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Data de atualização: 2020/07/20
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Último Regulamento do Governo de Macau sobre Cules, promulgado a 28 de Maio (de 1872). Estabelece a liberdade de emigrar e de ser repatriado no caso de mudar de intenções. No Boletim da Província de 1 de Junho de 1872, n.º 23 é previsto o seguinte em português e chinês: O colono que embarcar, não poderá mais voltar para terra. Havana e Perú ficam na América, o para ir da China a qualquer d'estes dois países, predisa-se pouco mais ou menos de três meses de viagem. Os chinas que se acham n'esta superintendência, devem saber que estão para o fim de emigrar. Aquela que não quiserem emigrar o poderão declarar, em qualquer dos dois dias de exame, sem nenhum receio, na certeza de que poderão livremente voltar para as suas aldeias. O Colono depois de receber o adiantamento e assinar o contrato, fica obrigado a emigrar, por isso que é proviamente avisando. O que não quiser emigrar não assine pois sem reflexão o seu contrato, nem receba o adiantamento.
Último Regulamento do Governo de Macau sobre Cules
No dia 8 de Novembro de 1871, uma força composta de 60 praças da marinhagem da corveta Duque de Palmela, com dois guarda-marinhas, 18 soldados da polícia do porto e de loucanes (marujos chineses) da guarnição dos escaleres, transportados, na lancha a vapor Sérgio, em dois escaleres da polícia do porto levados a reboque e na lancha da corveta, desembarcaram em Uong-K’am (Ilha da Montanha), sob o comando do 2º. Tenente Vicente Silveira Maciel da lorcha Amazona, e conseguiram destruir um couto de piratas.
Tripulação a corveta Duque de Palmela destruí um couto de piratas.
Em 1868, Novo Regulamento do Governo de Macau sobre Emigração de Cules, procurando diminuir as fraudes do sistema, mas sem grandes resultados. A China estava em oposição mas o comércio por Macau era o que se pode dizer de comum. Já havia um Superintendente para depósitos de cules, inspeccionados directamente por aquele representante do Governo (Cfr. B.B. da Silva, Emigração de Cules - Dossier Macau - 1851-1894. Ed. Fundação Oriente. Macau, 1994.
Novo Regulamento do Governo de Macau sobre Emigração de Cules
No dia 30 de Abril de 1869, por Relatório do Director das Obras Públicas, Francisco Maria da Cunha, feito nesta data, se fica com a noção, talvez pouco divulgada, de que a zona da Praia Grande entre esta e o Bom-Parto resulta de um aterro então feito, tendente a harmonizar e tornar mais saudável a zona do Chunambeiro. Mais tarde (1910) concluir-se-ia com a Av. da República o circuito que liga o Bom-Parto a S. Tiago e Porto Interior. (V. nesta Cronologia…, 1871, Agosto, 21).
Proposta para aterro entre a Praia Grande e o Bom-Parto
No dia 17 de Maio de 1863, extinção em Portugal Continental e Ultramarino da Lei dos morgadios e Abolição da pena da morte (D. Pedro V já não tinha assinado nenhuma no seu reinado).
Abolição da pena da morte
No dia 20 de Novembro de 1871, o Boletim da Província n.º 47 desta data publica a nomeação feita pelo Governador António Sérgio de Sousa na pessoa do Capitão Francisco de Mello Baracho para servir interinamente como Administrador do Concelho de Macau. Baseia-se o Governador no Código Administrativo de 1842. Até aí as funções administrativas (conforme Decreto de 5 de Julho de 1865), estavam cometidas, com respeito à população não chinesa de Macau, ao Procurador dos Negócios Sínicos, o que de facto não tinha sentido.
Nomeado Francisco de Mello Baracho para Administrador do Concelho de Macau
Em 1872, pela Portaria Provincial n.º 64, é determinado que “atendendo ao desenvolvimento do comércio e aumento da população que se tem verificado nas ilhas, atendendo ainda à conveniência de sujeitar as ditas povoações ao mesmo regime administrativo que vigora em Macau, e considerando que é necessário definir as atribuições da respectiva autoridade local”, seja nomeado o Capitão António Baptista Tassara, que já exerce funções de Comandante Militar, para a função, também, de Administrador do Concelho, criado por Decreto de 1869, Dezembro, 2.
Nomeado António Baptista Tassara para Administrador do Concelho
No dia 20 de Março de 1871, portaria Régia cujo artigo 73.° manda que os professores do Seminário de Macau sejam só eclesiásticos portugueses. Segundo Luís Gonzaga Gomes em carta de 1 de Maio de 1950, publicada em O Clarim, essa Portaria não é mais do que o eco de um Memorial enviado pelo Pe. Rôndina, S.J., ao agente do Ministério Público, denunciando crimes na esfera humanitária praticados contra cules que iam de Macau para Cuba e Peru. Os crimes e os depósitos foram denunciados e, decorrido o conveniente processo, foram condenados os criminosos envolvidos e alguns indivíduos da “alta roda” que tinham interesses nesse comércio. Os jesuítas Francisco Rôndina, Tomás Gahill e José Virgili, foram, pelo exposto, a causa próxima da Portaria Régia. Solidários com os seus irmãos jesuítas, os Padres jesuítas portugueses José Joaquim da Fonseca Matos e Domingos Pereira, saíram também, ficando o ensino muito prejudicado. Por isso se fez uma representação de 300 macaenses e um telegrama do Leal Senado, protestando contra a Portaria de D. Luís I (Cfr. Ferreira, Leôncio - Um brado pela verdade ou a questão dos Professores Jesuítas em Macau e a instrução dos Macaenses, Typographia Mercantil, Macau, 1872). [Cfr. 1878 - Escola Comercial; 1893, Julho, 27 - Liceu de Macau; 1883, Setembro, 3 - Escola Central - Sexo Masculino, 1895, Julho, 9) - Escola Central - Sexo Feminino)].
Manda-se que os professores do Seminário de Macau sejam só eclesiásticos portugueses
| Fonte: | Cronologia da História de Macau, Volume III,Beatriz Basto da Silva, Livro do Oriente, 2015, p. 101, ISBN 9789996575006 |
| Idioma: | Português |
| Identificador: | t0003459 |
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