Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
O projecto “Memória de Macau” foi galardoado com “Estrela de Descobrimento” do “Prémio Global 2024 para Casos Inovadores em Educação do Património Mundial (AWHEIC)”.
Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
Chegamos a ver fotografias antigas de Macau, cujos cenários são irreconhecíveis. Agora o fotojornalista Gonçalo Lobo Pinheiro coloca as fotografias antigas de Macau nos cenários actuais, permitindo-nos viajar nos diferentes tempos ......
>>Ir à exposição
No projecto “À Procura de Macau” o fotógrafo reuniu algumas das muitas fotografias que fez quando residiu neste território entre 1986 a 1994, e quando o revisitou em 2005 e 2016.
>>Ir à página da exposição
No dia 30 de Abril de 1634, as irmãs clarissas da província franciscana de Toledo, que chegaram a Macau em 4 de Novembro de 1633 e se instalaram, ao princípio, na Ermida da Guia e depois numas casas provisórias, foram definitivamente alojadas no Convento de St.ª Clara, cuja construção juntamente com a igreja anexa foi iniciada em 1633 e ficou concluída neste ano; foi fundadora do convento a madre Maria Madalena da Cruz, nascida em Pinto, Espanha, e autora de três obras místicas, sob o título de Floresta Franciscana de Illustraciones Celestiales. Neste ano chegou também a Fuquiam, China, o primeiro Pe. franciscano, Fr. António de St.ª Maria Caballero.
No dia 30 de Abril de 1659, morre em Macau, aos 63 anos, o Pe. António Cardim, S.J., autor da obra Batalhas da Companhia de Jesus. Nasceu em Viana do Alentejo (1596). Passou por Macau (1623) a caminho do Japão, mas voltou para trabalhar no Kuangtung. Foi Reitor do Colégio de Macau (1632-36) e então Procurador no processo dos “Mártires do Japão”.
Bento Pereira de Faria foi um dos ilustres portugueses moradores de Macau, que viveu e deixou descendentes nesta cidade na segunda metade do século XVII. Provavelmente nascido na zona de Guimarães, na primeira metade do século, e provavelmente também filho de Jerónima Pereira de Faria e de António Lobo Paiva, da família dos Pereira de Faria dessa cidade nortenha. Com efeito, existiu um ramo genealógico desses nobres no norte do país, mais concretamente na cidade referida. Contudo, por falta de documentação, não é possível estabelecer com rigor a sua origem geográfica e social, restando apenas a possibilidade de tentar ligar fios que possam conduzir a uma pista pertinente. Este homem aparece referenciado pela primeira vez na história de Macau numa carta datada de 17 de Dezembro de 1664, como vereador do Leal Senado, mostrando estar empenhado na luta pela sobrevivência da cidade. Entre 1665 e 1671 as fontes documentais desta instituição apresentam um hiato quanto aos acontecimentos em Macau, circunstância que pode justificar a não existência de documentos assinados por Bento de Faria. A reaparição faz-se em 1668, como elemento influente da Câmara, na embaixada de Manuel de Saldanha. É possível que entre 1665 e 1668 tenha sido um dos juízes ordinários da cidade eleitos localmente, como objectivo de julgarem casos de crimes menores. Na embaixada acima referida, Bento Pereira de Faria participou na qualidade de secretário de Saldanha e como homem de confiança do Senado, para vigiar a defesa dos interesses da comunidade macaense durante essa missão diplomática. Bento Pereira de Faria, ao regressar de Pequim integrado na embaixada de Saldanha, entra em choque com elementos do séquito diplomático, porque se intitula substituto do embaixador falecido. Esse antagonismo, latente desde Cantão, teve consequências em Macau após a chegada da embaixada. Aqui, apoiado pela edilidade e pelocapitão-geral, fez circular um Libello contra a actuação dos Jesuítas durante o processo da embaixada de Saldanha. A este protesto que circulou pela cidade, os Jesuítas responderam com uma réplica de 86 páginas, onde denunciaram Faria como sendo mentiroso e oportunista, propondo a sua excomunhão religiosa. Esta polémica teve o seu epílogo com a retratação de Faria em carta dirigida ao padre superior da Companhia de Jesus, com data de Dezembro de 1680. Em meados de 1671, Faria parte para Goa a fim de entregar ao vice-rei a carta imperial e os presentes oferecidos ao rei português por Kangxi康熙. Numa carta de 27 de Abril de 1672, do vice-rei Luís de Mendonça Furtado de Albuquerque, este afirma ter grande confiança em Bento Pereira de Faria, Jerónimo de Abreu Lima e Pero Rodrigues, para constituírem a junta