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Data de atualização: 2024/04/18
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Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
Em Outubro de 1934, é inaugurada a Escola Infantil D. José da Costa Nunes, com edifício próprio, em terreno vizinho do Jardim da Flora.
Inaugurada a Escola Infantil D. José da Costa Nunes
No dia 12 de Outubro de 1929, é nomeado João Gomes Valente de Almeida para representar esta Colónia na conferência World Power e no congresso World Engineering, a realizar em Tóquio. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n° 69-S-C). • Visita pastoral de S. Ex.a o Rev.mo Bispo de Macau às Missões do Interior da China. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n.° 406-S-V).
Conferência World Power e congresso World Engineering; Visita pastoral de S. Ex.a o Rev.mo Bispo de Macau
No dia 3 de Fevereiro de 1928, o Bispo da Diocese de Macau fez visita pastoral às Missões de Reungh-shan e dos Estreitos. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n.° 492-S-V). •É nomeado nesta data o Reverendo Dr. António José Gomes para o cargo de Governador do Bispado de Macau. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n.° 314 – S-N).
Governador do Bispado de Macau e visita pastoral do Bispo da Diocese de Macau
No dia 10 de Abril de 1690, pelas Bulas Papais Romani Pontificis Pastoralis Solicitudo e Romanus Pontifex Beati Petri de Alexandre VIII, as Dioceses de Pequim e Nanking foram criadas e incluídas no Padroado Português. A Jurisdição da Diocese de Macau foi reorganizada, e D. João de Casal confirmado como seu Bispo. Chegou em 1692 e serviu até morrer, em 1735.
Dioceses de Pequim e Nanking foram criadas
Em 1648, o Pe. Koffer, S.J., baptiza, na corte dos depostos Ming, a Imperatriz Helena e três filhos, Maria, Ana e Constantino, da família de Yong-Li. Este, então em Shiu-Hing, manda a Macau o mandarim Pang Aquiles com presentes para a Igreja de S. Paulo. Com ele vinham mais dois mandarins que exclamaram ao chegar, perante o espanto chinês: “Nós somos cristãos!”
Pe. Koffer, S.J. baptiza membros da família do Imperador Yong-Li
No dia 20 de Novembro de 1704, o Papa Clemente XI aprova um decreto da Inquisição contra os “Ritos”.
Decreto da Inquisição contra os “Ritos”
No dia 2 de Novembro de 1854, benção do Campo Santo de S. Miguel Arcanjo pelo Bispo D. Jerónimo da Mata, sendo dois dias depois sepultado o primeiro cadáver (Zenóbia Maria Luísa de Freitas). Antes da construção deste cemitério, os mortos católicos eram enterrados no terreno entre as paredes arruinadas da Igreja de S. Paulo. (Cfr. esta Cronologia…, l852, Outubro, 14).
Benção do Campo Santo de S. Miguel Arcanjo
Na Europa, a partir do século V, a Igreja conheceu uma expansão significativa. Assim, tornou-se necessário sensibilizar os fiéis para uma obra comum, através da construção de igrejas e obras pias diversificadas. Um dos caminhos para atingir esses objectivos foi a criação do Padroado que consistia num conjunto de privilégios e encargos concedidos pela Igreja a um fundador de igrejas, capelas e benefícios. Esse acordo, em que o Pa-droeiro se comprometia também a prestar auxílio económico, ficou designado por Direito de Padroado. Aparentemente foi no pontificado de Nicolau II (1058-1061) que se procedeu à elaboração do primeiro documento pontifício em que se tentou estabelecer uma base jurídica para o Padroado. No entanto, tal situação adquiriu um estatuto de quase-direito. Nesse quase-direito referia-se que não era suficiente para o padroeiro construir templos ou outros edifícios, tornando-se também imprescindível que a Igreja os reconhecesse como tal, enviando clérigos para exercerem nessas obras. Os padroeiros gozavam de direitos e obrigações. Os direitos consistiam basicamente em dois tipos: honorífico e de apresentação. A manutenção e defesa do Padroado constituiam as obrigações, podendo o Padroeiro receber em troca honras e, em caso de necessidade, sustento por parte desse mesmo Padroado. O quase-direito do Padroado podia ser retirado ao seu tutelar por abandono ou renúncia deste; por união da Igreja ou fundação a outra; com consentimento do padroeiro; por não exercício do seu direito; por destruição da Igreja e não-reconstrução da mesma; por extinção da família, no caso de ser um padroado gentílico (ter o referido passado por herança para familiares não directos); por apostasia, cisma ou heresia do padroeiro; por venda simoníaca do mesmo; por usurpação iníqua dos bens; por crime de lesa-magestade ou semelhante delito e, devido a causa grave, por derrogação pontifícia. A evolução dos Padroados não foi serena e houve a necessidade da Igreja tomar atitudes face a isso. Tal ficou visível no Concílio de Trento (1545-1547; 1551-1552; 1561-1563) que aboliu alguns padroados, respeitando aqueles que se baseavam em causa onerosa. Em 1917, o Direito Canónico definiu o Padroado como “suma de privilégios e alguns encargos que, por concessão da Igreja compete aos fundadores católicos de igrejas, capelas ou benefícios ou a seus sucessores”. Esta organização eclesiástica enquadra-se dentro da história de Portugal. Quando em 1415 o país se lançou para a expansão, a Igreja confiou um Padroado à Ordem de Cristo. No entanto, o seu administrador e governador, D. Manuel, tornou-se rei do país após o falecimento do monarca D. João II. Assim, a administração do Pa-droado passou a ser da Coroa, levando a que nos documentos escritos aparecesse referenciado como sendo um Padroado Real. Todo o Padroado português quer estivesse localizado no Brasil, África e Oriente obedecia aos mesmos princípios. No entanto, só no Oriente é que teve de enfrentar a concorrência de outros padroeiros europeus. As dioceses do Padroado Português no Oriente foram: Goa- fundada por Clemente VII (1523-1534), embora a bula só tivesse sido expedida por Paulo III (1534-1549). Essa diocese abrangia desde o Cabo da Boa Esperança até à China. Por ser de grande extensão, foi desmembrada através da constituição apostólica Etsi sancta et immaculata de 4 de Fevereiro de 1557, dando origem, em 1558, às dioceses de Cochim e Malaca; Macau, no Sul da China, fundada pela Bula Super specula militantis Ecclesiae de 23 de Janeiro de 1575; Funai, no Japão, criada em 19 de Fevereiro de 1588 no pontificado de Sixto V (1585- 1590); Angamale, no Malabar, a 20 de Dezembro de 1599, sob o pontificado de Clemente VIII (1592- 1605); Meliapor, criada a 9 de Janeiro de 1606 por Paulo V (1605-1621); Pequim, na China através da bula Romani Pontificis de 10 de Abril de 1690, sob Alexandre VIII (1689-1691) e, finalmente, Nanquim, na China, erigida pela bula Romanus Pontifex em 10 de Abril de 1690 com o pontífice Alexandre VIII. A expansão europeia, principalmente aquela levada a cabo por Portugal e Espanha, incentivou a Santa Sé a interessar-se pessoalmente pelos problemas missionários no Oriente. Assim sendo, o Vaticano foi criar a Comissão Pontifícia de Propaganda Fide em 1572 para actuar naquela área do globo directamente sob as ordens do Vaticano, ao contrário do que acontecia no Padroado português, em que os missionários estavam sob a autoridade real. Em 1622, a referida comissão transformou-se em Congregação, durante o pontificado de Gregório XV (1621-1623). A área de actuação da Propaganda Fide correspondia à zona abrangida pelo Padroado português e, consequentemente, os jogos de interesse vão aparecer provocando muitos conflitos. Quando em 1640 Portugal se libertou do domínio espanhol, a Santa Sé, pressionada pela Espanha, não reconheceu a independência portuguesa. Tal só veio a acontecer vinte e oito anos depois, situação que agravou o trabalho de missionação dentro do Padroado, pois à medida que os religiosos iam falecendo, o Vaticano não providenciava a sua substituição. A este conflito de interesses juntou-se a criação, em França, da Société des Missions Etrangéres de Paris, sugerida pelo jesuíta Alexandre Rhodes de nacionalidade francesa, ao monarca francês Luís XIV (1643- 1715). A França pretendia alguns dos bons mercados asiáticos e, na impossibilidade de conseguir uma presença comercial efectiva, decidiu-se pelo envio de missionários para desbravar caminho para um futuro estabelecimento no Oriente e Extremo-Oriente. Desta forma, os missionários franceses constituíram a terceira força religiosa de nacionalidades diferentes a actuar dentro da área geográfica do Padroado português. Contudo, os missionários da Propaganda Fide eram portadores de uma mensagem bastante clara para a boa execução do seu trabalho: evitar toda a zona evangelizada pelos portugueses, recomendação que se revelava, na prática, impossível de cumprir, em