
Informações relevantes
Data de atualização: 2020/09/03
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Data de atualização: 2020/09/03
Pelo Edital de 17 de Julho de 1851, o Governador de Macau faz saber aos Chinas habitantes de Macau, que, com quanto lhe mereçam toda a atenção e deferência às suas crenças e persuasões religiosas; e longe de querer coarctar-lhes, o seu desejo seja franquear-lhes quanto convenientemente ser possa o livre exercício e prática dos actos e cerimónias do seu culto, cumpre-se com tudo, como um dos seus princípios e essenciais deveres prover a segurança da vida e fazenda dos Cidadãos confiados à sua vigilância: Pelo que sendo imminente o risco de incêndio a que ficam expostas as casas e outros prédios da Cidade, e cuja proximidade usam os Chinas levantar barracas de ? e bambú para a celebração de suas festas religiosas, representações teatraes e outros fins semelhantes, pela grande profusão de papeis, foguetes, e outros objectos que costumam queimar nessas ocasiões, além do não pequeno incómodo que sofre toda a vizinhança pelo grande alarido, e muitas vezes serias desordens a que dá lugar o imenso concurso de povo que tais actos sempre a ?; bem como do grave inconviniente de ficar por muitos dias obstruído o trânsito das vias públicas, determina o seguinte D'ora em diante só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo ao cais chamado dos Hãos Chincheos no Matapão, sendo-lhes proibidos, fora destas dois sítios, armar as ditas barracas em algum outro lugar situado dentro dos muros da Cidade, para qualquer dos fins acima indicados; podendo contudo, fizê-lo fora dos muros nos lugares do costume, precedendo em ambos os casos licença do Governo, como até aqui. E para que assim conste, e se não possa alegar ignorância será este afixado nos lugares públicos do costume.
Só será permitido aos Chinas erigir as mencionadas barracas no largo fronteiro do Pagode da Barra, e no largo contíguo no Matapão
No dia 16 de Setembro de 1849, o Vice-Rei de Cantão, Siu, enviou um ofício ao Conselho do Governo de Macau participando ter sido preso, processado e executado, o verdadeiro assassino do Governador João Maria Ferreira do Amaral, Sen-Chi-Leong.
Execução do assassino do Ferreira do Amaral
No dia 7 de Julho de 1850, tomou posse do governo o Conselho Governativo, constituído por D. Jerónimo José da Mata, Bispo da Diocese; José Bernardo Goularte, Presidente do Leal Senado; Lourenço Marques, Procurador da Cidade; João Maria de Sequeira Pinto, Juiz de Direito da Comarca; Isidoro Francisco Guimarães, Comandante da Estação Naval; Tenente-Coronel João Tavares de Almeida, Comandante do Batalhão Nacional; e António José de Miranda, Secretário do Governo.
Tomou posse do governo o Conselho Governativo
No dia 25 de Maio de 1850, desembarcou em Macau o Governador, Capitão de Mar-e-Guerra, Pedro Alexandrino da Cunha, que tomou posse no dia 30 deste mês, vindo a falecer nesta cidade semanas depois.
Desembarcou em Macau o Governador Pedro Alexandrino da Cunha
No dia 1 de Setembro de 1849, foi criado um Corpo de Polícia composto de todos os cidadãos que por idade, moléstia ou qualquer outro motivo estejam dispensados do Batalhão Provisório.
Criado um Corpo de Polícia
No dia 6 de Maio de 1851, o Tenente Vicente Nicolau de Mesquita - herói do Passaleão - foi nomeado Comandante interino do posto da Taipa.
Vicente Nicolau de Mesquita
No dia 1 de Fevereiro de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou a aplicação duma multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar, nas ruas da cidade, quer como jogador ambulante quer com banca fixa.
Multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar
No dia 2 de Novembro de 1849, foi exonerado, por Decreto, o Capitão Feliciano António Marques Pereira, do governo interino de Macau, para o qual havia sido nomeado, pelo decreto de 22 de Outubro de 1849, em substituição do Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral, que fora assassinado pelos chinas. Nesta mesma data foi publicado o Decreto que nomeava o Capitão de Mar-e-Guerra, Pedro Alexandrino da Cunha, para o cargo de Governador de Macau.
Nomeado Pedro Alexandrino da Cunha para novo Governador de Macau
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
Tempo: | Após o estabelecimento da RPC em 1949 até 1999 |
1966 | |
Palavra-chave: | Incidente 1,2,3 |
Uniforme da polícia | |
Polícia | |
Bastão expansível tático | |
Escudo |
Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.º MNL.05.42..002.F |
Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1525, 2.91MB |
Identificador: | p0004220 |
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