que fiscalizava e dispunha das viagens para Timor, Manila e outros lugares visitados pelos comerciantes de Macau. As tarefas eram aprestar os navios, resolver os problemas relativos aos soldos dos embarcados e fiscalizar as contas da cidade. Em carta datada de 4 de Dezembro de 167[?], do vice-rei para o príncipe português, é referenciada a visita de três moradores de Macau, sendo um deles Bento Pereira de Faria. Nessa missiva, o vice-rei dizia que esses enviados lhe solicitaram um leão para ser oferecido ao imperador chinês através de uma nova embaixada. Esta ideia tem que ser encarada como algo fruto do grupo social onde Bento Pereira se inseria, ou seja, a elite macaense. Com efeito, esse animal foi solicitado ao capitão da fortaleza de Moçambique e daqui enviado para Goa, tendo seguido para Macau, possivelmente em 1676. No ano seguinte, Faria foi a Pequim como líder da missão diplomática preparada em Macau, para solicitar aquilo que a embaixada de Saldanha não tinha conseguido: a reabertura do comércio marítimo para Macau. A última referência a este homem é através de uma carta datada de 30 de Abril de 1685, resposta enviada pelo vice-rei de Goa a uma carta de Faria do ano anterior. Este documento, que se encontra em muito mau estado, faz referência a queixas que parecem ter sido formuladas na carta de Faria, bem como também dá a entender que considera este um homem importante para Macau, não só pelo seu desempenho na missão diplomática de 1680, como também na época a que se reporta a carta. Após esta missiva, não foi encontrada mais nenhuma notícia sobre Faria. É possível que tenha morrido, pois das numerosas actas de reuniões do Leal Senado, reuniões alargadas aos homens-bons da comunidade, onde constam os nomes dos participantes e membros activos desta comunidade, não figura o dele, aparecendo, no entanto, alguns dos moradores contemporâneos de Faria. Analisando as diversas cartas que passaram pelas suas mãos, descobre-se que uma das características de Faria consistia em pôr os últimos dígitos do ano no final da assinatura. Este hábito está presente em todas as cartas assinadas, incluindo actas do Leal Senado. Uma outra característica era rubricar todas as páginas do documento, com a palavra Pereira. Por outro lado, quando em 1678 se realiza a missão diplomática a Pequim, o seu nome não constava na lista dos moradores da cidade que contribuíram com donativos para a realização da mesma. Esta circunstância leva, de facto, a crer que não seria comerciante, mas alguém ligado à edilidade sem grande poder económico, que um acaso fortuito do destino fez saltar para a ribalta em defesa da comunidade lusa de uma cidade do Extremo-Oriente já muito afastada dos interesses económicos de Portugal, em virtude da sua profunda decadência. Este morador de Macau teve pelo menos um filho, Jerónimo Pereira de Faria, que o acompanhou na missão diplomática de 1678 a Pequim, na qualidade de soldado. Jerónimo reaparece na documentação em 31 de Agosto de 1685, nomeado para almotacé do Leal Senado. Assina também uma das actas de reuniões alargadas do Leal Senado, datada de 1 de Fevereiro de 1687, na qualidade de homem-bom. A 4 de Janeiro de 1690 surge novamente na qualidade de tabelião do Leal Senado, deixando, após essa data, de haver referência ao seu nome na massa documental. Numa acta de reunião alargada do Leal Senado a 4 de Fevereiro de 1690, aparece um outro Aires Pereira de Faria, mas como se trata de referência única é impossível estabelecer laços familiares concretos. No entanto, na segunda metade do século XVII, apenas estes três Pereira de Faria são assinalados nas actas do Senado como homens-bons da cidade, identificando-se dois deles como pai e filho, ambos ligados por laços profissionais ao Leal Senado. [A.N.M.] Bibliografia: MONTEIRO, Anabela Nunes, Macau no Tempo de Bento Pereira de Faria, dissertação de mestrado, (Macau, 1998); TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau no Século XVII, (Macau, 1982).
No dia 30 de Abril de 1689, o Vice-Rei da Índia, D. Rodrigo da Costa, passou ao Senado da Câmara da Cidade de Nome de Deus de Macau um alvará, confirmando o privilégio concedido pelo Vice-Rei da Índia. D. Duarte de Meneses, de prover todos os ofícios da Câmara com a excepção do de tabelião do público, judicial e notas, que servia diante do Ouvidor, por este cargo ser do provimento do Rei. Este Alvará já vinha desde 3 de Março de 1595, conforme se confirma numa cópia de 1748.