virtude de zonas como a Conchinchina ou o Toquim estarem parcamente evangelizadas, mas dentro dos limites do Padroado português. Outro caso era o da China que pela extensão do seu território era irrealizável a missionação tutelada pelo Padroado e como tal atractiva aos missionários da Santa Sé. A luta pela manutenção do direito do padroeiro e as pretensões evangélicas do Vaticano passou a ser uma constante no século XVII. Portugal debatia-se com graves problemas internos e externos, nomeadamente contra a hostilidade da Espanha e França. Assim, em consequência dos jogos de interesses no Extremo-Oriente foi surgindo a ideia que o Padroado português se devia circunscrever a territórios politicamente sujeitos a Portugal. Das ordens missionárias que, na China e no Sudeste Asiático, participaram no trabalho evangélico destacou-se a Companhia de Jesus, sem dúvida a grande obreira do trabalho religioso, aliado ao desempenho técnico científico, que ali se realizou. Os jesuítas embarcavam através do porto de Lisboa na tradicional Carreira das Índias e, geralmente, permaneciam em Macau no Colégio de S. Paulo, até conseguirem aprender hábitos e costumes dos países orientais como a China, Japão, Tonquim, Conchinchina, Cambodja, Laos, etc. Só depois eram enviados para os diversos destinos onde iriam desempenhar as suas tarefas. O trabalho desses pioneiros da evangelização em terras orientais levou com que Macau criasse cerca de 600 dioceses. Dos jesuítas embarcados para a China até 1796 (reinado de Qianlong) 304 eram portugueses, 158 franceses, 105 italianos e 27 espanhóis. Da referida companhia missionária marcaram presença em Pequim, desde finais do século XVI, alguns elementos que se destacaram pelos seus conhecimentos de Matemática, Astronomia e Música. Esse grupo de cientistas e técnicos conceituaram a religião cristã na China, embora tivessem tido períodos onde enfrentaram perseguições movidas pela desconfiança em relação ao Cristianismo e também por motivos políticos devido à rivalidade criada entre eles e os matemáticos/astrónomos muçulmanos e chineses também residentes na corte. No entanto, a presença dos mesmos foi requisitada pelos imperadores chineses ao longo dos séculos XVII, XVIII e inícios do XIX. Outras ordens missionárias também realizaram trabalho no Extremo-Oriente como os Dominicanos, Franciscanos, Agostinianos e freiras de Santa Clara não tendo contudo alcançado o mesmo impacto e expansão que a Companhia de Jesus obteve com o seu labor. No século XVIII assitiu-se, na Europa, a uma vasta perseguição movida contra a Companhia de Jesus que teve a sua mais alta expressão em França com Choiseul, Espanha com Aranda e Portugal com o Marquês de Pombal. O Padroado português no Extremo- Oriente alicerçava-se no trabalho realizado pelos jesuítas e quando estes foram expulsos de Portugal, oficialmente a 3 de Dezembro de 1759, sob o pontificado de Clemente XIII (1758-1769) seguiu-se a expulsão de França em 1762, e de Espanha em 1767. Apenas dois países continuaram a aceitar os jesuítas: a Rússia de Catarina II e a Prússia de Frederico II. A citada ordem religiosa apenas foi restaurada em 1814 no pontificado de Pio VII (1800-1822). Enquanto que o Marquês de Pombal decretou a expulsão dos jesuítas de todo o território nacional (metropolitano e ultramarino), a França limitou-se a ordenar a sua saída do país. A concorrência entre o Padroado e a Propaganda Fide e missões subsidiárias ainda mais se acentou no Extremo-Oriente. O Clero de Goa, apoiante da política de Pombal, lutou para evitar o colapso do Padroado português, cuja inevitabilidade era uma ameaça. O número de religiosos diminuiu abruptamente e revelou-se muito complicado colmatar as faltas existentes. Entretanto, em Paris tiveram lugar acontecimentos históricos com profundas consequências, como a revolução francesa (1789) e as conquistas napoleónicas. Tais eventos provocaram a rápida expansão dos ideais liberais pela Europa atingindo todos os sectores da sociedade. Em consequência da introdução do Liberalismo em Portugal, em 1833, o Governo cortou relações diplomáticas com a Santa Sé. No ano seguinte, em 30 de Maio de 1834, o então ministro da Justiça, Joaquim António de Aguiar, extinguiu as Ordens Religiosas no território nacional, incorporando os seus bens na Fazenda. Tal situação revelou-se vantajosa para a