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Data de atualização: 2019/08/04
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No dia 27 de Dezembro de 1879, 'o Governo da Província de Macau e Timor e suas dependência, tomando em consideração o que foi representado pelos logistas e outros habitantes da Taipa e Coloane com relação ao monopólio de peixe, cuja execução, segundo o contrato celebrado com a junta de fazenda, deveria começar a vigorar desde o 1.º de janeiro de 1880, com manifesto prejuízo dos industriais daquele concelho, posto que aparentemente vantajoso para os cofres públicos; considerando que os arrematantes deste monopólio, para obterem os fundos necessários que se obrigaram a pagar, teriam de exercer vexames sobre os pescadores, e que estes, não podendo suportar as contribuições, começavam a abandonar o concelho indo exercer a sua indústria em lugares fora do alcanço da jurisdição portuguesa, deixando por isso de contribuir para o desenvolvimento das outras indústrias; considedrando que os logistas da Taipa e Coloane vivem especialmente das transacções que fazem com os pescadores, e que se estas faltassem aqueles não só teriam que suprimir os seus estabelecimentos mas também, naturalmente, abandonariam o lugar em que vivem, para procurarem onde ganhar os meios da sua subsistência; considerando que os rendimentos do concelho provêem principalmente dos industriais, o que se estes fechassem os seus estabelecimentos o concelho perderia toda a importância que já tem; considerando que, se por uma parte é certo o rendimento do exclusivo do peixe, que os arrematantes haviam de pagar, ainda mesmo à custa de grandes sacrifícios, por outra parte todos os outros rendimentos seriam sensivelmente diminuídos, sendo a final maior o dano que o proveito; atendendo a que é possível obviar a este mal iminente, e se torna urgente dar lhe prompto remédio quer por um acordo com os arrematantes, quer por outra medida mais enérgica; atendendo ao que me foi representado pelos arrematantes do exclusivo sobre as contribuições do peixe fresco e salgado, na Taipa e Coloane, que pedem rescisão do contrato celebrado com a junta da fazenda em 14 de outubro último, porque reconhecem quanto ele é oneroso para os povos e pouco vantajoso para os seus interesses; atendendo, finalmente, a que o bem estar dos povos deve ser uma das primeiras solicitudes da administração, o que esta não tem só em vista o aumento de rendimentos públicos, à custa de sacrifícios, sendo certo também que esses aumentos muitas vezes são efémeros; tendo ouvido a junta da fazenda, que não propõe a revogação do contrato, mas que aceita a rescisão proposta pelos arrematantes; hei por conveniente determinar, em vista da rescisão do contrato que me é requerida, que o imposto sobre o peixe no concelho da Taipa e Coloane continue pelo sistema que se cha estabelecido, ficando por esta forma de nenhum efeito o contrato celebrado pela junta da fazenda em 14 de outubro de 1879, e que deveria começar a vigorar no 1.º de janeiro de 1880.
Rescisão do contrato com a junta da fazenda
Fotografia: | Catela, José Neves |
Fonte: | José Neves Catela, Macau Memórias Reveladas, Museu de Arte de Macau, 2001, p.168. ISBN 99937-29-26-4 |
Proprietário actual: | Fundação Macau |
Local de depósito: | Museu de Arte de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Fundação Macau |
Idioma: | Chinês |
Inglês | |
Português | |
Tipo: | Fotografia |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 4249x2962, 36.02MB |
Identificador: | p0000195 |
Instruções de uso
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