No dia 16 de Abril de 1881, o advogado e procurador interino António Joaquim Basto Jr., em conversa havida com o Administrador da Taipa, sobre o assunto do tributo de pesca nas baías sul de Coloane (Cfr. esta Cronologia…, 1880, Julho), disse que o china encarregue do pagode da Ilha da Montanha mostrara realmente em Tribunal um documento “muito legal” do Governo de “Iong San” (Heung-San), no qual a autoridade chinesa declarava em sentença que “as duas baías de Coloane pertenciam ao pagode, o que dava a este o direito de cobrar direitos”! O Procurador mostrou-se ávido de conhecer detalhes que lhe permitissem vir a actuar, porque julgava o caso muito “melindroso”. O Administrador do Concelho das Ilhas respondeu-lhe simplesmente que a autoridade portuguesa tinha completa jurisdição sobre Coloane, onde ficavam as baías de Hac Sa e ChocVan e que as embarcações de guerra até ficavam sujeitas à fiscalização portuguesa do posto, sem que as autoridades chinesas fizessem a mínima reclamação. Sendo as águas portuguesas, só lhe devem ser aplicadas as leis civis compiladas no Código Português, em especial no artigo 395.º. Além disso não há lei nenhuma que confira a particulares qualquer privilégio em lugares públicos sujeitos a regulamentos administrativos.

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Data de atualização: 2019/09/19