ARRIAGA, OUVIDOR MIGUEL DE (1776- 1824) (SILVEIRA, MIGUEL JOSÉ DE ARRIAGA BRUM DA). Filho segundo de uma família que entroncava nos primeiros povoadores do Faial, biscainhos e flamengos, Miguel nasceu a 23 de Março de 1776. Após ter cursado Leis em Coimbra, foi nomeado, com 24 anos de idade, Juiz do Crime do Bairro da Ribeira em Lisboa, sendo em 1780 promovido a Desembargador dos Agravos da Casa da Suplicação do Brasil. Pouco depois, embarcava para Goa como Desembargador da Relação, em trânsito para Macau para ocupar o lugar de Ouvidor, com um novo Regimento da Ouvidoria, onde chegaria em Julho de 1802. As nomeações para todos estes cargos viriam na sequência deste jovem fidalgo da Casa Real, ou da sua família, mover largas influências na Corte, por amizades antigas ou laços de parentesco que não deixariam de o apoiar durante a sua longa permanência no Extremo-Oriente. Chegado a Macau em 1802, tomou posse em Janeiro do ano seguinte como Ouvidor, Juiz dos Órfãos e Ausentes, Provedor da Comarca, Juiz da Alfândega e Presidente da nova Junta de Justiças. Na reforma da política ultramarina pretendida por Martinho de Melo e Castro e por Pina Manique, ao tempo de D. Maria I, Arriaga recebia uma vasta ampliação de poderes inerentes ao cargo de Ouvidor, que o iriam lançar definitivamente neste território, de tal forma que, sendo o cargo trienal, iria ser prolongado por 22 anos, até à sua morte. Jovem, astuto, ambicioso, letrado e com extraordinários dotes de persuasão, nos primeiros anos foi ganhando paulatinamente prestígio, tomando conta da administração da Real Caixa Pública, sem afrontar o Senado e dificultando a manobra dos comerciantes estrangeiros. Rapidamente, Miguel de Arriaga viria a afirmar-se como o grande paladino da autonomia do Senado e dos comerciantes de Macau, face ao centralismo da Coroa, tornando- se na grande eminência do Território, mesmo sem chamar a si, formalmente, o poder político. Em 1806, teria o seu primeiro momento de glória com o recruta¬mento de um novo cirurgião que introduziu a vacina anti-variólica em Macau. Logo de seguida era nomeado um novo Governador, Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, que muito iria pactuar e ceder às pretensões de Arriaga. Em 1808, casava com Ana Joaquina de Almeida, filha de um dos principais comerciantes locais de anfião (ópio), Januário Agostinho de Almeida, generoso financiador da Coroa refugiada no Rio de Janeiro, excelente elo de ligação com os rajás de Bengala e os mandarins do Sul de Cantão, ligados ao tráfico, e futuro Barão de S. José de Porto Alegre. Tudo parecia caminhar para um corolário auspicioso quando, em Julho, Bernardo de Lemos e Faria foi substituído por Lucas José de Alvarenga, um homem adverso à política demasiado autónoma do Senado e de Arriaga. Logo a seguir chegou a Macau uma frota inglesa comandada pelo almirante William Drury, que pretendia ocupar a cidade sob o pretexto de protecção, na sequência da Guerra Peninsular e da iminência de um ataque francês àquele território no sul da China. Miguel de Arriaga desdobrar-se-ia então em múltiplos contactos, num conluio com as autoridades chinesas, até conseguir a retirada inglesa, o descrédito de Alvarenga e o retorno de Lemos e Faria. Estes tratos com os mandarins do Sul da província de Cantão levá-lo- iam, mais tarde, a um obscuro acordo nas vésperas do aprisionamento, pelos portugueses, do rebelde Kam-Pau-Sai (Zhang Baozai 張保仔). Quando, após esta acção comandada pelo comandante José Alcoforado sobre um homem muito procurado pelas auto¬ridades da dinastia Qing 清, fazia prever que Macau receberia uma importante compensação monetária, a reposição dos antigos privilégios e o retorno de um bispo português à diocese de Pequim (Beijing 北京), nada disto aconteceu, ficando Arriaga sob a suspeita dos seus inimigos, que o acusavam de mero aproveitamento pessoal, de desvio de bens públicos e de enganar o próprio Príncipe Regente, que atribuiria o título de ‘Leal’ ao Senado, ao mesmo tempo que saíam frustrados os principais objectivos portugueses. Arriaga, bem protegido