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Data de atualização: 2020/09/04
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Data de atualização: 2020/09/04
A 30 de Agosto e a 17 de Outubro de 1723, diz-se que “a Navegação dos Chinas já he tão franca, que nesta monção so em o Porto de Batavia se acharam perto de 40 Somas; em Manila, segundo as noticias, outras tantas”. O V.R. da Índia proibira os barcos de Macau de trazer sândalo de Batávia “em razão de estar vedada a navegação das embarcações Sinicas”. Agora que eles lá vão e trazem carga para Cantão, Chincheo e Liampó, “também devem ir lá os nossos, pois esse alvará do V.R. só serve para a destruição e ruina desta Cidade e, enquanto durou, serviu sempre de discórdias e mal querenças”. “Os Barqueiros poderão daqui em diante mandar seus Barcos a donde mais conveniente lhes parecer. Mas dê-se parte de tudo ao V.R.”. Note-se a resconstrução e animação dos centros comerciais de Chincheo e Liampó, destruídos quando portugueses, no século XVI.
Destruição e ruina desta Cidade
No dia 10 de Fevereiro de 1859, assinatura em Bangkok do “Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Portugal e Sião”, negociado pelo Governador de Macau, Isidoro Francisco Guimarães, Visconde da Praia Grande.
“Tratado de Amizade, Comércio e Navegação entre Portugal e Sião”
No dia 13 de Setembro de 1719, como iam muitos barcos a Batávia, o Senado determina que vão lá anualmente apenas 4, sendo 2 grandes de 4 mastros e 2 chalupas; e se algum transportasse fazenda de chinas seria multado em 1 000 pardaus e não iria mais fazenda sua em barco algum. Houve protestos e consultas a Goa. (cfr.Silva, Beatriz Basto da. Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015, 1719, Dezembro, 6).
barcos a Batávia
No dia 26 de Dezembro de 1715, o Senado pede ao Vice-Rei da Índia que consiga dos holandeses que os barcos de Macau possam ir negociar a Malaca, como antes.
Barcos de Macau possam ir negociar a Malaca
No dia 12 de Novembro de 1889, é publicado no Boletim da Província o Relatório da Comissão nomeada para estudar as causas da decadência da navegação costeira para Macau, assinado pelo Presidente da referida Comissão, António Joaquim Basto.
Relatório da Comissão nomeada para estudar as causas da decadência da navegação costeira para Macau
No dia 31 de Agosto de 1724, o novo Governador de Timor, António Moniz de Macedo, chegou a Macau a bordo da chalupa de Pedro Rodrigues, indo substituir António de Albuquerque Coelho (1722- -1725). Na mesma chalupa vinha o novo Governador de Macau, António Carneiro Alcáçova. O Senado aproveitou-se da estada aqui do Governador de Timor para discutir com ele os direitos da alfândega de Timor. O Senado convoca um Conselho Geral a 12 de Outubro, que se propõe pactuar com o novo Governador de Timor, consignando-lhe 300 picos de sândalo determinados pelo Vice-Rei da Índia no barco de Macau, com a condição “de não consentir chalupas que extraviem sândalo para outras partes” e de estabelecer o preço de 50 a 60 pardaus pelo bar de sândalo; quanto aos 300 picos se tirem “do monte alvitrado da carga do barco”. O sândalo foi durante muitíssimos anos de importância primordial para Macau, pois “com o procedido dele se acode a paga da infantaria do presidio e outras despesas da Fazenda Real”, segundo dizia em 1674 o V. Rei Furtado.
Direitos da alfândega de Timor
No dia 27 de Setembro de 1704, José da Gama Machado, Capitão-Geral (1703-1706) faz no Senado quatro perguntas: 1 – Pode esta Cidade conservar-se sem o comércio de Timor? 2 – Dadas as precárias circunstâncias em que Timor se acha, importa ou não que Macau o socorra? 3 – Em caso afirmativo, deve ir o barco da pauta, ou quererá a Cidade ou algum particular oferecer o seu? 4 – Quererá a Cidade ou algum particular arcar com as despesas de socorro? Se não, qual será o meio de socorrer Timor? Estas propostas foram discutidas no Conselho Geral de 2 de Outubro, sendo unanimemente respondido o seguinte: que Macau não pode sobreviver sem Timor e que por falta desse comércio durante 3 anos, “acha-se esta Terra tão atenuada, que mais se sustenta o povo dela do subsidio milagroso, que natural; faltando-lhe esse comercio, ficará totalmente arruinada”; pelo que se tomaram seguidamente medidas de socorro e empenhamento para resolver a situação. Como poucos mercadores e donos de navios de Macau tinham capital suficiente para fazer viagens comerciais a seu risco e despesa total, emparceiravam os seus parentes, amigos e sócios. Desta forma, todo Macau participava no comércio do sândalo com Timor, desde o Capitão-Geral às viúvas e órfãos que arriscavam as suas migalhas nos “bagues” (processo de comparticipação nos riscos e nos posteriores lucros). As pessoas que desejassem investir dinheiro na viagem podiam também pedi-lo emprestado dos fundos da Misericórdia e do Cabido da Catedral, à razão de cerca de 20% ou 25% de juro, da mesma forma que as obras pias em Manila ajudavam a financiar grande parte do comércio do galeão de Acapulco.
Senado e moradores de Macau resolveram auxiliar Goa
No dia 16 de Outubro de 1723, aos mercadores só era permitido mandar alternadamente os barcos a Batávia ou a Manila, pois aos chinas eram proibidas essas viagens. Como foi levantada essa proibição, permitem-se as viagens dos barcos portugueses sem restrição alguma. K’ang-hsi proibira essas viagens aos chinas e eles mandavam as suas fazendas nos barcos portugueses; mas seu filho Yung Cheng levantou-lhes essa proibição.
Proibição levantada
No dia 6 de Agosto de 1669, com carga de Jacarta (Batávia), entrou no porto de Macau um patacho holandês, que regressou em 30 de Outubro do mesmo ano. (Cfr. Pires, B. Videira, A Vida Marítima De Macau No Século XVIII, Instituto Cultural de Macau/Museu Marítimo de Macau. Colecção Documentos e Ensaios, Nº 7. Macau, 1993).
Entrou no porto de Macau um patacho holandês
| Tempo: | Dinastia Qing entre 1845 e 1911 |
| Década 1870 | |
| Palavra-chave: | Litoral |
| Arquitectura | |
| Embarcação | |
| Colina |
| Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.ºMNL.05.12.20.Icon |
| Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
| Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
| Tipo: | Imagem |
| Original da obra de arte | |
| Aguarela | |
| Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1587, 9.08MB |
| Identificador: | p0005565 |
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