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Data de atualização: 2020/07/20
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Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
No dia 30 de Junho de 1852, o Governador Isidoro Francisco Guimarães faz publicar em Boletim Oficial desta data o processo de pagamento da décima anual que deve ser colectada à povoação da Taipa. Os cabeças de povoação da Ilha da Taipa deverão responsabilizar-se perante os habitantes e o governo como cobradores das 600 patacas anuais relativas à décima.
Colecção da décima anual à povoação da Taipa
Em Fevereiro de 1849, Ferreira do Amaral começou por suspender o pagamento de foro de Macau ao Governo Imperial da China e impôs deveres fiscais à população do entreposto até às Portas do Cerco. Em Setembro seguinte mandou fazer o registo de todas as embarcações em Macau na Capitania do Porto, exigindo a cada uma a cobrança de 1 pataca mensal. Ferreira do Amaral contou com o precioso apoio do Bispo D. Jerónimo da Mata. Na opinião do historiador A. Vasconcelos de Saldanha em Estudos de História Do Relacionamento Luso-Chinês. Séculos XVI-XIX, pp. 208 a 210, Ferreira do Amaral não procedeu à suspensão do foro, objectivamente. O que fez foi recusar corresponder-se com o mandarim por achar que o devia fazer apenas com o Vice-Rei de Cantão. E não abrindo a correspondência, não tomou conhecimento da ordem ali expressa para pagamento do foro.
Ferreira do Amaral suspendeu o pagamento de foro de Macau ao Governo da China
No dia 15 de Abril de 1852, é publicado um Edital do Governador, determinando o imposto de iluminação para Macau.
Imposto de iluminação para Macau
No dia 8 de Novembro de 1846, foi reorganizado o Colégio de Santa Rosa de Lima para educação de meninas.
Reorganizado Colégio de Santa Rosa de Lima
No dia 30 de Setembro de 1845, foi encerrado o Consulado Britânico de Macau.
Encerrado Consulado Britânico de Macau
No Edital de 16 de Junho de 1851, são publicadas as Instruções para se regular a concessão de licenças para abertura de lojas Chinas, e a cobrança das mesmas licenças, com 9 cláusulas.
Instruções para se regular a concessão de licenças
No dia 5 de Dezembro de 1850, o Conselho do Governo esclareceu, em edital, que só são obrigadas ao pagamento de direitos de ancoragem, as “somas chinas” conhecidas por “somas de viagem”, isto é, as “somas” (t’cho’ou-sun), os “taumões” (t’au-mang), e outras embarcações chinesas que faziam viagem de longo curso e entravam no porto de Macau, com carga procedente dos portos de Java (Ka-la-pa), Estreitos de Malaca (San-Fau) e Sião e outros não pertencentes à China. Nos termos do Edital da Secretaria do Governo de 5 de Dezembro de 1850, 'tendo constado ao Exmo. Conselho do Governo que entre os proprietários dos Tao-mões, e outras embarcações costeiras chinas que se empregam no comércio de cabotagem entre este Porto e os visinhos de uma e outra costa da China, se tem suscitado dúvidas sobre se tais embarcações são obrigadas neste porto ao pagamento de ancoragem que nele se exige das Somas; manda o Exmo. Conselho publicar para conhecimento dos interessados, que a aquele pagamento são somente obrigadas as Somas Chinas aqui geralmente conhecidas com a denominação de Somas de Viagem, isto é, as Somas, Tao-mões, e outras embarcações chinas que fazem viagem de longo curso, e entram neste Porto com carga procedente dos Portos de Java, Estreito de Malaca, Siam, e outros não pertencentes à China; sendo só a estas que se referem as ordens do Governo relativamente ao pagamento de direitos d'ancoragem, nas quais não são compreendidas as referidas embarcações costeiras, que continuarão como até aqui isentas daquele pagamento.'
Pagamento de direitos de ancoragem
No dia 8 de Agosto de 1851, é publicado um Edital, declarando positiva e terminantemente, que todos os chinas que habitam para dentro da Porta do Cerco serão obrigados ao pagamento dos impostos estabelecidos pelo Edital de 3 de Julho e que o Governo os não isenta de tal pagamento sob pretexto algum.
Pagamento dos impostos
Tempo: | Dinastia Ming desde 1494 até 1644 |
30/03/1639 |
Fonte: | Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau, Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015, p. 155. ISBN 978-99937-866-8-9. |
Idioma: | Português |
Identificador: | t0010578 |
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