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Data de atualização: 2020/07/21
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Data de atualização: 2020/07/21
No dia 3 de Outubro de 1836, o Procurador Manuel Pereira propôs ao Governador João Maria Ferreira do Amaral: Os “faitiões” (embarcações chinesas de passagem e carga) deveriam ser registados e pagar 1 pataca/mês à Fazenda Pública. O Governador, em sessão do Senado, aprovou. Os faitiões que se recusassem seriam retidos. Os chinas dos faitiões começaram reuniões no Pagode Novo (zona reconquistada ao mar em frente da Ilha Verde, que se vê em mapas chineses). Aliam-se aos principais do Bazar (uma espécie de gente do mar mais a gente de terra daquela zona) contando com o apoio dos Mandarins; assim se criou o espírito de revolta. Os chinas vingavam-se do serviço das alfândegas. A tropa armou-se. De 7 para 8 de Outubro havia 36 faitiões “abicados” para Macau. De manhã desembarcaram muitos “lanchões” armados e com 3 peças de artilharia. A eles se juntaram os chinas de terra. Resultado: Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente. As nossas forças organizaram-se com ajuda de uma peça da alfândega e outra da Fortaleza do Monte, soldados e cidadãos, e os invasores recuaram, abandonando as peças e muito armamento. Quando os lanchões embarcaram, os faitiões foram atacados no mar por embarcações nossas: uns foram tomados, outros foram a pique, 8 ficaram encalhados. Briosas provas de união por parte dos macaenses. Os chinas fecharam todas as lojas do bazar, em conluio, única arma que lhes restou, e poderosa, para romper a nossa resistência, como era habitual. Mas desta vez Amaral avisou por Edital que arrasaria o Bazar com a artilharia do Monte se não abrissem dentro de 24 horas e todas as lojas estavam abertas na manhã de 9! A 10 estavam, com a comitiva, 2 Mandarins à porta da cidade. O Governador mandou-os dispensar a comitiva armada. A 11 apareceram de novo, sem comitiva: era só para “certificarem ao Governador os seus sentimentos de amizade”! A 9 tínhamos também fundeada na Rada a fragata a vapor Vulture, comandada pelo capitão de Mar-e-Guerra Dousal, posta à disposição do Governador pelo seu congénere de Hong Kong. A fragata regressou, sem ter necessidade de intervir, a 12. V. Leonel Barros, Jornal Tribuna de Macau de 30 de Janeiro de 1993, sobre o mesmo assunto.
Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente
No dia 15 de Abril de 1852, é publicado um Edital do Governador, determinando o imposto de iluminação para Macau.
Imposto de iluminação para Macau
No dia 16 de Fevereiro de 1849, Ferreira do Amaral pede ao Vice-Rei Xu Guangjin que mande retirar o Hopu de Macau. Trata-se de um passo ousado como todos os que foi dando no seu governo. (Cfr. A.F. Marques Pereira, As Alfândegas Chinesas de Macau. Análise do Parecer da Junta do Ultramar sobre este objecto. Macau, Typographia J. Da Silva, 1970, p. 61 e a Caixa de 1849, Macau, 2.ª secção do Arquivo Histórico Ultramarino. Também deverá ver-se o Boletim do Governo de 20 de Março de 1849).
Ferreira do Amaral pretende retirar o Hopu de Macau
No dia 5 de Dezembro de 1850, o Conselho do Governo esclareceu, em edital, que só são obrigadas ao pagamento de direitos de ancoragem, as “somas chinas” conhecidas por “somas de viagem”, isto é, as “somas” (t’cho’ou-sun), os “taumões” (t’au-mang), e outras embarcações chinesas que faziam viagem de longo curso e entravam no porto de Macau, com carga procedente dos portos de Java (Ka-la-pa), Estreitos de Malaca (San-Fau) e Sião e outros não pertencentes à China. Nos termos do Edital da Secretaria do Governo de 5 de Dezembro de 1850, 'tendo constado ao Exmo. Conselho do Governo que entre os proprietários dos Tao-mões, e outras embarcações costeiras chinas que se empregam no comércio de cabotagem entre este Porto e os visinhos de uma e outra costa da China, se tem suscitado dúvidas sobre se tais embarcações são obrigadas neste porto ao pagamento de ancoragem que nele se exige das Somas; manda o Exmo. Conselho publicar para conhecimento dos interessados, que a aquele pagamento são somente obrigadas as Somas Chinas aqui geralmente conhecidas com a denominação de Somas de Viagem, isto é, as Somas, Tao-mões, e outras embarcações chinas que fazem viagem de longo curso, e entram neste Porto com carga procedente dos Portos de Java, Estreito de Malaca, Siam, e outros não pertencentes à China; sendo só a estas que se referem as ordens do Governo relativamente ao pagamento de direitos d'ancoragem, nas quais não são compreendidas as referidas embarcações costeiras, que continuarão como até aqui isentas daquele pagamento.'
Pagamento de direitos de ancoragem
No Edital de 16 de Junho de 1851, são publicadas as Instruções para se regular a concessão de licenças para abertura de lojas Chinas, e a cobrança das mesmas licenças, com 9 cláusulas.
Instruções para se regular a concessão de licenças
No dia 30 de Setembro de 1845, foi encerrado o Consulado Britânico de Macau.
Encerrado Consulado Britânico de Macau
No dia 8 de Novembro de 1846, foi reorganizado o Colégio de Santa Rosa de Lima para educação de meninas.
Reorganizado Colégio de Santa Rosa de Lima
No dia 1 de Março de 1845, em sessão desta data o Senado de Macau deliberou que os navios que de futuro demandarem o Porto da Taipa e Macau ficarão sujeitos ao regulamento da Alfândega que seguidamente se apresentou, nos seus 15 artigos, sendo assinado pelo Director da mesma Alfândega, Demétrio de Araújo e Silva.
Regulamento da Alfândega
No dia 8 de Agosto de 1851, é publicado um Edital, declarando positiva e terminantemente, que todos os chinas que habitam para dentro da Porta do Cerco serão obrigados ao pagamento dos impostos estabelecidos pelo Edital de 3 de Julho e que o Governo os não isenta de tal pagamento sob pretexto algum.
Pagamento dos impostos
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
31/03/1926 | |
Palavra-chave: | Loteria |
Apelo |
Fonte: | Silva, Beatriz Basto da, Cronologia da História de Macau, Vol. III, Livro do Oriente, 2015, p. 182, ISBN 9789996575006 |
Idioma: | Português |
Identificador: | t0005925 |
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