Anotações: Foi publicada na Revista de Macau n.º 4, p. 73, imagem 1.

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Data de atualização: 2020/09/03
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Anotações: Foi publicada na Revista de Macau n.º 4, p. 73, imagem 1.
Data de atualização: 2020/09/03
No dia 11 de Março de 1875, informação ao Governo de Macau, redigida pelo Tenente João Procópio Martins Madeira, Comandante Militar da Taipa e Coloane: “Defronte d’este forte [da Taipa] está a Ilha de D. João onde há três povoações: a primeira tem o nome da Ilha, a segunda Avam, e a terceira Chilliam; estas povoações tem estado ezentas de pagar qualquer imposto ao estado, não obstante terem redes de pesca, viveiros d’ostras, e muitos barcos pequenos que se empregão na pesca de carangueijo, e condução de mato que cortão na alludida Ilha , e muita vezes com abundância d’água. Vizitei a povoação, mandei chamar um china velho proprietário em D.João, e soube que ele foi nomeado “Tipu” [regedor] a 24 de Junho de 1850 pelo Sr.Ten. Coronel Mesquita; desde essa época não houve outra nomeação, e essa à muito de nada servia porque os habitantes nada se importavão com tal autoridade e nada lhe davão; em vista d’isto recebi o titulo que o Tipu tinha, e mandei avizar todos os habitantes principais para virem a este forte e aqui lhe ordenei que deviam nomear Tipu, e desde o corrente anno pagaram a decima, assim procederam nomeando Tipu o china Hiat-qui a quem dei o competente título o qual ficou encarregado do recebimento das decimas e já pagou a importância de 9,50 patacas correspondente ao 1º. trimestre do corrente ano. A povoação de D. João pode-se tornar importante estando os seus habitantes livres de roubos a que estão sujeitos e muitos teem sofrido, por terem estado completamente abandonados, é mesmo possível estabelecer boticas e estaleiros para o que tem magníficos terrenos mas para isso será preciso pôr ali um destacamento, fazendo primeiro a casa, por enquanto bastavão três soldados e um cabo, os habitantes muito desejão e mesmo agourão para progredir, parecendo-me que mais tarde se tirariam bons resultados, havendo mesmo toda a conveniência para se poder ir recebendo os empostos que legalmente devem pagar, e se os resultados não forem como se espera pouco prejuízo haveria pois se aproveitaria a casa para dar aos loucanes da povoação, que também vou mandar nomear”. (Cfr. Teixeira, Pe. M. -Taipa e Coloane, p. 23)
Informação ao Governo de Macau
Fotografia: | Lei Iok Tim |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.01.02.109.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1350, 7.73MB |
Identificador: | p0004097 |
Instruções de uso
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