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Data de atualização: 2020/07/21
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No dia 1 de Setembro de 1849, foi criado um Corpo de Polícia composto de todos os cidadãos que por idade, moléstia ou qualquer outro motivo estejam dispensados do Batalhão Provisório.
Criado um Corpo de Polícia
Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
No dia 1 de Fevereiro de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou a aplicação duma multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar, nas ruas da cidade, quer como jogador ambulante quer com banca fixa.
Multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar
No dia 1 de Novembro de 1849, o Governador-Geral do Estado da Índia, José Ferreira Pestana, satisfazendo a requisição do Conselho do Governo da Província de Macau, Timor e Solor, dum oficial com qualidade de mando e direcção no ramo militar, nomeou o seu ajudante às ordens, Capitão do Exército António Pedro Buys, para servir na Colónia de Macau e enviou igualmente, a pedido do mesmo Conselho, uma força de 105 homens para reforçar a guarnição, em vista dos graves acontecimentos que se seguiram ao assassinato do Governador, Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral.
Força de 105 homens para reforçar a guarnição
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
No dia 5 de Março de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus (alfândegas chinesas) desta cidade cobrarem quaisquer direitos às mercadorias exportadas de Macau para os portos da China, pedindo ao Vice-Rei de Cantão que mandasse retirar os funcionários chineses que exerciam os seus cargos em Macau, dentro do prazo de oito dias. Os Hopus exerciam a sua jurisdição superior no Hopu da Praia Grande e no da Praia Pequena, sítio hoje conhecido pelo Largo da Ponte e Horta e seus arredores. O da Praia Grande pouca importância tinha, mas o da Praia Pequena, conhecido por Hopu Grande tinha o prestígio da sua antiguidade e a força de muito poderio. Ferreira do Amaral faz publicar um edital sobre o fecho oficial do Hopu Grande na Praia Pequena. Quanto ao Hopu Pequeno já o tinha mandado deitar abaixo expulsando os seus agentes. A 13 deste mês encerrou a Alfândega. (Cfr. Wu Zhiliang, Segredos de Sobrevivência. O Sistema Político e o Desenvolvimento Político de Macau, pp. 193 a 212). No dia 12 de Março de 1849, não tendo o Vice-rei de Cantão ordenado a retirada dos funcionários dos Hopus, o Governador João Maria Ferreira do Amaral mandou pôr travessas na porta principal do Hopu, deixando abertas as outras, para uso dos que ali viviam e fez postar um piquete de soldados e uma canhoneira de mar, em frente do Hopu, para protegerem o desembarque de todas as mercadorias e víveres, acabando assim com o último vestígio da interferência chinesa na administração desta Colónia. No dia 13 de Março de 1849,O Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou à força pública que fizesse desaparecer todos os sinais da alfândega chinesa em Macau, ordem esta que foi cumprida, imediatamente.
Ferreira do Amaral proibiu aos Hopus
Em 1849, o Governador Ferreira do Amaral expulsa as autoridades chinesas residentes em Macau. O Procurador fica responsável pelos assuntos sínicos, devendo reportar ao Governador. (V. A.V. de Saldanha, Estudos Sobre as Relações Luso- Chinesas).
Expulsas autoridades chinesas residentes em Macau
No dia 29 de Abril de 1851, festejou-se com grande entusiasmo o aniversário da outorga da Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa por D. Pedro, Duque de Bragança, e, além do programa oficial constante da formatura em frente do Palácio do Governo, das bandas de corneteiros e tambores dos corpos da guarnição, que tocaram a alvorada, houve um tiro de peça da Fortaleza do Monte, embandeiramento das fortalezas e dos navios de guerra, salvas e iluminação pública. Realizaram-se várias danças, acompanhadas de música, percorrendo vários grupos as ruas da cidade e as casas dos principais moradores.
Carta Constitucional da Monarquia Portuguesa
Pelo Edital de 19 de Maio de 1851, o Procurador por Ordem de Sua Exa. o Sr. Governador, faz saber ao Público, que tendo na madrugada de hoje acontecido ferir um soldado nosso a um China, ocorrência que teve lugar na proximidade da Porta do Cerco, vindo a final este a morrer da dita ferida, o Governo tem preso o criminoso, e vai ser castigado segundo as nossas leis, e todos os Chinas podem transitar livremente sem receio pela Porta do Cerco ou outro qualquer lugar do território português, porque medidas severas tem sido tomadas, para que semilhante attentado se não repita mais para o futuro.
Governo tem preso o criminoso
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
31/03/1938 | |
Local: | Península de Macau-Freguesia da Sé |
Pátio de S. Paulo | |
Palavra-chave: | Rua |
Fonte: | Boletim Oficial n.º 16 de 16 de Abril de 1938, p. 353 |
Idioma: | Português |
Identificador: | t0006839 |
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