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Data de atualização: 2024/04/18
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No dia 1 de Novembro de 1849, o Governador-Geral do Estado da Índia, José Ferreira Pestana, satisfazendo a requisição do Conselho do Governo da Província de Macau, Timor e Solor, dum oficial com qualidade de mando e direcção no ramo militar, nomeou o seu ajudante às ordens, Capitão do Exército António Pedro Buys, para servir na Colónia de Macau e enviou igualmente, a pedido do mesmo Conselho, uma força de 105 homens para reforçar a guarnição, em vista dos graves acontecimentos que se seguiram ao assassinato do Governador, Conselheiro e Capitão de Mar-e-Guerra, João Maria Ferreira do Amaral.
Força de 105 homens para reforçar a guarnição
Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
Pelo Edital de 19 de Maio de 1851, o Procurador por Ordem de Sua Exa. o Sr. Governador, faz saber ao Público, que tendo na madrugada de hoje acontecido ferir um soldado nosso a um China, ocorrência que teve lugar na proximidade da Porta do Cerco, vindo a final este a morrer da dita ferida, o Governo tem preso o criminoso, e vai ser castigado segundo as nossas leis, e todos os Chinas podem transitar livremente sem receio pela Porta do Cerco ou outro qualquer lugar do território português, porque medidas severas tem sido tomadas, para que semilhante attentado se não repita mais para o futuro.
Governo tem preso o criminoso
No dia 20 de Agosto de 1851, o Governador António Gonçalves Cardoso fez ocupar a“Taipa Quebrada”, uma zona da Ilha que ficava afastada da actual Vila, mas também a pedido dos moradores e suas embarcações, carecidos de defesa contra os piratas e outras espécies de “lanchaes” (ladrões). (Cfr. esta Cronologia…, 1847). Entretanto, Coloane servia-lhes de excelente esconderijo. Em contrapartida da protecção à Taipa, foi elaborado um pequeno mas eficaz articulado legislativo.
Defesa contra os piratas
No dia 1 de Fevereiro de 1849, o Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou a aplicação duma multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar, nas ruas da cidade, quer como jogador ambulante quer com banca fixa.
Multa de dois taéis a todo o chinês que fosse encontrado a jogar
No dia 7 de Julho de 1850, tomou posse do governo o Conselho Governativo, constituído por D. Jerónimo José da Mata, Bispo da Diocese; José Bernardo Goularte, Presidente do Leal Senado; Lourenço Marques, Procurador da Cidade; João Maria de Sequeira Pinto, Juiz de Direito da Comarca; Isidoro Francisco Guimarães, Comandante da Estação Naval; Tenente-Coronel João Tavares de Almeida, Comandante do Batalhão Nacional; e António José de Miranda, Secretário do Governo.
Tomou posse do governo o Conselho Governativo
Em 1849, o Governador Ferreira do Amaral expulsa as autoridades chinesas residentes em Macau. O Procurador fica responsável pelos assuntos sínicos, devendo reportar ao Governador. (V. A.V. de Saldanha, Estudos Sobre as Relações Luso- Chinesas).
Expulsas autoridades chinesas residentes em Macau
Tempo: | Após o estabelecimento da RPC em 1949 até 1999 |
03/12/1966 | |
Local: | Península de Macau-Freguesia de São Lourenço |
Praia Grande | |
Palavra-chave: | Incidente 1, 2, 3 |
Conflito | |
Polícia |
Fotografia: | Fung Cheoc Wa |
Fonte: | Staci, Chio Ieong and Terence, Hun Kuong U (coordenação de edição), Cinquenta anos num olhar : meio século documentado pela Associação Fotográfica de Macau, Museu de Arte de Macau, 2008, p. 75. ISBN 978-99937-59-72-0 |
Direito de propriedade: | Associação Fotográfica de Macau |
Fornecedor de trabalho digital: | Associação Fotográfica de Macau |
Autoridade: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau pela Associação Fotográfica de Macau. |
Idioma: | Chinês |
Português | |
Inglês | |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
Preto e branco | |
Identificador: | p0014299 |
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