Segundo o Edital de 21 de Agosto de 1880, o exclusivo de peixe em Macau foi arrematado sendo o prazo de arrendamento três anos, a começar de 11 de Setembro de 1880. Não haverá, porém, mudanças alguma a respeito das regras estabelecidas sobre o comércio de peixe em Macau. As taxas a que fica sujeito o peixe importado em Macau são as mesmas que as cobravam antes, e outrossim não ficarão as embarcações de pesca sujeitas a tirar licenças, nem no pagamento de taxa alguma na entrada e saída do porto de Macau, como se pode ver das condições estabelecidas pela junta de fazenda no contrato do exclusivo. O pagamento será feito em prestações mensais adiantadas a paso de sete mazes e dois condorins.

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Data de atualização: 2019/09/19