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Data de atualização: 2023/10/26
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No dia 5 de Março de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus (alfândegas chinesas) desta cidade cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar os funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias. Os Hopus exerciam a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande e no da Praia Pequena, sítio hoje conhecido pelo Largo da Ponte e Horta e seus arredores. O da Praia Grande pouca importância tinha, mas o da Praia Pequena, conhecido por Hopu Grande tinha o prestígio da sua antiguidade e a força de muito poderio. Ferreira do Amaral faz publicar um edital sobre o fecho oficial do Hopu Grande na Praia Pequena. Quanto ao Hopu Pequeno já o tinha mandado deitar abaixo expulsando os seus agentes. A 13 deste mês encerrou a Alfândega. (Cfr. Wu Zhiliang, Segredos de Sobrevivência. O Sistema Político e o Desenvolvimento Político de Macau, pp. 193 a 212). No dia 12 de Março de 1849, não tendo o Vice-rei de Cantão ordenado a retirada dos funcionários dos Hopus, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou pôr travessas na porta principal do Hopu, deixando abertas as outras, para uso dos que ali viviam e fez postar um piquete de soldados e uma canhoneira de mar, em frente do Hopu, para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e víveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta Colónia. No dia 13 de Março de 1849,O Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou à força pública que fizesse desaparecer todos os sinais da alfândega chinesa em Macau, ordem esta que foi cumprida, imediatamente.
Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus
No dia 1 de Fevereiro de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou a aplicação duma multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar, nas ruas da cidade, quer como jogador ambulante quer com banca fixa.
Multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
Pelo Edital de 17 de Julho de 1851, o Governador de Macau faz saber aos Chinas habitantes de Macau, que, com quanto lhe mereçam toda a atenção e deferência às suas crenças e persuasões religiosas; e longe de querer coarctar-lhes, o seu desejo seja franquear-lhes quanto convenientemente ser possa o livre exercício e prática dos actos e cerimónias do seu culto, cumpre-se com tudo, como um dos seus princípios e essenciais deveres prover a segurança da vida e fazenda dos Cidadãos confiados à sua vigilância: Pelo que sendo imminente o risco de incêndio a que ficam expostas as casas e outros prédios da Cidade, e cuja proximidade usam os Chinas levantar barracas de ? e bambú para a celebração de suas festas religiosas, representações teatraes e outros fins semelhantes, pela grande profusão de papeis, foguetes, e outros objectos que costumam queimar nessas ocasiões, além do não pequeno incómodo que sofre toda a vizinhança pelo grande alarido, e muitas vezes serias desordens a que dá lugar o imenso concurso de povo que tais actos sempre a ?; bem como do grave inconviniente de ficar por muitos dias obstruído o trânsito das vias públicas, determina o seguinte D'ora em diante só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo ao cais chamado dos Hãos Chincheos no Matapão, sendo-lhes proibidos, fora destas dois sítios, armar as ditas barracas em algum outro lugar situado dentro dos muros da Cidade, para qualquer dos fins acima indicados; podendo contudo, fizê-lo fora dos muros nos lugares do costume, precedendo em ambos os casos licença do Governo, como até aqui. E para que assim conste, e se não possa alegar ignorância será este afixado nos lugares públicos do costume.
Só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo no Matapão
Em 1849, o Governador Ferreira do Amaral expulsa as autoridades chinesas residentes em Macau. O Procurador fica responsável pelos assuntos sínicos, devendo reportar ao Governador. (V. A.V. de Saldanha, Estudos Sobre as Relações Luso- Chinesas).
Expulsas autoridades chinesas residentes em Macau
No dia 7 de Julho de 1850, tomou posse do governo o Conselho Governativo, constituído por D. Jerónimo José da Mata, Bispo da Diocese; José Bernardo Goularte, Presidente do Leal Senado; Lourenço Marques, Procurador da Cidade; João Maria de Sequeira Pinto, Juiz de Direito da Comarca; Isidoro Francisco Guimarães, Comandante da Estação Naval; Tenente-Coronel João Tavares de Almeida, Comandante do Batalhão Nacional; e António José de Miranda, Secretário do Governo.
Tomou posse do governo o Conselho Governativo
No dia 16 de Setembro de 1849, o Vice-Rei de Cantão, Siu, enviou um ofício ao Conselho do Governo de Macau participando ter sido preso, processado e executado, o verdadeiro assassino do Governador João Maria Ferreira do Amaral, Sen-Chi-Leong.
Execução do assassino do Ferreira do Amaral
No dia 2 de Novembro de 1849, foi exonerado, por Decreto, o Capitão Feliciano António Marques Pereira, do governo interino de Macau, para o qual havia sido nomeado, pelo decreto de 22 de Outubro de 1849, em substituição do Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral, que fora assassinado pelos chinas. Nesta mesma data foi publicado o Decreto que nomeava o Capitão de Mar-e-Guerra, Pedro Alexandrino da Cunha, para o cargo de Governador de Macau.
Nomeado Pedro Alexandrino da Cunha para novo Governador de Macau
| Fotografia: | Lei Kong Kim |
| Fornecedor de trabalho digital: | Lei Sio Kit |
| Autorização: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau por Lei Sio Kit . Em caso de precisar usar este dado, deve pedir a autorização do titular do direito de autor. |
| Idioma: | Chinês |
| Tipo: | Imagem |
| Fotografia | |
| A cores | |
| Identificador: | p0017760 |
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