Propaganda Fide, devido ao facto de Portugal se encontrar sem bispos, nem missionários no longínquo Extremo-Oriente. Perante tal estado o papa Gregório XVI (1831-1846) decidiu criar quatro vicariatos apostólicos: Madrasta, Calcutá, Pondichery e Ceilão. O facto da Propaganda Fide agir sobre as missões portuguesas na Índia em vez de se ocupar com as suas contribuía ainda mais para o exacerbar dos ânimos dentro do Padroado. Os pedidos para que este se restringisse apenas às áreas ocupadas politicamente por Portugal eram cada vez em maior número. Tais desejos foram satisfeitos em 24 de Abril de 1838 com o Multa Praeclare que, muito simplesmente, confinava o Padroado às referidas zonas. Qualquer acção de um religioso do Padroado português fora da área geográfica circunscrita à zona política ficava nulo. Os elementos da Propaganda aceitaram imediatamente a decisão papal e precipitaram-se a ocupar igrejas, acções que levaram a agressões e desacatos. Os missionários do Padroado eram de opinião que tal decisão teria de ter em conta o parecer do Padroeiro que, no caso, era o rei de Portugal, agravando os desentendimentos onde se chegou, inclusivamente, a acentuar a diferença entre o missionário europeu e o indígena com grande prejuízo desse último. Apenas em 1841 é que Portugal reatou as relações com a Santa Sé sob o pontificado de Gregório XVI, continuando a situação do Padroado no Oriente sob grande tensão. O desígnio papal tinha limitado o Padroado ao território efectivamente ocupado por Portugal, mas não tocara na arquidiocese de Goa. No entanto, a Propaganda tinha concedido esse território ao vigário apostólico do Grão Mongol. A situação originou vários incidentes e o arcebispo português Silva Torres foi transferido para Portugal. A propósito desse problema o papa Pio IX (1846-1878) referindo-se com termos que desagradaram ao governo português provocou uma resposta que defendia o Padroado. As quezílias foram-se sucedendo de forma gravosa até, inclusivamente, a Propaganda solicitar, através de Memorial, a excomunhão do bispo de Macau; recusa de qualquer concordata com Portugal, salvo se renunciasse ao Padroado; e que os sacerdotes que desobedecessem aos vigários-apostólicos fossem declarados cismáticos (tinha acontecido pelo menos um caso em que um padre da Propaganda se tinha passado para o Padroado, por exigência dos paroquianos, quase todos goeses). Em 21 de Janeiro de 1857 foi publicada a Concordata entre Portugal e a Santa Sé, que estabeleceu a circunscrição das dioceses sufragâneas da arquidiocese de Goa. Por parte do Padroado podiam ser criadas novas dioceses, mesmo nos territórios situados fora dos limites das já existentes. Tal decisão apoiava o Padroado em detrimento da Propaganda. Entre 1858 e 1877, Joaquim Heliodoro da Cunha Rivara, secretário do Governo do Visconde de Torres Novas, António César de Vasconcelos Correia, ao compreender a gravidade das dissidências entre o Padroado e a Propaganda agiu como intermediário servindo-se do seu profundo conhecimento de latim e da sua situação burocrática e oficial. No entanto, a referida Concordata desde a sua publicação pareceu talhada para o insucesso. A Propaganda Fide lançou a ideia que o referido documento não gozava da importância que realmente tinha, bem como o mesmo não seria confirmado. De facto a Santa Sé não se mostrou interessada numa rápida definição da circunscrição das dioceses. Desta forma, a 3 de Agosto de 1864, Pio IX escreveu ao monarca português salientando a necessidade de rever o citado acordo. D. Luís, rei de Portugal, só respondeu à missiva papal em 6 de Julho de 1865, mas o assunto apenas em 1871, é que mereceu o apoio de Portugal no sentido de elaborar um projecto de uma nova concordata. O monarca já aceitava que o Padroado não pudesse ter dioceses que abarcassem tão vastas regiões e no novo documento de 23 de Junho de 1886, sob o pontificado de Leão XIII (1878-1903) o Padroado restringia-se à Província Eclesiástica de Goa, composta pelas dioceses de Damão (com a tutela de Cranganor), Cochim e S. Tomé de Meliapor. A Concordata foi ratificada em Lisboa em 29 de Julho e no Vaticano a 10 de Agosto de 1886 e devolveu a serenidade à situação vivida no Extremo-Oriente nos séculos XVII, XVIII e grande parte do século XIX entre as comunidades católicas europeias e locais. Admitindo-se a dupla