Pelo Anúncio de 13 de Dezembro de 1916, o Provedor da Santa Casa Fernando José Rodrigues publica as condições para a licitação do exclusivo da revenda de bilhetes da Loteria da Santa Casa da Misericórdia. Uma destas condições é que o contrato vigorará durante o período de oito anos a contar da data do contrato definitivo, não sendo em caso algum permitida a prorrogação. No dia 29 de Janeiro de 1917 procede-se a arrematação do exclusivo acima referido.

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Data de atualização: 2020/07/20