Não existem referências sobre as estruturas militares portuguesas em Macau até 1583. A autoridade era exercida pelo capitão-mor das viagens ao Japão, quando ali estava à espera da monção favorável que o fizesse seguir caminho para o arquipélago nipónico. Em 1583, a jurisdição militar foi separada da administrativa. Esta ficou a cargo do Senado e a primeira foi confiada ao capitão-mor, que teria uma função de comandante militar. No entanto, apesar do comando se encontrar razoavelmente definido, continuava a ter um carácter precário, dado que o referido oficial apenas permanecia em Macau um período de tempo no ano. Assim, em 1621, os moradores fizeram sentir ao vice-rei da Índia a necessidade de um capitão permanente e soldados para defesa da cidade. O desejo era muito pertinente, como se verificou no ano seguinte, quando Macau foi atacada pelos holandeses. A defesa da mesma foi levada a cabo pelos próprios moradores e escravos, chefiados por Lopo Sarmento de Carvalho. Macau, nessa epoca, via nascer uma fundição de canhoes e artilharia que, durante muitos anos, funcionou como uma pedra basilar na zona do sul da China. A polícia da cidade teve a sua origem na Ronda, grupo de cidadãos que durante a noite faziam uma vigilia de forma a assegurar o sossego e o respeito pela propriedade de cada um. Com a evolução dos tempos, a mesma foi adquirindo outros contornos, apoiada por legislação e regulamentos, como o alvará régio de 30 de Abril de 1689, que atribuía ao Senado a nomeação dos capitães de ordenança, chefes responsáveis pelas rondas. A determinação foi repetida em 14 de Março de 1691 e a data constitui actualmente a comemorativa da fundação da Polícia de Segurança Pública deMacau. Em 1822, da referida corporação surgiu a Polícia Marítima e Fiscal, que se transformou em Polícia do Mar em 1868. Em 1849 aportou à cidade a Força Expedicionária à China, vinda de Goa. A referida força era composta de 5 oficiais e 100 praças, que utilizavam o uniforme do Regimento de Artilharia de Goa. A sua missão prioritária era reforçar todo o serviço extraordinário e ordinário de guarnição de Macau, tarefa até aí realizada pelo Batalhão de Artilharia. Com o desenvolvimento da cidade, os fortes e fortalezas foram aparecendo, levando à necessidade de centralizar o comando da força militar. A 30 de Janeiro de1850 foi nomeado João Tavares de Almeida para comandante do Batalhão de Artilharia, transformando essa unidade na primeira força militar efectiva de Macau. Em 1857, a corporação foi transformada no Batalhão de Macau, com estado-maior e menor, uma companhia de artilharia e três companhias de infantaria. No antigo Convento de S. Francisco foi construído um quartel, projecto da responsabilidade do então governador José Rodrigues Coelho do Amaral, inaugurado com o aquartelamento das tropas em 30 de Dezembro de 1866. Por Decreto de 2 de Dezembro de 1869, foram organizadas as Forças do Ultramar, e em Julho de 1870, foi criada a Legião do Ultramar,com três batalhões de infantaria. Em 18 de Abril de1876 foi extinto o Batalhão de Infantaria de Macau, tendo sido substituído pelo 1.º Batalhão do Regimento de Infantaria do Ultramar, destacado na cidade. Em 1883 foi criada a Inspecção de Serviços de Incêndio, com o objectivo específico de combater os fogos e socorrer vítimas. Essa corporação tornou-se no Corpo de Bombeiros em 1915, passando a usufruir de regulamento orgânico quatro anos depois. Por decreto de 16 de Agosto de 1895, foram extintas a Guarda Policial e a Companhia de Artilharia, e organizadas duas companhias de guerra, criadas no mesmo ano. A união destas duas constituiu o Grupo de Companhias de Infantariade Macau no dia 1 de Fevereiro de 1898. Dois anos depois, desembarcou na cidade o Corpo Expedicionário, constituído por uma companhia de caçadores, uma bateria de artilharia, e membros dos serviçosde Saúde e administrativos. Em Novembro de 1901foi aprovada uma nova organização do Ultramar, pela qual o Corpo da Polícia ficou militarmente organizado e composto por um pelotão de cavalaria e duas companhias de infantaria, uma europeia e outra de mouros e chineses. Em 1921 foi extinto o Corpo de Polícia e criadas três companhias, duas de infantaria e uma de metralhadoras. Dois anos mais tarde, nenhuma delas existia, tendo sido substituídas pelo Grupo Misto de Metralhadoras, que, em 1933, deu lugar à Companhia de Metralhadoras. Esta companhia teve várias designações ao longo do tempo, como Esquadrão Motorizado, Esquadrão de Reconhecimento e Esquadrão de Cavalaria. Oficialmente, teve o seu fim a 11 de Agosto de 1975. Paralelamente, existia o Batalhão de Caçadores do Norte, que chegou aMacau a 24 de Junho de 1946 e que nesse mesmo ano se transformou em Grupo de Companhias de Caçadores. O grupo foi substituído em 4 de Maio de 1948 pela Companhia Independente de Caçadores das Beiras, oriundos da Covilhã, Castelo Branco e Figueirada Foz. Em 1949, a cidade recebeu unidades expedicionárias, tendo uma Companhia de Engenhos. Em 22 de Setembro de 1951, o Comando, Formação eTrem RI1 (Unidade Mobilizadora de Portugal) foram transformados em Comando Militar e Quartel-General. Em 1957 e 1960 aconteceram várias reorganizações dessa corporação, tendo em 17 de Janeiro de1961, pelo Decreto-Lei n.º 43351 de 24 de Novembrode 1960, passado a designar-se Comando Territorial Independente de Macau (CTIM). Após aRevolução do 25 de Abril de 1974 em Portugal, quando se fez sentir a necessidade de reestruturar as forças militares e militarizadas de Macau, foi extinto o CTIM, para dar lugar às Forças de Segurança deMacau. A cerimónia oficial que marcou a transição teve lugar no dia 30 de Dezembro de 1975, no Quartelde S. Francisco. Os últimos comandantes do organismo extinto foram o Tenente-Coronel de Engenharia Manuel Joaquim Álvaro Maia Gonçalves e o Major deArtilharia José Fernando Jorge Duque. A nova instituição foi consagrada através do Boletim Oficial n.º 292, I Série, pelo Decreto-Lei n.º 705/75. No seu artigo1.