Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515

O website lançou Programa de partilha de imagens "Minha Memória de Macau", que visa incentivar os residentes a capturar, através da sua perspectiva, momentos preciosos da vida, instantes subtis e comoventes, integrando as suas experiências pessoais na memória coletiva da cidade.
>>Ir à página
Os termos e serviços do website “Memória de Macau” já foram atualizados. Clique >>consultar para conhecer o novo conteúdo. O contínuo de uso significa que os aceitou. Em caso de dúvida, seja bem-vindo de contactar connosco.
O projecto “Memória de Macau” foi galardoado com “Estrela de Descobrimento” do “Prémio Global 2024 para Casos Inovadores em Educação do Património Mundial (AWHEIC)”.
Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
Em 1555, até 1640 desenvolve-se o tráfego entre Macau e o Japão. Todos conhecemos o peso da prata japonesa e da seda chinesa, mas Roderich Ptak escreve um artigo sobre outros bens comerciados no Triângulo Macau, China, Japão, e mesmo com o Sudeste Asiático, em RC, ed. int., RAEM, nº 2, 2002, pp. 47 a 61. No dia 23 de Novembro de 1555, carta do Pe. Mestre Belchior, escrita em Macau corrobora a versão de Fernão Mendes Pinto (que Jin Guo Ping e Wu Zhiliang dizem merecer “total fé”. In Revisitar os primórdios de Macau: para uma nova abordagem da História.IPOR, F.O., Macau, 2007, p. 200.
No dia 23 de Novembro de 1643, D. João IV confirmou, por alvará, o Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Macau, instituída em 1569 pelo Bispo D. Belchior Carneiro. Esse Compromisso era uma adaptação do Compromisso da Santa Casa de Misericórdia de Goa e, por ele, a Irmandade de Macau ficou sob a protecção real e no mesmo pé de igualdade que as outras. Já fora “ordenado e aceitado” em 1627 (dinastia filipina).
As misericórdias vocacionadas desde o primeiro Compromisso para a prática de todas as obras de misericórdia, tanto corporais, como espirituais, passaram a constituir em Portugal e ao longo dos séculos, o pólo integrador e fundamental de toda a assistência social. A sua fundação ficou a dever-se à iniciativa da rainha D. Leonor, esposa do rei D. João II, acompanhando o estabelecimento dos portugueses em novos territórios e tornando-se numa estrutura fundamental da sociedade portuguesa. O mesmo se passou em Macau na sua actuação quer assistencial, quer no seu relacionamento geral com a sociedade. A Santa Casa da Misericórdia de Macau foi fundada em 1569, pelo jesuíta D. Belchior Carneiro, Bispo de Niceia e Governador do Bispado da China e do Japão. Regia-se a confraria por um Compromisso em que vinham minuciosamente determinadas as atribuições da instituição. Em 1627, tendo sido examinados os compromissos das Misericórdias de Lisboa e de Goa, resolveu-se adoptar o de Goa, algo modificado conforme “a qualidade e usança da terra”. Sendo este confirmado por alvará de D. João IV, em 23 de Novembro de 1643, ficou a irmandade de Macau sob a protecção real com os mesmos direitos das outras misericórdias. É por este Compromisso de 1627, com modificações acidentais, que se tem regulado a irmandade da Santa Casa da Misericórdia. O Compromisso estatuía, no primeiro capítulo, o cumprimento das obras de misericórdia, que eram catorze, sendo sete espirituais e outras tantas corporais. Para cumprir estas obras de misericórdia era então ordenada uma irmandade de 300 homens “dos quais para bem deveriam de ser 150 nobres e certos tantos mecânicos, mas como nesta cidade não há Portugueses que exercitem