Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515

Já divulgado o resultado da selecção do Programa da Partilha de Imagens "Minha Memória de Macau - 2025"
>>Veja o resultado
O website lançou o Programa de partilha de imagens "Minha Memória de Macau – 2026", esperamos incentivar mais cidadãos a valorizarem os detalhes da nossa cidade, explorando e partilhando mais recursos históricos e memória da vida.
>>Ir à página
"Memórias de Macau" lança a edição para download do calendário eletrónico "Afetos pela Zona Norte de Macau" de 2026, convidando a explorar e saborear a transformação e o charme da Zona Norte, revivendo a sinceridade e o calor da vida comunitária!
Download agora: Calendário
Os termos e serviços do website “Memória de Macau” já foram atualizados. Clique >>consultar para conhecer o novo conteúdo. O contínuo de uso significa que os aceitou. Em caso de dúvida, seja bem-vindo de contactar connosco.
O projecto “Memória de Macau” foi galardoado com “Estrela de Descobrimento” do “Prémio Global 2024 para Casos Inovadores em Educação do Património Mundial (AWHEIC)”.
Governador de Macau, em 1767-1770 e em 1771-1777, era filho de José Salema Cabral e Paiva, e natural da Batalha. Para a Índia terá partido por volta de 1745, a fim de seguir a carreira militar. Seu irmão, João Saldanha Lobo, tinha-o precedido em 1736. Este, que casou na Índia e desempenhou o cargo de vedor da Fazenda, em 1774 chamou do reino uma sobrinha, Mariana Noronha Saldanha de Meneses, para casar com o seu enteado, Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, governador de Macau de 1783 a 1788 e, com uma breve interrupção, de 1807 a 1817. Com esta seguiu, ainda, um irmão, Bruno Salema e Saldanha, que, tendo acompanhado Lemos de Faria quando este foi para Macau, viria a falecer num naufrágio, numa viagem a Timor. Cavaleiro fidalgo, Diogo Salema e Saldanha desempenhou diversas funções militares, antes de ter tomado posse do governo de Macau, a 29 de Agosto de 1767. O seu antecessor, José Plácido de Matos Saraiva (1764-1767), deixou-lhe a cidade pacificada; ainda que a situação económica não fosse de prosperidade, o tráfico do ópio estava a ser incrementado e, embora ilegal, a colaboração com os mercadores estrangeiros favorecia os negócios. A acentuada recessão económica sentida em meados do século já estava, definitivamente, ultrapassada. A conjuntura era, portanto, relativamente favorável e, não obstante alguns conflitos com o Senado, o governador terminou o seu primeiro mandato em relativa tranquilidade. Substituído por D. Rodrigo de Castro, em 1770, voltou a Goa, mas, no ano seguinte, já se encontrava de novo em Macau, para tomar posse do governo. Reposto no cargo por ordem emanada de Lisboa e por tempo indefinido, Salema e Saldanha sentiu-se mais fortalecido para alargar o âmbito dos seus negócios. A actividade comercial estava-lhe interdita por lei, mas ele contornou a questão, desenvolvendo as suas operações por interpostas pessoas e em colaboração com os estrangeiros que residiam na cidade. Os mercadores macaenses sentiram-se prejudicados com a concorrência do governador, que não hesitava em recorrer à prepotência para defender os seus interesses económicos, chegando a usar, para esse efeito, dinheiro da Administração do Tabaco, de que era responsável. D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães, bispo de Macau de 1772 a 1789 e que chegou à cidade em 1774, reprovou asperamente o comportamento de Salema e Saldanha, denunciando a sua íntima convivência com os estrangeiros, a sua conduta moral, as dívidas que não pagava e as prisões arbitrárias que ordenava, para impor a defesa dos seus interesses. As queixas repetidamente apresentadas em Goa foram aceites pelo governador da Índia, D. José Pedro da Câmara (1774-1779), que, em 1776, ordenou a substituição de Salema e Saldanha. Para lhe suceder foi enviado, novamente, D. Rodrigo de Castro, mas o barco em que viajava naufragou ao largo de Cochim, perdendo-se a documentação que levava para Macau. Para remediar a perda, era necessário que alguém fosse a Goa requerer novas vias. Assim se fez, mas com estas deligências a viagem conheceu um assinalável atraso, agravado por, entretanto, se ter mudado a monção. Logo que foi possível, fizeramse à vela rumo a Macau, mas as adversidades continuaram com a morte de D. Rodrigo de