ferreira do Amaral mandou prender o inglês Jaime Summers
No dia 6 de Novembro de 1848, sendo numerosas as queixas contra o Juiz António Pereira Braga, que não atendia as partes nem despachava as mais simples petições, o Governador mandou-o advertir e como o Juiz não tivesse ligado importância a tal aviso, fê-lo vir à Fortaleza do Monte, onde residia e, tirando-lhe o espadim e a bengala, sovou-o violentamente.
Numerosas as queixas contra o Juiz António Pereira Braga
No dia 27 de Fevereiro de 1847, o Leal Senado queixou-se e reclamou para Lisboa contra a obra governativa do Conselheiro João Maria Ferreira do Amaral.
Leal Senado queixou-se e reclamou para Lisboa
No Boletim do Governo n.º 74 desta data (18 de Março de 1849) é publicada a determinação do governo de proibir que os Mandarins entrem em Macau tocando bátega, como fazem quando entram em terras chinesas.
Proibir que os Mandarins entrem em Macau tocando bátega
Nos termos do Edital de 30 de Abril de 1851, em virtude do Edital de 19 de Março último, se faz público que em 4 de Maio próximo se principará a cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas, do primeiro e segundo quartel vencidos, a contar desde 1º de Agosto de 1850, até o fim de Janeiro de 1851, aquele que faltar ao pagamento, no prazo de 30 dias, que finaliza na 4 de Junho futuro, pagará mais seis por Cento sobre a colecta imposta. E para que chegue ao conhecimento de todos, se publica este, por ordem do Exmo. Sr. Governador.
Cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas
Personagem: | Barbosa, Artur Tamagnini de Sousa (Governador), 1880-1940 |
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
1937 | |
Palavra-chave: | Governador de Macau |
Embarcação | |
Arco comemorativo | |
Dança de dragão |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.04.12.003.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 1613x2000, 3.08MB |
Identificador: | p0004164 |
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