Em 1783, “Instruções” enviadas por Martinho de Melo e Castro, Ministro da Marinha e Ultramar, ao Vice-Rei da Índia, D. Frederico Guilherme de Sousa, para introduzir reformas no Senado de Macau, reorganizar a Alfândega e informar o Bispo de Pequim, D. Fr. Alexandre de Gouveia, acerca das necessidades desta Província. (Publicado por Manuel Múrias, Instrução para o Bispo de Pequim e Outros Documentos para a História de Macau, Macau, ICM,1988; L. Danilo Barreiros, in B.E.D.M.. Macau, 1938, e Jack Braga, A Voz do Passado, Macau, 1964, pp. 64 a 78). • “Apontamentos e notícias para a instrução que se deve formar em Goa ao Bispo de Pekin sobre os negócios relativos ao domínio de Macao”. In Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, Macau, ICM, 1988, pp. 19 e segs.: transcrição do original códice 58 – f. 23v., pp. 33 a 46, da “Versão da Pedra que, em letras sínicas, está no Tribunal do mandarim de Mohá…”, onde a dado passo se pode ler: “… as quais [pedras] se hão-de pôr em lugar público para todos, assim Europeus como Chinas, saber o que devem guardar para sempre se acaso algum violar qualquer das ditas Ordens, há-de ser castigado sem perdão”.

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Data de atualização: 2020/07/21