º estabeleceu-se que todas as forças militares e militarizadas de Macau ficariam debaixo de um único comando. E a sua organização compreendia, para além do comando, o Conselho de Segurança e as Forças deSegurança, que abrangiam a Polícia de Segurança Pública(PSP), a Polícia Marítima e Fiscal (PMF) e o Corpo dos Bombeiros (CB). A Polícia Judiciária cooperaria com as F.S.M. nos termos legalmente previstos. O Comandante seria um Oficial Superior do Exército, nomeado por despacho conjunto do Chefe do Estado Maior General das Forças Armadas e do Ministro competente do Governo da República, sob proposta do Governador de Macau. O referido comandante tinha e continuou a ter após a passagem da soberania em 1999 a categoria de Secretário-Adjunto da Segurança em Macau. A admissão dos quadros das diversas corporações fazia-se através do Centro de Instrução Conjunto (CIC), criado em 1977, que assegurava a instrução dos jovens admitidos nos Serviços de Segurança Territorial. Só em 1988 foi criada a Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. O Conselho de Segurança tem funções consultivas e obrigatoriamente tem de ser ouvido quanto a questões relativas a emprego, organização e preparação d ainstituição. O organismo é constituído pelo Comandante e 2.º comandante das F.S.M., pelo respectivo Chefe deEstado Maior, pelos comandantes da P.S.P. e da P.M.F. e pelo Director da Judiciária. A P.S.P. é um corpo militarizado e tem por objectivo a protecção civil e a segurança interna, como assegurar a ordem e tranquilidadepúblicas; exercer a prevenção e repressão da delinquência; defender os bens públicos e privados, intervir na protecção civil e assegurar o serviço de migração. A Polícia Municipal é também um corpo militarizado, constituído por pessoal da P.S.P. destacado na Câmara Municipal e cujas tarefas são colaborar com a administração do município nas acções de fiscalização do cumprimento das posturas, regulamentos e outras determinações de interesse municipal; policiar os mercados e outros recintos municipais; fiscalizar a construção civil no domínio da prevenção das obras ilegais; promover medidas fiscalizadoras tendo em vista evitar a insalubridade e prevenir incêndios, fiscalizar estabelecimentos comerciais e hoteleiros; vigiar o património municipal e colaborar na resolução de problemas relacionados com os utentes. O comandante desta Polícia é nomeado por despacho do Comandantedas F.S.M., depois de ouvido o presidente do Leal Senado, entidade na qual pode ser delegado adirecção operacional e administrativa da P.M.. A Polícia Marítima e Fiscal, igualmente um corpo militarizado, destina-se a fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos marítimos e fiscais; assegurar a ordem e tranquilidade públicas nas zonas de jurisdição marítima, que incluem pontes, cais e praias; fiscalizar o embarque e desembarque de mercadorias; proteger os bens públicos e privados e, finalmente, intervir na protecção civil. O Corpo dos Bombeiros tem por objectivo a prestação de socorros em caso de incêndio, inundações; desabamentos ou qualquer sinistro que venha a pôr em causa a vida e haveres de pessoas; prevenção de incêndios em edifícios públicos ou municipais, casas de espectáculos e outros recintos abertos ao público; colaboração com outras forças em caso de calamidade pública ou de emergência; protecção de socorro a doentes e sinistrados, e colaboração nos trabalhos de protecção civil. A 28 de Janeiro de 1991, através do Decreto-Lei n.º 705/75, foi extinto o Comandodas Forças de Segurança de Macau e criada a Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM). O organismo foi criado como sendo uma unidade orgânica da Administração Pública deMacau, dotada de autonomia administrativa, a qual tinha atribuições de apoio técnico e administrativo no âmbito das Forças de Segurança de Macau. A Direcção organizou-se segundo um esquema onde existia um Conselho Administrativo, dependente da primeira, e vários departamentos como: Divisão de Pessoale Logística, Divisão de Administração, Serviço deInfraestruturas, Comissão Instaladora do Serviço de Informática, Serviço de Comunicações, Serviço deRelações Públicas e Secretaria-Geral. Esta nova instituição de carácter directivo e administrativo das Forças Armadas tem por objectivos a colaboração no estudo e análise de propostas, quando superiormente determinadas; a prestação de apoio técnico, administrativo, planificação, coordenação e normalização de procedimentos nas áreas jurídicas, de pessoal, logística, administração financeira, comunicações, infraestruturas, organização e informática no âmbito das Forças Armadas; participar e dar parecer em assuntos relacionados com actividades que envolvam as FSM; estudar e propor medidas de natureza regulamentar, administrativa e técnica; desempenhar, por determinação do Governador, outras tarefas não compreendidas anteriormente. O Sistema Integrado de Comunicações das FSM (SICOMACAU), projectado em 1991 e instalado no ano seguinte, inclui os sub-sistemas: Renovaçãodo Sistema Telefónico, Renovação do Sistema Rádio, Telemetria e Controlo de Infraestruturas e Sistemas de Apoio Rádio, Rede de Fibras Ópticas, Automatização e Informatização do 999, e Rede de Dados Móveis. Tais operações permitiram uma maior segurança nas comunicações, possibilidade de comunicações e alarmes de emergência, interligação telefónica, ou seja, possibilidade de uma comunicação telefónica ser difundida pela rede rádio. O Convento de S. Francisco é onde se encontra instalado o Comando das FSM. A partir de 1995, os militares portugueses foram sucessivamente substituídos por quadros superiores locais formados pela Escola Superior das FSM. O aniversário das DSFSM comemora-se no dia 28 de Janeiro, data da publicação do Decreto da sua constituição. – I. Comandantes da FSM. 1.De 16-1-1976 a 18-9-1978 – Joaquim Chito Rodrigues; 2. De 1-3-1979 a 3-7-1981 – José Carlos Moreira Campos; 3. De 25-7-1981 a 27-5-1986 – Manuel Maria Amaral de Freitas; 4. De 21-7-1986 a 10-4-1990 – José Fernando Proença de Almeida. – II. Directores das DSFSM. 1. De 31-7-1991 a 15-9-1996– Renato Gastão Schulze da Costa Ferreira; 2. De10-10-1996 a 25-2-1999 – Eduardo Alberto deVeloso Matos. [A.N.M.] Bibliografia: Forças de Segurança de Macau, (Macau, 1999); TEIXEIRA, Padre Manuel, A Polícia em Macau, (Macau,1991).