jurisdição, tanto o Padroado com a Propaganda puderam desenvolver o seu trabalho. Contudo, a assinatura do acordo indispôs muita gente. Uns defendiam fortemente a continuação do Padroado, sem reflectirem se o país dispunha de meios para tal continuidade, outros, os cristãos do Oriente, que consoante a área geográfica onde habitavam se viram compelidos a serem integrados na tutela da Propaganda Fide, lamentavam a situação considerando-a um abandono por parte do estado padroeiro. Em Outubro de 1910, a monarquia foi substituída pela República e deu-se início a uma época de laicização que teve o seu expoente no decreto com força de lei da Separação da Igreja do Estado de 20 de Abril de 1911. Nessa situação significava que o próprio estado padroeiro desejava extinguir o seu próprio Padroado, visto que o citado decreto era aplicável às colónias portuguesas ultramarinas. O secretário-geral do Governo em Goa, Francisco Peixoto de Oliveira e Silva, elaborou uma informação de defesa pela conservação do Padroado, que teve o apoio entusiástico do Governador-Geral Francisco Manuel Couceiro da Costa. Anterior em alguns meses a este parecer, a 30 de Dezembro de 1911, tinham sido publicados em Lisboa pelo jornal, A Capital, três artigos de Norton de Matos, onde se realçava o encargo económico do Padroado para o Estado, bem como não haver qualquer contributo útil para o prestígio de Portugal. Apesar das reflexões e discussões sobre o assunto, foi levada a sessão da Câmara de Deputados de 25 de Junho de 1913 uma proposta para extinção do Padroado. No entanto, tal projecto remeteu-se ao silêncio dado haver opiniões contraditórias sobre o assunto. As missões religiosas do Ultramar português foram transformadas em missões civilizadoras laicas (24 de Dezembro de 1919), mas essas não corresponderam àquilo que se esperava. As missões foram devolvidas às ordens missionárias e a partir de 1926 voltaram a gozar da simpatia dos governos republicanos. Em 1928 e 1929 assinaram-se dois acordos com a Santa Sé. Foi reorganizada a arquidiocese de Goa, desaparecendo a de Damão, criada em 1886, cujo território foi anexado à jurisdição de Goa e à arquidiocese de Bombaim. Também se regulamentava o provimento das Sés de Bombaim, Mangalor, Quilon e Trichinopolis, sendo a escolha do candidato feita pela Santa Sé, mas concedendo a sua apresentação oficial ao Presidente da República Portuguesa. O acordo de 1929 dizia essencialmente respeito à diocese de S. Tomé de Meliapor. Em 1947, a União Indiana tornou-se independente e em 1950, Portugal assinou um acordo com a Santa Sé ao qual renunciava ao privilégio de apresentação para o provimento das sés de Mangalor, Quilon, Trichinopolis, Cochim, S. Tomé de Meliapor e Bombaim. A Santa Sé ficava desligada da compromisso de consultar o Presidente da República Portuguesa e de nomear bispos portugueses para as sés de Cochim e de S. Tomé de Meliapor. A arquidiocese de Goa ficou limitada apenas a esse território, a Damão e a Diu. O Padroado português na Índia deixou de existir em 1961, data em que a União Indiana ocupou os territórios portugueses. Ficaram apenas a diocese de Macau que tinha sob a sua jurisdição a igreja de S. José de Singapura e a igreja de S. Pedro em Malaca. [A.N.M.] Bibliografia: ARAÚJO, Horácio, Os Jesuítas no Império da China, (Macau, 2000); “A Companhia de Jesus e a Missionação no Oriente”, in Actas do Colóquio Internacional, (Lisboa, 2000); CARMO, António, A Igreja Católica na China e em Macau, (Macau, 1997); REGO, António da Silva, O Padroado Português no Oriente e a sua Historiografia (1838-1950), (Lisboa, 1978).
MISSIONÁRIO FRANCESES
Fotografia: | Leong Chi Ching |
Fonte: | Staci, Chio Ieong and Terence, Hun Kuong U (coordenação de edição), Cinquenta anos num olhar : meio século documentado pela Associação Fotográfica de Macau, Museu de Arte de Macau, 2008, p. 65. ISBN 978-99937-59-72-0 |
Direito de propriedade: | Associação Fotográfica de Macau |
Fornecedor de trabalho digital: | Associação Fotográfica de Macau |
Autoridade: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau pela Associação Fotográfica de Macau. |
Idioma: | Chinês |
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Tipo: | Imagem |
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Identificador: | p0014289 |
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