semelhantes ofícios, ficam sendo todos de um teor”. Esses 300 irmãos eram responsáveis por cumprir tarefas diversas, conforme as hierarquias, eleger e manter uma estrutura organizacional permanente, suficientemente capaz de assegurar a concretização dos objectivos da Misericórdia. A actividade assistencial da irmandade era dirigida por um conjunto restrito de oficiais que, em número de 13, constituíam a mesa da Misericórdia, administrando-a durante um ano. Para além do provedor, 8 conselheiros, um tesoureiro e um escrivão com funções assistenciais e administrativas, deveriam ainda ser escolhidos dois mordomos, encarregues da capela e da libertação dos presos, que eram substituídos mensalmente. Destaque-se a função do provedor, que tinha amplas responsabilidades directivas, desde a gestão quotidiana à representação geral da confraria, pois o Compromisso é específico quando se refere a ele como o principal oficial, pois “será sempre um irmão fidalgo, ou nobre, de authoridade, prudência, virtude, reputação”. A assistência prestada pela Santa Casa da Misericórdia era essencialmente dirigida para os pobres, incluindo os “envergonhados”, a quem dava esmolas e alimentos, para os presos, que procurava libertar, às órfãs e visitadas, aos doentes de ambos os sexos do Hospital de S. Rafael (conhecido por Hospital dos Pobres), à protecção à infância com a Casa dos Expostos, ao Hospício dos Lázaros. Apesar da Misericórdia ser dirigida para a assistência aos pobres, aos presos e aos doentes, é uma instituição que manifesta uma organizada solidariedade, que transcende as preocupações com a sobrevivência. A morte tem um lugar central nas suas actividades, afirmada na importância concedida à celebração das missas pelos defuntos e ao acompanhamento dos enterros, não só dos membros da confraria, mas de todos aqueles que manifestassem a sua vontade de ser enterrados pela Misericórdia, promovendo também, com piedade e zelo, os actos de culto na Capela particular da Santa Casa e na Capela particular do Hospital de S. Rafael. A Santa Casa, para suportar as despesas do Hospital de S. Rafael, do Hospício dos Leprosos e das várias obras assistenciais, socorria-se dos legados pios deixados por vários testadores. Alguns desses legados, muitas vezes, eram dados para obras determinadas, debaixo de regime certo. Isto quer dizer que os testadores deixavam expresso qual o fim a que se destinavam os seus bens: missas, velas para o Santíssimo, dotes para as órfãs ou especificamente para os hospitais. As doações eram feitas tanto em bens imóveis como pecuniários, e a confraria administrava-os como achava melhor. A maior parte do dinheiro era aplicado a giro de terra ou a giro de mar. Os juros eram variáveis, entre os 6% a 7% para risco de terra e 10% a 20% para “risco de mar”. Como parte do dinheiro era colocado em “risco de mar”, isso levava por vezes à ruína de muita gente, pois o apresamento de uma nau, o assalto de piratas ou um naufrágio eram riscos reais. Ao longo do século XIX, é visível a decadência económica em que se encontrava a instituição, pois as receitas que a Santa Casa tinha não eram suficientes para cobrir as despesas que mantinha. Para colmatar alguns problemas financeiros, a lotaria concedida ao Senado por carta régia de 6 de Junho de 1810 passou, desde 1835, a ser explorada pela Misericórdia. Posteriormente, em 1897, o provedor Pedro Nolasco da Silva requereu ao Governo licença para que desse facilidades à lotaria da Santa Casa, solicitando às autoridades chinesas a sua circulação