As primeiras referências a um corpo de segurança existente em Macau remontam aos finais do século XVII. Era constituído por uma ronda nocturna de civis, que tentava dar uma certa ordem e tranquilidade a uma cidade cuja população era na sua maioria de etnia chinesa. Igualmente algumas indicações aparecem no século XVIII, nomeadamente em 1712 e em 1719, para além de informações relativas à fundação das casas fortes como quartéis da Polícia. Segundo o alvará régio de 30 de Abril de 1689, competia ao Senado a nomeação dos capitães de ordenança, chefes responsáveis pelas rondas. A determinação foi repetida em 14 de Março de 1691 e a data constitui actualmente a comemorativa da fundação da Polícia de Segurança Pública de Macau. Em 4 de Dezembrode 1710, o capitão geral solicitou ao Senado que escolhesse nove pessoas idóneas para, entre elas, serem nomeados 3 capitães de ronda. Esse tipo de serviço estava afecto à Câmara, facto que desagradava ao Capitão-Geral, detentor do poder militar na cidade. O capitão-geral António de Siqueira Noronha chegou a trocar correspondência com o Senado, pois era de opinião que o corpo de guarda estivesse sob a sua tutela, ao contrário da dependência implícita e crescente do Leal Senado. A 22 de Abril de 1720, o vice-rei da Índia, Conde D. Luís de Meneses, fazia lembrar à Câmara de Macau que achava absolutamente necessário que se mantivessem as rondas para evitar assaltos e outros males dentro da cidade. Um documento datado de 28 de Dezembro de 1718 refere terem sido nomeados para capitães de ordenança três moradores de Macau, nomeadamente Francisco Mendonça Furtado, Francisco Barradas da Rosa e Manuel Dutra Vieira, com o soldo de 4 pardaus por mês. Um ano depois foram criadas as casas fortes, que corresponderiam em tempos actuais aos quartéis da Polícia, nos três bairros entregues a cada um desses capitães. As mesmas situavam-se em S. Lourenço, S. António e a Sé, que eram as três zonas mais povoadas por portugueses. A 24 de Abril de 1730 foram confirmadas pelo vice-rei da Índia as determinações régias sobre a autoridade do Senado sobre as ordenanças e as rondas. Tal deveu-se ao facto do governador da cidade, que entretanto tinha passado a tutelar a referida guarda, cometer abusos de autoridade, como utilizá-la na sua protecção pessoal e dos seus pertences, bem como das fortalezas, missão bem diferente daquela para que tinha sido criada. A 15 de Abril de 1741, o vice-rei da Índia informou o Conselho Ultramarino que as casas fortes eram simples casinhas desprovidas de água, dando a ideia que os referidos quartéis eram muito modestos. Em 1753 e no ano seguinte, o vereador Simão Vicente Rosa, juntamente com os colegas, solicitou que as casas fortes desaparecessem em virtude da situação económica precária da cidade. Não havia meios para sustentar alguns organismos, sendo a polícia ou guarda um deles. Em 1784, a guarnição de polícia de Macau foi substituída por um batalhão de 150 praças de tropa regular, que veio da Índia. Caso estivessem enfermos, eram assistidos no Hospital da Santa Casa da Misericórdia, bem pobre naquela época. Em 1810, foi formado o Batalhão Príncipe Regente, do qual saiu a polícia, que se encontrava debaixo da sua tutela militar. No século XIX, as pessoas mais ricas como o Barão de S. José de Porto Alegre, Januário Agostinho de Almeida, tinham a sua guarda privada, a quem pagavam do seu bolso. Essas guardas particulares eram constituídas por cipaios mouros vindos de Bengala. Quando havia necessidade, o Senado requisitava essas tropas particulares. A 4 de Setembro de 1822, e em consequência de uma revolta contra o governo liberal do vereador Paulino da Silva Barbosa, o Senado nomeou para o cargo de Intendente o juiz José Baptista de Miranda e Lima. Nessa época, os soldos dos elementos da guarda provinham dos direitos da alfândega. O Corpo da Polícia foi criado por portaria régia a 3 de Março de 1841, tendo sido aprovado oseu regulamento interno. As casas fortes foram restabelecidas, guarnecidas com 20 homens cada. Por portaria régia de 3 de Março de 1841, foi aprovado o regulamento policial da cidade e porto de Macau, passando a existir oficialmente um Corpo de Polícia. Apesar da preocupação real em constituir uma guarda geral para os habitantes da cidade, um negociante chinês Aiong Pong, que possuía várias propriedades no bazar, contratou particularmente em 1857 vários europeus para constituírem a sua guarda pessoal. A ideia foi seguida por grande número de chineses que se encontravam na mesma situação. O corpo devia ser pago por subscrição entre os comerciantes chineses. Para que fosse oficializado, solicitaram ao governo a aprovação, que lhes foi concedida pela portaria n.º 41, de 29 de Setembro de 1857, publicada no n.