Castro, ao largo de Malaca. Apesar de terem chegado a Macau sem governador, Salema e Saldanha foi, em virtude das ordens do capitão geral da Índia, imediatamente removido do seu cargo. Para obviar estas faltas de sucessor designado, existiam as vias de sucessão, onde vinham indicados os nomes daqueles que deviam assumir interinamente o governo da cidade. Tendo-se procedido à abertura das referidas vias, verificou-se que o primeiro indigitado era o bispo Pedrosa Guimarães, cabendo-lhe, nestas circunstâncias, suceder a Salema e Saldanha. Aceite a nomeação e feita a transferência de poderes, o governador cessante foi preso e levado para a ilha Verde, enquanto o juiz sindicante, João Diogo Guerreiro Camacho de Aboim, apurava a veracidade das denúncias apresentadas ao governador da Índia. Independentemente do resultado desta inquirição, Salema e Saldanha devia ser enviado para Goa, a fim de prestar contas da sua actividade e responder no processo que lhe estava a ser instaurado, da Relação do Estado da Índia. Esta perspectiva não era do agrado do destituído governador, que acabava de receber a informação de que o seu irmão, João Saldanha da Gama, tinha sido demitido das funções de vedor da Fazenda. Perdido este significativo apoio, Salema e Saldanha julgou mais prudente aproveitar a ajuda dos franceses e fugir de Macau para Lisboa. Preparada a operação, abandonou de noite a ilha Verde e dirigiu-se a Cantão, onde tomou um barco inglês, que o transportou até Londres. Aqui, obteve o apoio do embaixador português, que, em carta de Novembro de 1778 lamentava a sorte de Salema e Saldanha e informava Martinho de Melo e Castro que ele estava a preparar o seu embarque, para se dirigir a Lisboa. A documentação disponível é omissa no que toca à actividade de Salema e Saldanha em Portugal. Segundo alguns autores, as suas razões teriam sido compreendidas na corte e, por isso, novamente nomeado para o governo de Macau. A indigitação ficaria, no entanto, sem efeito, por Salema e Saldanha ter sido, entretanto, acometido pela loucura e, nesse estado, teria falecido em data incerta. A confirmação destas informações tem sido impossível, sendo todavia provável que, a versão da nova nomeação de Salema e Saldanha para o governo de Macau, tivesse surgido por, em 1783, se ter promulgado a Instrução de Martinho de Melo e Castro a D. Frederico Guilherme de Sousa. Pretendem, alguns historiadores, que esta Instrução, que definia a reforma administrativa da cidade, tivesse sido elaborada por instigação do ex-governador de Macau. Julgamos, no entanto, pouco plausível esta probabilidade, porque as linhas gerais da reforma estavam definidas, desde 1773. Nesta matéria, a influência de Salema e Saldanha fez-se sentir na extensa gama de informações que, em 1772, enviou para Lisboa, a Martinho de Melo e Castro, que, na qualidade de Secretário de Estado da Marinha e Ultramar (1770-1793), estava incumbido de preparar a referida reforma. Além de elementos de carácter geral, como a situação geográfica, o número de habitantes e a organização comercial existente, Salema e Saldanha tecia duras críticas à gestão dos dinheiros públicos efectuada pelo Senado e defendia o reforço da jurisdição do governador. Esta posição poderá ter influenciado Martinho de Melo e Castro; note-se, contudo, que este conhecia estas mesmas críticas recebidas por outras vias, tornandose por isso difícil de avaliar o impacto das informações de Salema e Saldanha no espírito do Secretário de Estado. De qualquer modo, a decisão de implementar, em 1783, a reforma definida dez anos antes, obedeceu a uma dinâmica de que Salema e Saldanha já esteve completamente afastado. [A.V.] Bibliografia: BOXER, Charles R., Estudos para a História de Macau. Séculos XVI a XVIII, (Lisboa, 1991); JESUS, C. A. Montalto de, Macau Histórico, (Macau, 1990); SALDANHA, António Vasconcelos de; ALVES, Jorge Manuel dos Santos, Governadores e Capitães Gerais de Macau, no prelo; TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau no Século XVIII, (Macau, 1984); VALE, A. M. Martins do, Os Portugueses em Macau (1750-1800) (Macau, 1997); VALE, A.M. Martins do, “O Senado de Macau no Séc. XVIII. Das Ambiciosas Intenções às Modestas Realizações da Reforma de Martinho de Melo e Castro”, in Actas do Seminário Internacional ‘O Município no Mundo Português’ , (Funchal, 1998).
