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Data de atualização: 2024/04/18
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No dia 27 de Junho de 1854, foi proibido, aos fabricantes de tabaco em Macau, o uso das armas reais de Espanha, como marcas dos seus produtos.
Proibido uso das armas reais de Espanha
No dia 3 de Agosto de 1856, desastroso incêndio no navio holandês Banca, fundeado na rada de Macau. Tinha a bordo, além da tripulação, 350 colonos chineses que deveriam ser levados para Havana. Era perto das 10 horas, quando de terra se deu fé do fogo. Fizeram-se largar para bordo algumas embarcações chinesas da Praia Grande e os escaleres do Mondego foram mandados em socorro do navio. O vapor Queen, que vinha para Macau, recolheu a bordo alguns chineses e cinco marinheiros europeus, que encontrou na água, e veio fundear na Praia Grande, dizendo o capitão que se não aproximara do navio com receio de alguma explosão, pois tinham-lhe dito que havia muita pólvora a bordo. O Governador deu-lhe ordem para que voltasse a socorrer a gente do Banca e, tendo o capitão pedido alguns soldados, logo que estes lhe foram mandados, largou para o local do incêndio, recebendo o resto dos chineses, que estavam sobre o gurupés e proa do navio e sobre os paus que havia na água, perto do costado. Estes chineses foram trazidos para bordo do vapor, no bote do mesmo, na lancha do Mondego, no bote do brigue holandês Wilhelmine e num sapateão, onde estava um oficial da Marinha Portuguesa. Salvaram-se 180 chineses e 14 tripulantes. O incêndio foi causado por um chinês que fumava ópio na coberta.
Desastroso incêndio no navio holandês Banca
No dia 1 de Março de 1845, em sessão desta data o Senado de Macau deliberou que os navios que de futuro demandarem o Porto da Taipa e Macau ficarão sujeitos ao regulamento da Alfândega que seguidamente se apresentou, nos seus 15 artigos, sendo assinado pelo Director da mesma Alfândega, Demétrio de Araújo e Silva.
Regulamento da Alfândega
No dia 3 de Outubro de 1836, o Procurador Manuel Pereira propôs ao Governador João Maria Ferreira do Amaral: Os “faitiões” (embarcações chinesas de passagem e carga) deveriam ser registados e pagar 1 pataca/mês à Fazenda Pública. O Governador, em sessão do Senado, aprovou. Os faitiões que se recusassem seriam retidos. Os chinas dos faitiões começaram reuniões no Pagode Novo (zona reconquistada ao mar em frente da Ilha Verde, que se vê em mapas chineses). Aliam-se aos principais do Bazar (uma espécie de gente do mar mais a gente de terra daquela zona) contando com o apoio dos Mandarins; assim se criou o espírito de revolta. Os chinas vingavam-se do serviço das alfândegas. A tropa armou-se. De 7 para 8 de Outubro havia 36 faitiões “abicados” para Macau. De manhã desembarcaram muitos “lanchões” armados e com 3 peças de artilharia. A eles se juntaram os chinas de terra. Resultado: Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente. As nossas forças organizaram-se com ajuda de uma peça da alfândega e outra da Fortaleza do Monte, soldados e cidadãos, e os invasores recuaram, abandonando as peças e muito armamento. Quando os lanchões embarcaram, os faitiões foram atacados no mar por embarcações nossas: uns foram tomados, outros foram a pique, 8 ficaram encalhados. Briosas provas de união por parte dos macaenses. Os chinas fecharam todas as lojas do bazar, em conluio, única arma que lhes restou, e poderosa, para romper a nossa resistência, como era habitual. Mas desta vez Amaral avisou por Edital que arrasaria o Bazar com a artilharia do Monte se não abrissem dentro de 24 horas e todas as lojas estavam abertas na manhã de 9! A 10 estavam, com a comitiva, 2 Mandarins à porta da cidade. O Governador mandou-os dispensar a comitiva armada. A 11 apareceram de novo, sem comitiva: era só para “certificarem ao Governador os seus sentimentos de amizade”! A 9 tínhamos também fundeada na Rada a fragata a vapor Vulture, comandada pelo capitão de Mar-e-Guerra Dousal, posta à disposição do Governador pelo seu congénere de Hong Kong. A fragata regressou, sem ter necessidade de intervir, a 12. V. Leonel Barros, Jornal Tribuna de Macau de 30 de Janeiro de 1993, sobre o mesmo assunto.
Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente
Em Fevereiro de 1849, Ferreira do Amaral começou por suspender o pagamento de foro de Macau ao Governo Imperial da China e impôs deveres fiscais à população do entreposto até às Portas do Cerco. Em Setembro seguinte mandou fazer o registo de todas as embarcações em Macau na Capitania do Porto, exigindo a cada uma a cobrança de 1 pataca mensal. Ferreira do Amaral contou com o precioso apoio do Bispo D. Jerónimo da Mata. Na opinião do historiador A. Vasconcelos de Saldanha em Estudos de História Do Relacionamento Luso-Chinês. Séculos XVI-XIX, pp. 208 a 210, Ferreira do Amaral não procedeu à suspensão do foro, objectivamente. O que fez foi recusar corresponder-se com o mandarim por achar que o devia fazer apenas com o Vice-Rei de Cantão. E não abrindo a correspondência, não tomou conhecimento da ordem ali expressa para pagamento do foro.
Ferreira do Amaral suspendeu o pagamento de foro de Macau ao Governo da China
No dia 15 de Abril de 1852, é publicado um Edital do Governador, determinando o imposto de iluminação para Macau.
Imposto de iluminação para Macau
No dia 30 de Setembro de 1845, foi encerrado o Consulado Britânico de Macau.
Encerrado Consulado Britânico de Macau
Fotografia: | Lam Kin Cheung |
Fonte: | Staci, Chio Ieong and Terence, Hun Kuong U (coordenação de edição), Cinquenta anos num olhar : meio século documentado pela Associação Fotográfica de Macau, Museu de Arte de Macau, 2008, p. 192. ISBN 978-99937-59-72-0 |
Direito de propriedade: | Associação Fotográfica de Macau |
Fornecedor de trabalho digital: | Associação Fotográfica de Macau |
Autoridade: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau pela Associação Fotográfica de Macau. |
Idioma: | Chinês |
Português | |
Inglês | |
Tipo: | Imagem |
Fotografia | |
A cores | |
Identificador: | p0014414 |
Instruções de uso
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