º 50 do Boletim Oficial de 3 de Outubro. O Governo de Macau determinou oficialmente que a referida guarda não podia exceder 50 homens e a sua função era policiar o bazar e, sempre que necessário, auxiliar a força pública nessa tarefa. Pela portaria n.º 49 de 17 de Outubro de 1861 foi legalizada a exigência de utilização de um uniforme e que a aquisição de armamento fosse realizado com o produto dos espectáculos dos autos chinas que eram levados à cena na Porta do Campo de S.t.º António. Pontualmente, os chefes da polícia foram contestados pelos cidadãos de Macau, como foi o caso de Bernardino da Senna Fernandes. Em 1863, o governador Ferreira do Amaral destitui-o do posto, embora o visado fosse portador de títulos e condecorações de peso. O referido mandou vir de Inglaterra todo o armamento da polícia através de um vapor e duas embarcações à vela, e durante o seu mandato na polícia aprisionou diversos barcos piratas. No entanto, a sua prepotência e abuso de autoridade levaram à destituição. Segundo a Ordem n.º 21 à Força Armada, publicada no Boletim do Governo de Macau, de 11 de Outubro de 1861, a Força de Polícia de Bazar passou a denominar-se Corpo de Polícia de Macau. O organismo tinha atribuições policiais tanto em terra como no mar. A situação teve lugar até 1868, quando foram separadas as duas áreas: a marítima passou a ser da incumbência da Polícia do Porto de Macau, chefiada por um capitão do porto. As atribuições de cada uma destas forças ficaram discriminadas nos respectivos regulamentos. O Corpo da Polícia assim criado não tinha regulamento definido quanto a promoções ou até grau de escolaridade que deveria ser exigido. Qualquer homem, mesmo analfabeto, podia ingressar nos seus quadros e obter uma rápida ascensão profissional. Em 1863, pela portaria n.º 11 de 23 de Janeiro, foi mandado executar um anexo ao regulamento do Corpo da Polícia, que ficou como parte integrante daquele que já existia. O acréscimo estava dividido em duas partes, uma dizendo respeito ao serviço policial e a outra apenas e delitos. De acordo com o documento, todos os membros do Corpo que faltassem ao respeito aos superiores ou recebessem subornos para beneficiar de algum maneira indivíduos suspeitos poderiam ser presos ou expulsos. Uma vez expulso, o polícia apenas poderia voltar a fazer parte do Corpo novamente decorridos três anos, e com informações abonatórias do mesmo. O Corpo da Polícia estava dividido em divisões de 74 praças cada uma, com um oficial, um 1.º sargento, dois 2.ºs. sargentos, 6 cabos e 1 corneteiro. Por portaria de 10 de Outubro de 1867, foi decidido que a instituição ficasse aquartelada no Convento de São Francisco. Igualmente lhe foi dada uma organização militar, cujo regulamento ficou definido no Boletim Oficial de 9 de Agosto de 1869, tendo sido o mais exaustivo regulamento publicado até então. A 27 de Junho de 1873 chegou a Macau, proveniente de Goa, um contingente de mouros, sob o comando do Tenente José dos Santos Vaquinhas. Estes elementos vieram apoiar os europeus, porque se temia que durante o Verão, quando o sol é mais forte, os mesmos ficassem doentes. Anos mais tarde, em 18 de Janeiro de 1879, e por decisão do governador Carlos Eugénio Correa da Silva, foi dissolvido o Corpo da Polícia e criado em seu lugar a Guarda Policial de Macau. Tal decisão prendia-se ao facto de considerar pouco honroso que a instituição tivesse elementos mouros e chineses, e que havia muita perda de tempo em conselhos administrativos, direcções de rancho e outros serviços do regimento. Em 1895, a nova guarda foi igualmente dissolvida pela ordem do ministro Ferreira de Almeida, quando pretendeu reorganizar as forças ultramarinas. O mesmo determinava que o contingente policial fosse em função da superfície de Macau e não do número da população existente. Em seu lugar foram criadas duas Companhias de Guerra, através da publicação no Boletim Oficial n.º 45, de 9 de Novembro de 1985. A polícia militar foi tendo várias formas de organização até chegar à composição de um Estado-Maior com um Major e um Ajudante, um Estado-Menor com um sargento-ajudante e um contra-mestre de corneteiros, uma primeira Companhia com um capitão de Infantaria, três subalternos, um primeiro sargento, oito segundos sargentos, 16 primeiros cabos e 160 soldados, três corneteiros e um aprendiz de corneteiro. Uma Segunda Companhia era formada por um capitão dos quadros do Ultramar, três subalternos, um primeiro ajudante, oito segundos sargentos, 16 primeiros cabos, 160 soldados, três corneteiros chineses e um aprendiz de corneteiro. Em 1914, Daniel Ferreira, administrador do Concelho, Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos e chefe dos serviços da Polícia, organizou a polícia civil com um efectivo de 300 homens, que estavam dependentes do Corpo da Polícia. Em Boletim Oficial n.