No dia 29 de Agosto de 1835, desembarcou em Macau o lazarista Pe. Gabriel Perboyre, francês, que sofreu o martírio em 11 de Setembro de 1840 em Wuchang-fu, na China. Por isso foi beatificado em 1889 pelo Papa Leão XIII. Aprendeu chinês no Seminário de Macau, referindo-se ao ambiente que ali se respirava como “de bom espírito e fervor..., “piedade, modéstia, doçura, humildade e caridade...”, enfim “um paraíso terrestre” onde se edificava com os companheiros e com os jovens seminaristas chineses, a “grande esperança da Missão”. Viveu na secção chinesa e depois na portuguesa, deixando interessantes notícias na sua correspondência.
No dia 29 de Agosto de 1842, foi assinado o “Tratado de Nanquim” que isenta os estrangeiros da jurisdição chinesa, em resultado do desfecho da Guerra do Ópio, seguindo-se os chamados “Tratados Desiguais”. É o fim da “I Guerra do Ópio”. A China pagou pesada indemnização e foram abertos ao comércio estrangeiro os cinco portos seguintes: Cantão, Amoy, Fuchau, Ningpo (Liampó) e Shanghai, entre outros pontos. Com o nascimento de Hong Kong e a abertura de cinco portos chineses nos termos do “Tratado de Nanquim” (29 de Agosto), Macau entra numa gradual e acelerada decadência.
A I Guerra do Ópio (1839-1842), que opôs a Grã-Bretanha à China, terminou como o Tratado de Nanjing (Nanjing Tiaoyue 南京條約), assinado pelas duas potências no dia 29 de Agosto de 1842. No início do ano de 1839, Lin Zexu 林則徐 foi nomeado Alto-Comissário Imperial em Cantão, com a missão de pôr um ponto final ao tráfico do ópio praticado por comerciantes ocidentais, particularmente ingleses. As medidas repressivas tomadas por Lin Zexu 林則徐 em Cantão vão acabar por despoletar o primeiro conflito, que opôs o Celeste Império à Grã-Bretanha. Os treze artigos do tratado assinado por Sir Henry Pottinger e pelo Comissário Imperial Qi Ying 耆英 estabeleciam o pagamento de uma indemnização à Grã-Bretanha, que ascendia a 21 milhões de dólares, a abolição do sistema monopolista de comércio, a abertura de cinco portos ao comércio internacional (Cantão [Guangzhou 廣州], Xiamen 廈門, Fuzhou 福州, Ningbo 寧波 e Xangai (Shanghai 上海), a cedência da ilha de Hong Kong, a troca de correspondência em pé de igualdade e o estabelecimento de tarifas fixas alfandegárias. Imposto pela força das armas, este tratado inaugurou um período novo na História da China, e podemos considerar que iniciou também o período da História contemporânea de Macau. É considerado, unanimemente, o primeiro passo que obrigou o Celeste Império a colocar-se na esfera de influência do mundo ocidental, integrando-o nas relações do comércio internacional. Comércio internacional esse que, na época, se encontrava dominado pelo poder económico e marítimo da Grã-Bretanha. Foi, sem dúvida, a vitória do Império Britânico, que vê finalmente estendida a sua influência ao Extremo Oriente. Depois, seguiu-se a corrida de outras potências ocidentais, como a França e os Estados Unidos da América, para o novo mercado que se abria na China. Macau, mantendo-se à margem do conflito através do escudo da política de neutralidade, começou então a ensaiar os primeiros passos para tentar acompanhar as mudanças que se registavam no Celeste Império e em todo o Extremo Oriente. Depois de assistir à derrota militar do Império da China, avolumavam-se as preocupações das autoridades político-administrativas do Estabelecimento, quanto às consequências que daí poderiam advir. Apercebendo-se finalmente que todo o contexto político e económico da China se ia alterar profundamente e assistindo à chegada das esquadras francesa e americana àquele ponto da Ásia, Macau tinha de agir política e diplomaticamente com rapidez. Das