em Cantão e distritos vizinhos. Devido aos problemas económicos que a instituição atravessava, pessoas de algum valor passaram a afastar-se da irmandade. Esta praticamente foi dissolvida em 1845, por falta de irmãos, os quais se recusavam a assumir a responsabilidade de provedor, passando o Governo a nomear várias comissões administrativas, sendo a primeira nomeada em 1848 pelo Governador Ferreira do Amaral, a qual ficava sob a presidência do Bispo eleito de Pequim. Estas comissões sucederam-se umas às outras durante 46 anos, sem nenhuma delas pensar a sério na reconstituição da irmandade. Até que por portaria n.º 13, de 3 de Fevereiro de 1892, se pôs termo a essas comissões administrativas, passando os negócios da irmandade a ser administrados pelos próprios irmãos. O decreto de 3 de Novembro de 1905, reservou ao Governo local o direito de nomear o provedor da Santa Casa e dois adjuntos, e assim tem continuado, sendo actualmente eleitos mais três adjuntos pelos irmãos da Santa Casa. Com as alterações surgidas houve necessidade de reformar-se o Compromisso de 1627 e, em 1906, foi aprovado outro, apenas com algumas alterações nos aspectos regulamentares. A Santa Casa da Misericórdia, embora sujeita às vicissitudes desfavoráveis em certos períodos da sua existência, atravessando momentos de crise, soube resistir às contrariedades, interpretando o carácter essencial dos problemas humanos e sociais de cada época. Acolheu as mudanças necessárias, quer quanto às formas de exercício institucionais, quer quanto às práticas gestionárias (a necessidade de um Compromisso próprio e, também, a selecção dos seus membros, são indício da autonomia e reflexo do isolamento de Macau face à metrópole). No entanto, convém salientar que, durante mais de trezentos anos, a Santa Casa da Misericórdia foi a instituição que teve o papel primordial na assistência social em Macau, em que deixou sempre transparecer o bem vivo testemunho da função altruísta, inspirada em elevados sentimentos de filantropia, que está subjacente ao espírito de todas as misericórdias. [M.J.C.] Bibliografia: Compromisso da Mizericordia de Macao Ordenado, e Acceitado em Janeiro de MDCXXVII, Para Maior Gloria de Deos, e da Virgem Nossa Senhora, (Macau, 1843); FONSECA, Carlos Dinis da, História e Actualidade das Misericórdias Portuguesas, (Lisboa, 1998); SOARES, João Caetano, Macau e a Assistência, (Lisboa, 1950); SOUSA, Ivo Carneiro de, V centenário das Misericórdias Portuguesas 1498-1998, (Lisboa, 1998); TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau e a sua Diocese, vol. XI, (Macau, 1975).
No dia 29 de Setembro de 1725, desembarcou em Macau António de Albuquerque Coelho, vindo de Timor, onde acabara o tempo do seu governo. Tinha governado esta cidade com geral afecto dos moradores, nos anos de 1718 e 1719. Foi residir no Convento de S. Francisco, e mandou realizar, no dia 23 de Novembro, um ofício solene pela alma da sua mulher, D. Maria de Moura, que desposara nesta cidade, em 22 de Agosto de 1710 e aqui falecera, em 31 de Julho de 1714. Durante o ofício fúnebre salvou a Fortaleza do Monte e dobraram os sinos de todas as igrejas. Sepultura em S.to António.
No dia 23 de Novembro de 1748, o Governador António José Teles de Meneses escreveu ao Senado, protestando contra a tolerância aos abusos do Hopu (alfândega chinesa) e a construção de um mastro que esta entidade chinesa mandou construir, dizendo com veemência que: “aonde se arvorão as quinas de Portugal se não abaixão sem derramar muito sangue”.