º 29, de 7 de Julho de 1937, aparecia a portaria n.º 533, que determinava que o cargo de Comandante da Polícia de Segurança Pública de Macau fosse independente e distinto do Administrador do Concelho de Macau e Comissário de Polícia. O quadro da P.S.P. de Macau contava nessa época com um efectivo de 631 homens. Em 1975, foram criadas as Forças de Segurança de Macau e a P.S.P. passou a fazer parte integrante das mesmas. A 31 de Junho de 1981 foi aprovado novo Regulamento do Corpo de Polícia de Segurança Pública, passando a contar com um Comando, uma Divisão Policial de Macau, uma Divisão Policial das Ilhas, uma Unidade Táctica de Intervenção da Polícia, uma Divisão de Trânsito, um Serviço de Migração e Identificação, uma Banda de Música, um Centro de Recuperação Social e a Obra Social. O regulamento foi revisto em 1986 e 1990, tendo sido aprovado o novo estatuto orgânico, e em 1995 foi publicado a nova organização geral da P.S.P., que passou a conter o Comando e Órgãos de Comando, o Departamento de Gestão de Recursos, o Departamento de Informações, o Departamento de Operações, o Serviço de Migração, o Departamento de Trânsito, o Departamento Policial de Macau, o Departamento Policial das Ilhas, a Unidade Táctica de Intervenção da Polícia, a Formação de Comando, a Escola de Música e a Banda de Música. No século XIX a cadeia funcionava na Calçada do Tronco Velho, entre o Leal Senado e o Convento de Santo Agostinho, que servia de hospital militar. O alojamento da Polícia, sob as suas várias designações, ao longo do tempo foi muito variado. Em 1718, encontrava-se nas casas fortes de S. Lourenço, Santo António e Sé Catedral. Em 1816, o Batalhão Príncipe Real ficou dividido pela Casa da Alfândega e pela Fortaleza do Monte. Em 1828, o referido Batalhão esteve no Convento de Santo Agostinho, para em 1831 se transferir para o Colégio de S. Paulo, que praticamente desapareceu no incêndio em 1835. Em 1865, o quartel da Polícia do Bazar encontrava-se na casa de Bernardino de Senna Fernandes. Em 1869, o Corpo da Polícia instalou-se no Convento de S. Domingos, com estações espalhadas pela cidade. Em 1874, foi inaugurado o Quartel dos Mouros, cujo projecto de inspiração árabe foi elaborado pelo arquitecto italiano Cassuso, edifício que em 1905 passou para a tutela da Polícia Marítima. Em 1876, a Polícia dividia-se por três grandes centros: Santo Agostinho, S. Domingos e Quartel dos Mouros. Três anos mais tarde, a Guarda Policial tinha aquartelado a primeira divisão em Santo Agostinho, a segunda no Quartel dos Mouros, a terceira em Santo António e a Secção de Cavalaria encontrava-se no Bairro Lin Tin Tsin. Em 1888, as companhias encontravam-se nos quartéis de Santo Agostinho, dos Mouros, da Flora ede S. Domingos. Em 1893, a Guarda Policial passou do quartel de Santo Agostinho para o de S. Francisco. Em 1913, o Governador de Macau, sob proposta da Direcção das Obras Públicas, disponibilizou verbas para a execução de obras em instalações que servissem de estações policiais. Um ano depois, deu-se início ao projecto de construção da Estação de Segurança Públicana Avenida Horta e Costa. Em 1919, foi aprovado o ante-projecto de um quartel na Rua Central para o Corpo da Polícia, onde esteve o comando até 1968. Neste mesmo ano o mesmo foi transferido para a antiga enfermaria militar na Flora, havendo diversas esquadras e dois postos de migração espalhados pela cidade. O uso e a regulamentação dos uniformes foram legislados através de portarias, nomeadamente n.º 41 de 29 de Setembro de 1857, data da primeira exigência de um fardamento, n.º 49 de 17 de Outubro de 1861, no Boletim Oficial n.º 32 de 1869, no Boletim Oficial n.º 23 de 6 de Junho de 1931. Na década de 1960 foi aprovado o Regulamento dos Uniformes do Pessoal do Corpo da Polícia de Segurança Pública de Macau e nas décadas seguintes são publicadas as portarias n.º 163/74, a n.º 172/85/M e a n.º 104/95/M de 10 de Abril. A P.S.P., para além das suas atribuições de controlo de migração, crime variado, falsificação de documentação, e outras mais, possui uma vertente social que teve o seu início em 1937, quando Macau foi literalmente invadida por uma onda de refugiados, consequência do conflito sino-japonês. A multidão recém-chegada e faminta morria desamparada nas ruas da cidade. Assim, o Canídromo foi transformado, servindo de dormitório, com infraestruturas como refeitório, hortas, posto médico, etc., permitindo uma vida razoável aos necessitados. No entanto, não se revelou suficiente e nos anos subsequentes outros albergues foram criados, nem sempre sob a tutela da Polícia, tendo sido confiados à Junta Diocesana, das Canossianas ou do Hospital de Kiang