insistências do governador Adrião Acácio da Silveira Pinto (1837-1843) junto do governo de Lisboa para que fosse indicado um plenipotenciário que entrasse em negociações directas com o poder imperial de Pequim, nasceu a sua própria nomeação para o cargo. Assim, em Outubro de 1843, José Gregório Pegado (1843-1846) tomou conta do governo de Macau, enquanto que o ex-governador Silveira Pinto era nomeado para discutir com os plenipotenciários chineses o futuro do Estabelecimento. Estes contactos iniciaram-se em fins de 1843 e prolongaram-se pelo ano seguinte. Na sua base esteve um documento elaborado pelo Leal Senado, onde constavam as nove reivindicações (artigos) que o Estabelecimento de Macau desejava ver satisfeitas. Foi o primeiro diálogo luso-chinês após a I Guerra do Ópio e depois da assinatura do Tratado sino-britânico de 1842. [A.G.D.] Bibliografia: DIAS, Alfredo Gomes, Macau e a I Guerra do Ópio, (Macau, 1993); DIAS, Alfredo Gomes, Sob o Signo da Transição, (Macau, 1998); SALDANHA, António Vasconcelos, Estudos Sobre as Relações Luso-Chinesas, (Lisboa, 1996); WU Zhiliang, Segredos da Sobrevivência. História Política de Macau, (Macau, 1999).
Verdadeiramente, só a partir de 1991, com a Lei 11/91M, de 29 de Agosto, podemos afirmar que Macau tem um sistema de ensino próprio. No entanto, pelo menos, desde meados do século XIX, com a consolidação do regime liberal português, foi surgindo uma rede escolar de ensino, que paulatinamente substituiu o modelo pombalino, que, com pequenas alterações, foi aplicado aos domínios ultramarinos portugueses. Foi o que aconteceu, também, em Macau. Paralelamente, vão sendo criadas instituições educativas particulares, quer por iniciativa da Diocese de Macau, quer de outras entidades. Assim, podemos, por comodidade de estudo, subdividir o sistema de ensino de Macau, em ensino particular e ensino oficial, ambos utilizando as duas línguas veículares do Território: a língua chinesa (dialecto cantonense), e a língua portuguesa. Exemplicando: o Ensino Luso-Chinês é um subsistema de ensino oficial em língua veicular chinesa; a extinta Escola Comercial Pedro Nolasco e o Colégio D. Bosco foram escolas de ensino particular em língua veicular portuguesa; o Colégio Diocesano de S.José e a Escola Pui Tou são escolas de ensino particular de língua veicular chinesa. O Liceu de Macau e a Escola Primária Oficial Pedro Nolasco da Silva (e, antes, as Escolas Centrais dos Sexos Masculino e Feminino) foram escolas oficiais em língua veicular portuguesa. É esta a nomenclatura seguida na abordagem do estudo das escolas de Macau. [A.B.]
Mais
Caros membros do website "Memória de Macau", olá!
Agradecemos o vosso apoio e confiança ao longo do tempo ao website de Cultura e História "Memória de Macau". A fim de otimizar a qualidade dos serviços a prestar aos membros e proteger os seus direitos e interesses, será implementada, oficialmente, uma nova versão dos "Termos e Serviços" que entrou em vigor a 28 de Abril de 2025. Por favor, leiam o texto completo da versão actualizada. O conteúdo pode ser consultado aqui:
👉 Clique aqui para tomar conhecimento da versão actualizada dos "Termos e Serviços"
Li, concordo e aceito o conteúdo actualizado dos "Termos e Serviços".
Caso tenha alguma dúvida sobre a versão atualizada, não hesite em contactar-nos.
Agradecemos o vosso contínuo apoio e confiança. O website de Cultura e História "Memória de Macau" continuará a prestar serviços aos seus membros de forma segura e conveniente.
Com os melhores cumprimentos,
Website de Cultura e História "Memória de Macau"
Data de actualização: 28 de Abril de 2025
Instruções de uso
Já tem a conta da "Memória de Macau"? Login