Anotações: Foi publicada na Revista de Macau n.º 5, p. 55, imagem 1.

Informações relevantes
Data de atualização: 2020/09/03
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Anotações: Foi publicada na Revista de Macau n.º 5, p. 55, imagem 1.
Data de atualização: 2020/09/03
No dia 20 de Setembro de 1847, Édito do Leal Senado convidando os habitantes da cidade que ainda não colocaram candeeiros na frente das suas casas a seguir o exemplo de muitos outros que já o fizeram, lembrando-lhes as vantagens da iluminação pública. Em 1849 a Rainha aprova, estabelece e manda regular a iluminação da cidade de Macau, incumbindo tais trabalhos ao Leal Senado. Com isto se aboliu a anterior postura que obrigava os chinas a trazer lanterna transitando de noite, embora o assunto não fosse pacífico, decerto por ser mais seguro, até para eles próprios, que a transportassem.
Vantagens da iluminação pública
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
Após o estabelecimento da RPC em 1949 até 1999 | |
1925 | |
1958 | |
Palavra-chave: | Poço |
Guerra Sino-japonesa,1937-1945 |
Fotografia: | Lei Iok Tim |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.01.02.084.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1375, 7.87MB |
Identificador: | p0004082 |
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