1. No dia 23 de Novembro de 1809, o Vice-Rei de Cantão pede auxílio a Macau para combater o pirata mais temido de então - Cam-Pau-Sai. Acordo entre o Ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira e o Procurador José Joaquim de Barros com os Mandarins de Nam-Hoi, Heong-San e Casa Branca para o apresto duma esquadra luso-chinesa, para atacar os piratas de Cam-Pau-Sai. Arriaga exauriu os cofres do Senado e tomando emprestado a seu crédito avultadíssimas somas com os negociantes de Macau, especialmente com F. A. P. Tovar e Félix José Coimbra, conseguiu equipar uma esquadra. Os chineses comprometeram-se a também enviar uma esquadra, mas não o fizeram e o Capitão de Artilharia José Pinto Alcoforado de Azevedo e Sousa enfrenta os piratas sem esse auxílio, obtendo uma retumbante vitória. (V. nesta Cronologia…1810, Janeiro, 21). 2. Todo o assunto foi, então, escrupulosamente debatido sob todos os aspectos, durante as longas negociações efectuadas em Macau, acabando por se lavrar a seguinte convenção: «S. Exa. o Vice-Rei das duas províncias de Quang-tong e Quansi, e o Governador da cidade de Macáo, estando igualmente convencidos da necessidade de pôr fim a depredação dos piratas da China, que sem temor infestam os mares que banham as duas cidades de Cantão e de Macáo, para assim restabelecer a tranquilidade publica, e a segurança do comercio e a navegação nestas paragens, resolveram mutuamente concluir huma Guarda Costa (esquadra a corso) que será guarnecida pelas forças dos dois governos. Elles nomearam para o dito fim, como seus representantes, a saber: S. Exa. o Vice-Rei, de Cantão nomeia os mandarins Pom, de Hiang-san, Shing-Kei-Chi de Nambay, e Chu da Casa Branca; e o Governador de Macáo nomeia como seus representantes a Miguel de Arriaga Brun da Silveira, Desembargador Ouvidor de Macáo, cavalheiro da Ordem de Christo, e a José Joaquim de Barros, Capitão Mór do Campo, cavalheiro da Ordem de Christo: os quaes, depois de haverem trocado os seus respectivos plenos poderes, concluíram e convieram nos seguintes artigos: Artigo 1. ° Estabelecer-se-ha immediatamente huma Guarda Costa, composta de seis navios Portugueses armados, unidos à Esquadra Imperial, que deverá cruzar desde o Paul, Bôca Tigre, até esta cidade, e desde esta cidade até Hiang-san pelo golpho, a fim de obstar a que os Piratas entrem nos canaes que elles até aqui têm principalmente infestado, exercendo todas as crueldades e as mais horríveis devastações nas aldeias e cidades da costa do mar. Art. 2. ° O Governo Chinez convem em pagar a somma de 80.000 taéis para as despezas dos navios Portuguezes. Não será licito faltar à execução deste artigo, ainda que a expedição se mallogre por alguma causa inesperada. Art. 3. ° Governo de Macáo equipará com gente, armas, munições, etc., os seis navios acima estipulados com a maior pressa possível. Art. 4. ° Ambos os Governos e as suas forças respectivas empregadas neste serviço cooperarão mutuamente hum com outro em promover o objecto que ambos têm em vista. Art. 5. ° Todas as prezas tomadas aos piratas pelas forças combinadas serão igualmente divididas entre a Esquadra Portugueza e Imperial. Art. 6. ° Conseguindo-se o objecto da expedição todos os antigos privilégios de Macao lhe serão restituidos. Art. 7. ° Esta Convenção deve ser considerada como ratificada pela assinatura das partes que subscrevem em virtude dos seus plenos poderes. Em fé do que nós assignámos as presentes, e lhe fizemos pôr os sellos das nossas armas. Feito em Macáo aos 23 dias do mez de Novembro de 1809 - Miguel de Arriaga Brun da Silveira - José Joaquim de Barros - Sêllo pelos mandarins Shing-Kei-Chi - Chu - Pom».
Mais
Caros membros do website "Memória de Macau", olá!
Agradecemos o vosso apoio e confiança ao longo do tempo ao website de Cultura e História "Memória de Macau". A fim de otimizar a qualidade dos serviços a prestar aos membros e proteger os seus direitos e interesses, será implementada, oficialmente, uma nova versão dos "Termos e Serviços" que entrou em vigor a 28 de Abril de 2025. Por favor, leiam o texto completo da versão actualizada. O conteúdo pode ser consultado aqui:
👉 Clique aqui para tomar conhecimento da versão actualizada dos "Termos e Serviços"
Li, concordo e aceito o conteúdo actualizado dos "Termos e Serviços".
Caso tenha alguma dúvida sobre a versão atualizada, não hesite em contactar-nos.
Agradecemos o vosso contínuo apoio e confiança. O website de Cultura e História "Memória de Macau" continuará a prestar serviços aos seus membros de forma segura e conveniente.
Com os melhores cumprimentos,
Website de Cultura e História "Memória de Macau"
Data de actualização: 28 de Abril de 2025
Instruções de uso
Já tem a conta da "Memória de Macau"? Login