Pelo Edital de 21 de Outubro de 1915 do Leal Senada da Câmara de Macau, achando-se em ensino as parelhas de cavalos, de tracção das viaturas de incêndio determina que, afim de terem livre e rápida passagem essas viaturas, especialmente na ocasião de incêndios, os culis dos jinrick-shás não tenham os carros parados nas ruas estreitas, nem nas nas embocaduras das ruas e, quando estejam nas ruas mais largas, os tenham de forma a não impedirem o trânsito; e que os donos dos estabelecimentos não coloquem toldos, mesas, balções, ou quaisquer outros artigos, de forma a impedirem o trânsito das referidas viaturas, o que sem dúvida poderá ocasionar desastres.

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Data de atualização: 2020/07/20