no Rio de Janeiro pelo Conde de Araújo e em Macau pelos principais homens-bons, a tudo resistia por enquanto. Mesmo o seu substituto, Guimarães Peixoto, que chegara em 1810, ainda no mesmo ano sofreria o vexame de ser mandado regressar. Miguel de Arriaga teria assim oportunidade de capitalizar mais simpatias com a institucionalização da lotaria, em Junho do já referido ano. Senhor de um extraordinário poder, viu, contudo, uma outra personagem, o Governador de Goa, o Conde de Sarzedas, afirmar-se gradualmente como seu inimigo e, a partir de 1818, os desígnios de Miguel de Arriaga começavam a inverter-se. O Tribunal da Relação de Goa acusava agora o Senado de Macau de ser um corpo de parentes, contrário às disposições régias, e Sarzedas invectivava Arriaga por, sendo tão hábil, pa¬recer inoperante em conseguir dos dignitários chineses a concretização dos compromissos assumidos com a questão de Kam-Pau-Sai (Zhang Baozai 張保仔). Ao mesmo tempo, o Ouvidor procurava, novamente, impor Alvarenga em substituição de Lemos e Faria. Porém, não o conseguiu, muito por intervenção do Conde da Barca, Araújo de Azevedo. E nem mesmo os novos acordos assinados por Arriaga com o rei do Sião mudariam os ventos que lhe eram adversos. Em simultâneo com a onda liberal, cujos ecos começavam a chegar da Europa, avolumavam-se as suspeitas de favorecimento pessoal nas negociações acerca de Kam- Pau-Sai (Zhang Baozai 張保仔), para além de mais vozes se levantarem contra o facto de o Ouvidor poder estar cada vez mais envolvido em actos ilícitos de comércio ligados ao anfião. Fosse pelas ideias políticas, fosse pelos negócios, fosse ainda pelos dinheiros que manuseava enquanto Juiz dos Órfãos, pelo controlo da lotaria, pelo controlo aduaneiro, ou pelos empréstimos do “dinheiro de risco”, o certo é que Miguel de Arriaga, personagem quase omnipotente, cercou-se de uma sombra de suspeição que passava, igualmente, pelo conluio com Bernardo de Lemos e Faria e com os Condes de Anadia e da Barca. Após longos anos de uma magistratura concentracionária, defensor de uma política de poder absoluto e de proteccionismo económico, dificilmente poderia aderir ao espírito liberal nascente em Portugal. Com o estabelecimento do regime constitucional, os liberais de Macau não perdoaram. Em 1820, seria derrubado o Senado e feitos prisioneiros os vereadores absolutistas. Por seu lado, Arriaga veria caírem sobre si acusações de apropriação de dinheiros públicos e acabaria destituído do cargo de Ouvidor. Ainda fez um dramático apelo de clemência, mas nem assim parecia poder escapar à expulsão do Território. Só o contra-golpe provocado pela chegada do navio Salamandra, em Setembro de 1822, travaria os ímpetos liberais. Numa precária situação de consenso, vários homens sairiam do território, como aconteceu com o Barão de S. José de Porto Alegre, o sogro, ficando Miguel de Arriaga isolado em Macau. Pouco mais resistiria, falecendo em 13 de Dezembro de 1824, sem chegar a conhecer a última mercê régia, a Torre e Espada. Sagaz, ambicioso, manobrador político e patriota, Miguel José de Arriaga Brum da Silveira não deixa de ser um dos paradigmas da diáspora açoriana, à procura das oportunidades que a terra natal lhe não deu. Foi, acima de tudo, humano nas suas grandezas e misérias, tanto nos interesses pessoais que defendeu como nos da terra que o acolheu.
Bibliografia: COATES, Austin, Calçadas da História, (Lisboa, 1991); FRANÇA, Bento da, Subsídios para a História de Macau, (Macau, 1888); GOMES, Luís Gonzaga, Páginas da História de Macau, (Macau, 1966); SOUSA, Acácio de, “Miguel de Arriaga, o Homem e a Época”, in Revista de Estudos Luso-Asiáticos,, (Macau, 1992); SOUSA, Acácio Fernando de, “O Ouvidor Arriaga em Macau: Políticas e Comércios”, in Actas do Congresso Internacional “Portos, Escalas e Ilhéus no Relacionamento entre o Ocidente e o Oriente”, 2 vols., (Ponta Delgada, 1999); TEIXEIRA, Padre Manuel, Miguel de Arriaga, (Macau, 1966); TEIXEIRA, Padre Manuel, Os Ouvidores em Macau, (Macau, 1976).
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