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Data de atualização: 2020/07/20
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Data de atualização: 2020/07/20
No dia 15 de Abril de 1852, é publicado um Edital do Governador, determinando o imposto de iluminação para Macau.
Imposto de iluminação para Macau
No dia 30 de Setembro de 1845, foi encerrado o Consulado Britânico de Macau.
Encerrado Consulado Britânico de Macau
No dia 3 de Outubro de 1836, o Procurador Manuel Pereira propôs ao Governador João Maria Ferreira do Amaral: Os “faitiões” (embarcações chinesas de passagem e carga) deveriam ser registados e pagar 1 pataca/mês à Fazenda Pública. O Governador, em sessão do Senado, aprovou. Os faitiões que se recusassem seriam retidos. Os chinas dos faitiões começaram reuniões no Pagode Novo (zona reconquistada ao mar em frente da Ilha Verde, que se vê em mapas chineses). Aliam-se aos principais do Bazar (uma espécie de gente do mar mais a gente de terra daquela zona) contando com o apoio dos Mandarins; assim se criou o espírito de revolta. Os chinas vingavam-se do serviço das alfândegas. A tropa armou-se. De 7 para 8 de Outubro havia 36 faitiões “abicados” para Macau. De manhã desembarcaram muitos “lanchões” armados e com 3 peças de artilharia. A eles se juntaram os chinas de terra. Resultado: Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente. As nossas forças organizaram-se com ajuda de uma peça da alfândega e outra da Fortaleza do Monte, soldados e cidadãos, e os invasores recuaram, abandonando as peças e muito armamento. Quando os lanchões embarcaram, os faitiões foram atacados no mar por embarcações nossas: uns foram tomados, outros foram a pique, 8 ficaram encalhados. Briosas provas de união por parte dos macaenses. Os chinas fecharam todas as lojas do bazar, em conluio, única arma que lhes restou, e poderosa, para romper a nossa resistência, como era habitual. Mas desta vez Amaral avisou por Edital que arrasaria o Bazar com a artilharia do Monte se não abrissem dentro de 24 horas e todas as lojas estavam abertas na manhã de 9! A 10 estavam, com a comitiva, 2 Mandarins à porta da cidade. O Governador mandou-os dispensar a comitiva armada. A 11 apareceram de novo, sem comitiva: era só para “certificarem ao Governador os seus sentimentos de amizade”! A 9 tínhamos também fundeada na Rada a fragata a vapor Vulture, comandada pelo capitão de Mar-e-Guerra Dousal, posta à disposição do Governador pelo seu congénere de Hong Kong. A fragata regressou, sem ter necessidade de intervir, a 12. V. Leonel Barros, Jornal Tribuna de Macau de 30 de Janeiro de 1993, sobre o mesmo assunto.
Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente
Em Fevereiro de 1849, Ferreira do Amaral começou por suspender o pagamento de foro de Macau ao Governo Imperial da China e impôs deveres fiscais à população do entreposto até às Portas do Cerco. Em Setembro seguinte mandou fazer o registo de todas as embarcações em Macau na Capitania do Porto, exigindo a cada uma a cobrança de 1 pataca mensal. Ferreira do Amaral contou com o precioso apoio do Bispo D. Jerónimo da Mata. Na opinião do historiador A. Vasconcelos de Saldanha em Estudos de História Do Relacionamento Luso-Chinês. Séculos XVI-XIX, pp. 208 a 210, Ferreira do Amaral não procedeu à suspensão do foro, objectivamente. O que fez foi recusar corresponder-se com o mandarim por achar que o devia fazer apenas com o Vice-Rei de Cantão. E não abrindo a correspondência, não tomou conhecimento da ordem ali expressa para pagamento do foro.
Ferreira do Amaral suspendeu o pagamento de foro de Macau ao Governo da China
Pelo Edital de 1 de Agosto de 1851, o Governador faz saber que havendo-se já estabelecido pela competente Comissão a colecta para o pagamento dos impostos das lojas e casas Chinas do 3º e 4º quartel vencidos, a contar desde o 1º de Fevereiro até ao fim de Julho do corrente ano, há por conveniente ordenar, que seja publicada a relação dos colectados, sendo-lhes concedido o prazo de 30 dias a contar desta data para fazerem os pagamentos na estação já designada nos anteriores Editais, e 15 dias desta data para as competentes reclamaçaões, findos os quaes se procederá na forma ordinária contra aqueles, que faltarem ao devido pagamento.
Prazo para fazerem os pagamentos dos impostos
No dia 30 de Junho de 1852, o Governador Isidoro Francisco Guimarães faz publicar em Boletim Oficial desta data o processo de pagamento da décima anual que deve ser colectada à povoação da Taipa. Os cabeças de povoação da Ilha da Taipa deverão responsabilizar-se perante os habitantes e o governo como cobradores das 600 patacas anuais relativas à décima.
Colecção da décima anual à povoação da Taipa
No dia 16 de Fevereiro de 1849, Ferreira do Amaral pede ao Vice-Rei Xu Guangjin que mande retirar o Hopu de Macau. Trata-se de um passo ousado como todos os que foi dando no seu governo. (Cfr. A.F. Marques Pereira, As Alfândegas Chinesas de Macau. Análise do Parecer da Junta do Ultramar sobre este objecto. Macau, Typographia J. Da Silva, 1970, p. 61 e a Caixa de 1849, Macau, 2.ª secção do Arquivo Histórico Ultramarino. Também deverá ver-se o Boletim do Governo de 20 de Março de 1849).
Ferreira do Amaral pretende retirar o Hopu de Macau
No dia 5 de Dezembro de 1850, o Conselho do Governo esclareceu, em edital, que só são obrigadas ao pagamento de direitos de ancoragem, as “somas chinas” conhecidas por “somas de viagem”, isto é, as “somas” (t’cho’ou-sun), os “taumões” (t’au-mang), e outras embarcações chinesas que faziam viagem de longo curso e entravam no porto de Macau, com carga procedente dos portos de Java (Ka-la-pa), Estreitos de Malaca (San-Fau) e Sião e outros não pertencentes à China. Nos termos do Edital da Secretaria do Governo de 5 de Dezembro de 1850, 'tendo constado ao Exmo. Conselho do Governo que entre os proprietários dos Tao-mões, e outras embarcações costeiras chinas que se empregam no comércio de cabotagem entre este Porto e os visinhos de uma e outra costa da China, se tem suscitado dúvidas sobre se tais embarcações são obrigadas neste porto ao pagamento de ancoragem que nele se exige das Somas; manda o Exmo. Conselho publicar para conhecimento dos interessados, que a aquele pagamento são somente obrigadas as Somas Chinas aqui geralmente conhecidas com a denominação de Somas de Viagem, isto é, as Somas, Tao-mões, e outras embarcações chinas que fazem viagem de longo curso, e entram neste Porto com carga procedente dos Portos de Java, Estreito de Malaca, Siam, e outros não pertencentes à China; sendo só a estas que se referem as ordens do Governo relativamente ao pagamento de direitos d'ancoragem, nas quais não são compreendidas as referidas embarcações costeiras, que continuarão como até aqui isentas daquele pagamento.'
Pagamento de direitos de ancoragem
Tempo: | Época da República entre 1911 e 1949 |
05/03/1917 | |
Palavra-chave: | Jogo de fortuna ou azar |
Loteria |
Fonte: | Boletim Oficial n.º 62 do Ano de 1917 p. 62 |
Idioma: | Português |
Identificador: | t0003452 |
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