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Data de atualização: 2019/08/04
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No dia 27 de Dezembro de 1879, 'o Governo da Província de Macau e Timor e suas dependência, tomando em consideração o que foi representado pelos logistas e outros habitantes da Taipa e Coloane com relação ao monopólio de peixe, cuja execução, segundo o contrato celebrado com a junta de fazenda, deveria começar a vigorar desde o 1.º de janeiro de 1880, com manifesto prejuízo dos industriais daquele concelho, posto que aparentemente vantajoso para os cofres públicos; considerando que os arrematantes deste monopólio, para obterem os fundos necessários que se obrigaram a pagar, teriam de exercer vexames sobre os pescadores, e que estes, não podendo suportar as contribuições, começavam a abandonar o concelho indo exercer a sua indústria em lugares fora do alcanço da jurisdição portuguesa, deixando por isso de contribuir para o desenvolvimento das outras indústrias; considedrando que os logistas da Taipa e Coloane vivem especialmente das transacções que fazem com os pescadores, e que se estas faltassem aqueles não só teriam que suprimir os seus estabelecimentos mas também, naturalmente, abandonariam o lugar em que vivem, para procurarem onde ganhar os meios da sua subsistência; considerando que os rendimentos do concelho provêem principalmente dos industriais, o que se estes fechassem os seus estabelecimentos o concelho perderia toda a importância que já tem; considerando que, se por uma parte é certo o rendimento do exclusivo do peixe, que os arrematantes haviam de pagar, ainda mesmo à custa de grandes sacrifícios, por outra parte todos os outros rendimentos seriam sensivelmente diminuídos, sendo a final maior o dano que o proveito; atendendo a que é possível obviar a este mal iminente, e se torna urgente dar lhe prompto remédio quer por um acordo com os arrematantes, quer por outra medida mais enérgica; atendendo ao que me foi representado pelos arrematantes do exclusivo sobre as contribuições do peixe fresco e salgado, na Taipa e Coloane, que pedem rescisão do contrato celebrado com a junta da fazenda em 14 de outubro último, porque reconhecem quanto ele é oneroso para os povos e pouco vantajoso para os seus interesses; atendendo, finalmente, a que o bem estar dos povos deve ser uma das primeiras solicitudes da administração, o que esta não tem só em vista o aumento de rendimentos públicos, à custa de sacrifícios, sendo certo também que esses aumentos muitas vezes são efémeros; tendo ouvido a junta da fazenda, que não propõe a revogação do contrato, mas que aceita a rescisão proposta pelos arrematantes; hei por conveniente determinar, em vista da rescisão do contrato que me é requerida, que o imposto sobre o peixe no concelho da Taipa e Coloane continue pelo sistema que se cha estabelecido, ficando por esta forma de nenhum efeito o contrato celebrado pela junta da fazenda em 14 de outubro de 1879, e que deveria começar a vigorar no 1.º de janeiro de 1880.
Rescisão do contrato com a junta da fazenda
No dia 16 de Abril de 1881, o advogado e procurador interino António Joaquim Basto Jr., em conversa havida com o Administrador da Taipa, sobre o assunto do tributo de pesca nas baías sul de Coloane (Cfr. esta Cronologia…, 1880, Julho), disse que o china encarregue do pagode da Ilha da Montanha mostrara realmente em Tribunal um documento “muito legal” do Governo de “Iong San” (Heung-San), no qual a autoridade chinesa declarava em sentença que “as duas baías de Coloane pertenciam ao pagode, o que dava a este o direito de cobrar direitos”! O Procurador mostrou-se ávido de conhecer detalhes que lhe permitissem vir a actuar, porque julgava o caso muito “melindroso”. O Administrador do Concelho das Ilhas respondeu-lhe simplesmente que a autoridade portuguesa tinha completa jurisdição sobre Coloane, onde ficavam as baías de Hac Sa e ChocVan e que as embarcações de guerra até ficavam sujeitas à fiscalização portuguesa do posto, sem que as autoridades chinesas fizessem a mínima reclamação. Sendo as águas portuguesas, só lhe devem ser aplicadas as leis civis compiladas no Código Português, em especial no artigo 395.º. Além disso não há lei nenhuma que confira a particulares qualquer privilégio em lugares públicos sujeitos a regulamentos administrativos.
Tributo de pesca nas baías sul de Coloane
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
1925-1941 | |
Local: | Ilha de Coloane--Freguesia de S. Francisco Xavier |
Palavra-chave: | Pesca |
Rede de pesca | |
Pesca | |
Pescador |
Fotografia: | Catela, José Neves |
Fonte: | José Neves Catela, Macau Memórias Reveladas, Museu de Arte de Macau, 2001, p.161. ISBN 99937-29-26-4 |
Proprietário actual: | Fundação Macau |
Local de depósito: | Museu de Arte de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Fundação Macau |
Idioma: | Chinês |
Inglês | |
Português | |
Tipo: | Fotografia |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 4272x2970, 36.31MB |
Identificador: | p0000186 |
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