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Data de atualização: 2020/09/03
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No dia 18 de Março de 1875, o Governador de Macau, através do seu Secretário Geral, diz: “S. Exa. o Governador viu com muita satisfação os esforços empregados por V. Sa para conseguir que os habitantes das três povoações da Ilha de D. João, Avam e Chilliam começassem a pagar decima à fazenda. Posto que por enquanto o producto deste imposto seja insignificante com tudo é importante nas consequências que d’ahi se podem deduzir para a extenção dos nossos direitos de soberania. Approva S. Exa. a nomeação que fizeram as referidas povoações de cabeça ou tipu. Pelo que respeita a construção de uma caza para ali se establecer um pequeno destacamento, julga S. Excia conveniente por enquanto não se fazer, pois em negócios que de algum modo prendem com direitos de soberania é necessário uzar toda a reserva, e ir pouco a pouco alcançando vantagens, mas não de modo tão patente que possam despertar as atenções das autoridades chinesas. Pode V. Sa. organizar na Ilha uma pequena guarda de loucanes de indivíduos das mesmas povoações sugeitas a sua autoridade, e debaixo da direcção do dito Tipu, por em quanto é o que convém fazer”. (Cfr. Teixeira, Pe. M. -Taipa e Coloane, p. 24).
Guarda de loucanes
Fotografia: | Lei Iok Tim |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.01.02.119.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Vista de cima | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1366, 7.82MB |
Identificador: | p0004098 |
Instruções de uso
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