É publicado o Decreto-lei n.º 29657 no dia 5 de Junho de 1939, no qual estipula que 'a lotaria da Misericórdia de Lisboa é, para todos os efeitos, considerada Lotaria Nacional Portuguesa, administrada directamente pelo Estado, nos termos da legislação vigente, e única autorizada no continente da República, ilhas adjacentes e colónias africanas', e 'desde a data da publicação deste decreto nenhuma nova concessão de lotaria poderá ser dada nas colónias, com excepção de Macau.'

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Data de atualização: 2020/07/21