
Informações relevantes
Data de atualização: 2020/09/04
Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515

Data de atualização: 2020/09/04
No dia 31 de Agosto de 1724, o novo Governador de Timor, António Moniz de Macedo, chegou a Macau a bordo da chalupa de Pedro Rodrigues, indo substituir António de Albuquerque Coelho (1722- -1725). Na mesma chalupa vinha o novo Governador de Macau, António Carneiro Alcáçova. O Senado aproveitou-se da estada aqui do Governador de Timor para discutir com ele os direitos da alfândega de Timor. O Senado convoca um Conselho Geral a 12 de Outubro, que se propõe pactuar com o novo Governador de Timor, consignando-lhe 300 picos de sândalo determinados pelo Vice-Rei da Índia no barco de Macau, com a condição “de não consentir chalupas que extraviem sândalo para outras partes” e de estabelecer o preço de 50 a 60 pardaus pelo bar de sândalo; quanto aos 300 picos se tirem “do monte alvitrado da carga do barco”. O sândalo foi durante muitíssimos anos de importância primordial para Macau, pois “com o procedido dele se acode a paga da infantaria do presidio e outras despesas da Fazenda Real”, segundo dizia em 1674 o V. Rei Furtado.
Direitos da alfândega de Timor
Em 1671, no Sul, o General de Mar, de quem dependia a navegação, exige 11 mil taéis para consentir em Macau o movimento de navios e mercadorias. O Senado não tem por onde pagar, mas aceita e promete.
Senado aceita a exigência de pagamento
No dia 12 de Novembro de 1889, é publicado no Boletim da Província o Relatório da Comissão nomeada para estudar as causas da decadência da navegação costeira para Macau, assinado pelo Presidente da referida Comissão, António Joaquim Basto.
Relatório da Comissão nomeada para estudar as causas da decadência da navegação costeira para Macau
No dia 11 de Maio de 1719, Fr. António dos Prazeres, sobrinho do Marquês de Angeja e de D. Rodrigo da Costa, incumbido no seu regresso a Lisboa de alcançar vários benefícios, escreveu ao Senado, anunciando que conseguira: o envio de 120 armas, 300 barris de pólvora e 50 soldados; a nomeação dum embaixador à China, na pessoa de D. Francisco de Alarcão, por ele indicado, e que faria a embaixada à sua custa, em vista da precária situação financeira do reino e da cidade de Macau; e a isenção do pagamento da côngrua do Bispo de Macau. Não conseguiu, porém, que o Governador de Timor fosse provido em morador de Macau.
Fr. António dos Prazeres escreveu ao Senado
No dia 6 de Dezembro de 1719, o Senado dá conta ao V.R. da Índia do que se havia passado sobre a navegação para Batávia: O Vice-Rei ordenara que só fossem a Batávia 4 barcos por ano, assentando-se isto em assembleia geral do mesmo Senado; a esta reunião faltaram dois dos principais comerciantes — Francisco Xavier Doutel, que estava preso, e o Padre Manuel de Queirós Pereira , que estava doente. Estes dois reclamaram conjuntamente a 30 de Outubro de 1719, perante o Senado e o Governador, que concordaram com eles. O documento é elucidativo sobre a economia de Macau, naquela época. As razões que deram foram as seguintes: Batávia é hoje o único porto de interesse pelos relevantes fretes que daí resultam; com o lucro sustentam-se muitos oficiais e marinheiros de Macau; com eles se mantêm as suas casas, tão atingidas “com tantas e tão repetidas perdas de barcos e fazendas”; e também as casas de Queirós e Doutel que “com dois mil taeis se não sustentam”. Sendo esta proibição tão prejudicial, eles não a aceitam, pois se os barcos não forem a Batávia, ficarão “varados e apodrecidos neste rio”, pois ninguém quer arriscar cabedais noutros portos; além disso, também fica prejudicado o Senado, pois o ano anterior recebera de direitos da “viagem de Batávia passante de trinta mil taeis”. A proibição de os chinas navegarem depende do Imperador, que pode mandar de novo abrir os mares e assim se arruinará o comércio de Macau. São os senhorios dos barcos que sustentam a Cidade e os seus moradores. A 20 de Dezembro de1719, o Senado despachou favoravelmente.
Navegação para Batávia
No dia 6 de Agosto de 1669, com carga de Jacarta (Batávia), entrou no porto de Macau um patacho holandês, que regressou em 30 de Outubro do mesmo ano. (Cfr. Pires, B. Videira, A Vida Marítima De Macau No Século XVIII, Instituto Cultural de Macau/Museu Marítimo de Macau. Colecção Documentos e Ensaios, Nº 7. Macau, 1993).
Entrou no porto de Macau um patacho holandês
No dia 6 de Maio de 1714, o Senado determina que, dada a boa vontade do Rei da Cochinchina, se estabeleça o comércio duma e doutra parte. O Senado determina que os moradores de Macau podem mandar a Goa os seus barcos em vez da fragata real.
Senado determina estabelecer-se o comércio com a Cochinchina
No dia 16 de Outubro de 1723, aos mercadores só era permitido mandar alternadamente os barcos a Batávia ou a Manila, pois aos chinas eram proibidas essas viagens. Como foi levantada essa proibição, permitem-se as viagens dos barcos portugueses sem restrição alguma. K’ang-hsi proibira essas viagens aos chinas e eles mandavam as suas fazendas nos barcos portugueses; mas seu filho Yung Cheng levantou-lhes essa proibição.
Proibição levantada
No dia 23 de Abril de 1759, o inglês William Wilson, capitão do barco Pith, diz que trouxera de Madrasta uma chalupinha e pedia ao Senado licença para ela ficar em Macau, enquanto o seu navio carregava em Cantão. O Senado despachou: “pode ficar na Taipa, lugar abrigado e suficiente, aonde costumam ficar os navios das demais nações”.
O inglês pedia ao Senado licença para a sua chalupinha ficar em Macau
| Tempo: | Dinastia Qing entre 1845 e 1911 |
| Década 1870 | |
| Palavra-chave: | Litoral |
| Arquitectura | |
| Embarcação | |
| Colina |
| Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.ºMNL.05.12.20.Icon |
| Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
| Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
| Tipo: | Imagem |
| Original da obra de arte | |
| Aguarela | |
| Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1587, 9.08MB |
| Identificador: | p0005565 |
Caros membros do website "Memória de Macau", olá!
Agradecemos o vosso apoio e confiança ao longo do tempo ao website de Cultura e História "Memória de Macau". A fim de otimizar a qualidade dos serviços a prestar aos membros e proteger os seus direitos e interesses, será implementada, oficialmente, uma nova versão dos "Termos e Serviços" que entrou em vigor a 28 de Abril de 2025. Por favor, leiam o texto completo da versão actualizada. O conteúdo pode ser consultado aqui:
👉 Clique aqui para tomar conhecimento da versão actualizada dos "Termos e Serviços"
Li, concordo e aceito o conteúdo actualizado dos "Termos e Serviços".
Caso tenha alguma dúvida sobre a versão atualizada, não hesite em contactar-nos.
Agradecemos o vosso contínuo apoio e confiança. O website de Cultura e História "Memória de Macau" continuará a prestar serviços aos seus membros de forma segura e conveniente.
Com os melhores cumprimentos,
Website de Cultura e História "Memória de Macau"
Data de actualização: 28 de Abril de 2025
Instruções de uso
Já tem a conta da "Memória de Macau"? Login
Comentários
Comentários (0 participação(ões), 0 comentário(s)): agradecemos que partilhasse os seus materiais e histórias (dentro de 150 palavras).