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Data de atualização: 2023/10/26
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Data de atualização: 2023/10/26
No dia 20 de Novembro de 1871, o Boletim da Província n.º 47 desta data publica a nomeação feita pelo Governador António Sérgio de Sousa na pessoa do Capitão Francisco de Mello Baracho para servir interinamente como Administrador do Concelho de Macau. Baseia-se o Governador no Código Administrativo de 1842. Até aí as funções administrativas (conforme Decreto de 5 de Julho de 1865), estavam cometidas, com respeito à população não chinesa de Macau, ao Procurador dos Negócios Sínicos, o que de facto não tinha sentido.
Nomeado Francisco de Mello Baracho para Administrador do Concelho de Macau
Em 1872, pela Portaria Provincial n.º 64, é determinado que “atendendo ao desenvolvimento do comércio e aumento da população que se tem verificado nas ilhas, atendendo ainda à conveniência de sujeitar as ditas povoações ao mesmo regime administrativo que vigora em Macau, e considerando que é necessário definir as atribuições da respectiva autoridade local”, seja nomeado o Capitão António Baptista Tassara, que já exerce funções de Comandante Militar, para a função, também, de Administrador do Concelho, criado por Decreto de 1869, Dezembro, 2.
Nomeado António Baptista Tassara para Administrador do Concelho
No dia 20 de Março de 1871, portaria Régia cujo artigo 73.° manda que os professores do Seminário de Macau sejam só eclesiásticos portugueses. Segundo Luís Gonzaga Gomes em carta de 1 de Maio de 1950, publicada em O Clarim, essa Portaria não é mais do que o eco de um Memorial enviado pelo Pe. Rôndina, S.J., ao agente do Ministério Público, denunciando crimes na esfera humanitária praticados contra cules que iam de Macau para Cuba e Peru. Os crimes e os depósitos foram denunciados e, decorrido o conveniente processo, foram condenados os criminosos envolvidos e alguns indivíduos da “alta roda” que tinham interesses nesse comércio. Os jesuítas Francisco Rôndina, Tomás Gahill e José Virgili, foram, pelo exposto, a causa próxima da Portaria Régia. Solidários com os seus irmãos jesuítas, os Padres jesuítas portugueses José Joaquim da Fonseca Matos e Domingos Pereira, saíram também, ficando o ensino muito prejudicado. Por isso se fez uma representação de 300 macaenses e um telegrama do Leal Senado, protestando contra a Portaria de D. Luís I (Cfr. Ferreira, Leôncio - Um brado pela verdade ou a questão dos Professores Jesuítas em Macau e a instrução dos Macaenses, Typographia Mercantil, Macau, 1872). [Cfr. 1878 - Escola Comercial; 1893, Julho, 27 - Liceu de Macau; 1883, Setembro, 3 - Escola Central - Sexo Masculino, 1895, Julho, 9) - Escola Central - Sexo Feminino)].
Manda-se que os professores do Seminário de Macau sejam só eclesiásticos portugueses
A Carta de Lei de 16 de Maio de 1864, publicada em Macau no Boletim n.º 30, autoriza a criação do Banco Nacional Ultramarino [com sede em Macau a partir de 1902].
Criação do Banco Nacional Ultramarino
Em 1868, Novo Regulamento do Governo de Macau sobre Emigração de Cules, procurando diminuir as fraudes do sistema, mas sem grandes resultados. A China estava em oposição mas o comércio por Macau era o que se pode dizer de comum. Já havia um Superintendente para depósitos de cules, inspeccionados directamente por aquele representante do Governo (Cfr. B.B. da Silva, Emigração de Cules - Dossier Macau - 1851-1894. Ed. Fundação Oriente. Macau, 1994.
Novo Regulamento do Governo de Macau sobre Emigração de Cules
No dia 18 de Setembro de 1871, foi publicado o Regulamento do Batalhão Nacional de Macau.
Regulamento do Batalhão Nacional de Macau
Último Regulamento do Governo de Macau sobre Cules, promulgado a 28 de Maio (de 1872). Estabelece a liberdade de emigrar e de ser repatriado no caso de mudar de intenções. No Boletim da Província de 1 de Junho de 1872, n.º 23 é previsto o seguinte em português e chinês: O colono que embarcar, não poderá mais voltar para terra. Havana e Perú ficam na América, o para ir da China a qualquer d'estes dois países, predisa-se pouco mais ou menos de três meses de viagem. Os chinas que se acham n'esta superintendência, devem saber que estão para o fim de emigrar. Aquela que não quiserem emigrar o poderão declarar, em qualquer dos dois dias de exame, sem nenhum receio, na certeza de que poderão livremente voltar para as suas aldeias. O Colono depois de receber o adiantamento e assinar o contrato, fica obrigado a emigrar, por isso que é proviamente avisando. O que não quiser emigrar não assine pois sem reflexão o seu contrato, nem receba o adiantamento.
Último Regulamento do Governo de Macau sobre Cules
| Tempo: | Após o estabelecimento da RPC em 1949 até 1999 |
| 16/06/1967 | |
| Local: | Península de Macau-Freguesia da Sé |
| Campo dos operários | |
| Palavra-chave: | Cortejo |
| Manifestação | |
| Participação política |
| Fotografia: | Lei Kong Kim |
| Autor: | Unidade Editora de Memória de Macau |
| Fornecedor de trabalho digital: | Lei Sio Kit |
| Autorização: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau por Lei Sio Kit . Em caso de precisar usar este dado, deve pedir a autorização do titular do direito de autor. |
| Idioma: | Chinês |
| Tipo: | Imagem |
| Fotografia | |
| Preto e branco | |
| Identificador: | p0017660 |
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