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Data de atualização: 2020/09/03
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Data de atualização: 2020/09/03
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
No dia 1 de Setembro de 1849, foi criado um Corpo de Polícia composto de todos os cidadãos que por idade, moléstia ou qualquer outro motivo estejam dispensados do Batalhão Provisório.
Criado um Corpo de Polícia
Pelo Edital de 19 de Maio de 1851, o Procurador por Ordem de Sua Exa. o Sr. Governador, faz saber ao Público, que tendo na madrugada de hoje acontecido ferir um soldado nosso a um China, ocorrência que teve lugar na proximidade da Porta do Cerco, vindo a final este a morrer da dita ferida, o Governo tem preso o criminoso, e vai ser castigado segundo as nossas leis, e todos os Chinas podem transitar livremente sem receio pela Porta do Cerco ou outro qualquer lugar do território português, porque medidas severas tem sido tomadas, para que semilhante attentado se não repita mais para o futuro.
Governo tem preso o criminoso
No dia 5 de Março de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus (alfândegas chinesas) desta cidade cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar os funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias. Os Hopus exerciam a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande e no da Praia Pequena, sítio hoje conhecido pelo Largo da Ponte e Horta e seus arredores. O da Praia Grande pouca importância tinha, mas o da Praia Pequena, conhecido por Hopu Grande tinha o prestígio da sua antiguidade e a força de muito poderio. Ferreira do Amaral faz publicar um edital sobre o fecho oficial do Hopu Grande na Praia Pequena. Quanto ao Hopu Pequeno já o tinha mandado deitar abaixo expulsando os seus agentes. A 13 deste mês encerrou a Alfândega. (Cfr. Wu Zhiliang, Segredos de Sobrevivência. O Sistema Político e o Desenvolvimento Político de Macau, pp. 193 a 212). No dia 12 de Março de 1849, não tendo o Vice-rei de Cantão ordenado a retirada dos funcionários dos Hopus, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou pôr travessas na porta principal do Hopu, deixando abertas as outras, para uso dos que ali viviam e fez postar um piquete de soldados e uma canhoneira de mar, em frente do Hopu, para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e víveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta Colónia. No dia 13 de Março de 1849,O Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou à força pública que fizesse desaparecer todos os sinais da alfândega chinesa em Macau, ordem esta que foi cumprida, imediatamente.
Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus
No dia 16 de Setembro de 1849, o Vice-Rei de Cantão, Siu, enviou um ofício ao Conselho do Governo de Macau participando ter sido preso, processado e executado, o verdadeiro assassino do Governador João Maria Ferreira do Amaral, Sen-Chi-Leong.
Execução do assassino do Ferreira do Amaral
No dia 1 de Novembro de 1849, o Governador-Geral do Estado da Índia, José Ferreira Pestana, satisfazendo a requisição do Conselho do Governo da Província de Macau, Timor e Solor, dum oficial com qualidade de mando e direcção no ramo militar, nomeou o seu ajudante às ordens, Capitão do Exército António Pedro Buys, para servir na Colónia de Macau e enviou igualmente, a pedido do mesmo Conselho, uma força de 105 homens para reforçar a guarnição, em vista dos graves acontecimentos que se seguiram ao assassinato do Governador, Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral.
Força de 105 homens para reforçar a guarnição
Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
Tempo: | Após o estabelecimento da RPC em 1949 até 1999 |
1966 | |
Palavra-chave: | Incidente 1,2,3 |
Uniforme da polícia | |
Polícia | |
Bastão expansível tático | |
Escudo |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.05.42..002.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1525, 2.91MB |
Identificador: | p0004220 |
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