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Data de atualização: 2020/07/21
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Data de atualização: 2020/07/21
Pelo Anúncio de 30 de Junho de 1931, a Direcção dos Serviços de Fazenda e Contabilidade faz público que no dia 28 de Agosto próximo, se procederá a arrematação do exclusivo das loterias Pacapio e Sanpio em Macau, Taipa e Coloane, pelo tempo a decorrer desde 1 de Janeiro de 1932 a 31 de Dezembro de 1934, sendo a base de arrematação em $140.760,00 sem adicional algum.
Arrematação do exclusivo das loterias Pacapio e Sanpio
No dia 5 de Março de 1917, procede-se na sala das arrematações desta Repartição Superior de Fazenda a arrematação por meio de propostas em carta fechada, do exclusivo da revenda de bilhetes da Loteria da Santa Casa da Misericórdia, pelo prazo de 5 anos, a contar da data do contrato definitivo.
Arrematação do exclusivo da revenda de bilhetes da loteria da Santa Casa da Misericórdia.
O Governo de Macau anuncia no dia 3 de Abril de 1937 que se procederá, pelas 15 horas do dia 15 de Abril de 1937, na sala das arrematações da Repartição Central dos Serviços de Fazenda, a arrematação do exclusivo das lotarias Pacapio, Sanpio e Chimpupio em Macau, Taipa e Coloane, pelo tempo de 3 anos, a contar de 16 de Maio de 1937, sendo a base de arrematação de $600.000,00 e a garantia de $60.000,00.
Arrematação do exclusivo das lotarias Pacapio, Sanpio e Chimpupio
Procede-se, pelas 15 horas do dia 15 de Abril de 1937, na sala das arrematações da Repartição Central dos Serviços de Fazenda, a arrematação do exclusivo das lotarias Pacapio, Sanpio e Chimpupio em Macau, Taipa e Coloane, pelo tempo de 3 anos, a contar de 16 de Maio de 1937, sendo a base de arrematação de $600.000,00 e a garantia de $60.000,00. São estipuladas 6 condições para o Regulamento e 31 condições para o contrato definido.
Arrematação do exclusivo das lotarias Pacapio, Sanpio e Chimpupio
É publicado o Decreto-lei n.º 29657 no dia 5 de Junho de 1939, no qual estipula que 'a lotaria da Misericórdia de Lisboa é, para todos os efeitos, considerada Lotaria Nacional Portuguesa, administrada directamente pelo Estado, nos termos da legislação vigente, e única autorizada no continente da República, ilhas adjacentes e colónias africanas', e 'desde a data da publicação deste decreto nenhuma nova concessão de lotaria poderá ser dada nas colónias, com excepção de Macau.'
Decreto-lei 29657
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
26/09/1930 | |
Palavra-chave: | Lotaria da China |
Jogos de fortuna ou azar |
Fonte: | Boletim Oficial n.º 19 de 10 de Maio do Ano de 1930, p. 372-273 |
Idioma: | Português |
Identificador: | t0006511 |
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