No dia 22 de Novembro de 1866, o Governador José Maria da Ponte e Horta nomeou uma comissão para redigir um parecer acerca do modo de organizar as “justiças” de Macau com respeito aos negócios chineses que em sua opinião julgasse mais “consentâneos aos bons costumes” e também melhor adequados à índole de Macau. Isto vem a propósito de ter sido desligado da Câmara Municipal o Procurador e de ser necessário rever e reformar a tão antiga Procuratura. Nesta data, o “Arquivo da Procuratura era considerado a melhor fonte para o estudo local da comunidade chinesa”. (Cfr. Sampaio, Manuel de Castro - Os Chins de Macau. Typographia de Noronha e Filhos, Hong Kong, 1867, cap. VI). Em 1866, António Marques Pereira é nomeado Procurador dos Negócios Sínicos. A nomeação régia para este cargo vem substituir a forma de provimento anterior; este era feito localmente, na pessoa de um Vereador da Câmara.

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Data de atualização: 2019/09/19