Wu (Jinghu Yiyuan 鏡湖醫院). Em 1942, o Refúgio dos Mendigos foi transferido para a fábrica de panchões Him In, no bairro Tamagnini Barbosa, ficando a cargo do Comissariado da Polícia. Um dos elementos da corporação que se destacou nesta obra humanitária foi o Capitão Eduardo Madureira Proença, que também ocupava o posto de Administrador do Concelho. Com a difusão da toxico dependência em Macau, a Polícia criou o Centro de Recuperação Social pelo diploma legislativo de 14 de Dezembro de 1946. Pouco tempo depois, foi criado um segundo centro na cadeia. Um terceiro teve lugar na Taipa em 1961, por iniciativa do Tenente-Coronel Segismundo Revés. Estes locais funcionavam sob o controlo administrativo e disciplinar da P.S.P., e sob a vigilância técnica dos Serviços de Saúde. Outra instituição dentro da natureza das anteriores foi a Casa dos Rapazes, criada pela portaria n.º 7278 de 6 de Julho de 1963, como estabelecimento para internamento de menores delinquentes do sexo masculino. A mesma não teve grandes resultados por diversas razões, e em 1968 os seus elementos foram transferidos para o Quartel dos Mouros, a fim de aprenderem vários ofícios com os técnicos ali colocados. O património da obra social da P.S.P. é hoje vasto compreendendo vários edifícios que se destinam a diversos fins. – Lista dos Comandantes da P.S.P.. 1718 – Francisco Mendonça Furtado, Francisco Barradas da Rosa e Manuel Dutra Videira, nomeados pelo Senado; 1735 – Tomé Vaz Vieira, capitão de ordenança do Bairro da Sé; 1737 –Francisco Marques de Sousa, capitão de ordenança do Bairro da Sé e Casa Forte de S. Lázaro; 1766 – D. João Severim Manuel, capitão de ordenança da Casa Forte de Santo António; 1792 – Domingos Mesquita, capitão de ordenança da Casa Forte de S. Lázaro; 1810 –Coronel José Osório de Castro, nomeado comandante do Batalhão do Príncipe Regente; 1822 – José Baptistade Miranda Lima, nomeado Intendente da Polícia da cidade; 1822 – Capitão Feliciano Firme Monteiro, do Batalhão do Príncipe Regente; 1841 – Tenente Coronel Joaquim Pedro da Costa Brito, comandante da Polícia de Santo António; 1841 – Tenente-coronel António Pereira, comandante da Polícia de S. Lourenço;1857-1863 – Bernardino de Senna Fernandes, nomeado comandante da Polícia do Bazar, com honras de capitão; 1861 – Capitão Alvim e capitão CorteReal, nomeados comandantes da primeira e segunda companhias do Corpo da Polícia; 1869 – Coronel Jerónimo Pereira Leite, comandante da Polícia; 1879 –Coronel António Joaquim Garcia, comandante geral da Guarda Policial; 1880 – Major Francisco Paula da Luz; 1888 – Coronel Francisco Augusto Ferreira da Silva, comandante da Polícia; 1915-1916 – Major João Carlos Craveiro Lopes; 1917 – Comissário José Francisco de Sales da Silva; 1917- 1918-Comissário Daniel Ferreira Júnior; 1918 – Capitão Dionísio Fonseca; 1918-1920 – Tenente João Marques; 1920-1924 –Afonso da Veiga Cardosa; 1924-1925 – Tenente Gaudêncio da Conceição; 1925 – Tenente Cândido José Jorge; 1925-1926 – Capitão Joaquim Manuel Cortês; 1926 – Tenente Gaudêncio da Conceição; 1926-1930– Capitão Frederico Tamagnini de Sousa Barbosa; 1930-1931 – Tenente Gaudêncio da Conceição; 1931-1937 – Capitão Alexandre dos Santos Majer; 1937 –Capitão Rodrigo Brandão Guedes Pinto; 1937-1939– Capitão Carlos de Sousa Gorgulho; 1939 – Tenente Júlio Montalvão da Silva; 1939-1941 – Capitão Eduardo Madureira Proença; 1941-1946 – Capitão AlbertoRibeiro da Cunha; 1946 – Tenente Augusto Ferreira (reformado); 1946 – Capitão Eduardo Madureira Proença; 1946-1948 – Capitão Álvaro Marques de Andrade Salgado; 1948-1952 – Capitão Luís Augusto de Matos Paletti; 1952-1953 – Tenente José da Conceição Miguel; 1953-1954 – Capitão Júlio Augusto da Cruz; 1954-1955 – Tenente Artur da Palma Viçoso; 1955-1956 – Capitão João Victor Teixeira Bragança; 1956-1957 – Capitão José Vaz Dias da Silva, interinamente; 1957-1960 – Capitão José Vaz Dias da Silva, definitivamente; 1959-1960 – Capitão Delfim Nunes, interinamente; 1960 – Tenente Henrique Ferreira da Conceição Fontes, interinamente; 1960-1963– Major Segismundo Revés; 1962 – Capitão HenriqueManuel Lages Ribeiro, interinamente; 1962-1963 –Capitão Henrique Manuel Lages Ribeiro, interinamente; 1963-1966 – Tenente-Coronel Octávio Galvão de Fiqueiredo; 1963 – Tenente Coronel Carlos Armando da Mota Cerveira, interinamente; 1966-1967– Capitão Henrique Manuel Lages Ribeiro; 1967-1970 – Tenente Coronel José Luís de Azevedo Ferreira Machado; 1970-1972 – Major Eduardo C.F.B. de Velasco;1972-1974 – Tenente Coronel António Miguel Rodrigues; 1974-1978 – Major Rodrigo A. de S. Lobo de Ávila; 1979-1981 – Tenente Coronel Virgílio de Magalhães; 1981-1982 – Major José Alberto Cardeira Rino; 1982-1984 – Coronel João Manuel Duarte Moniz Barreto; 1984-1986 – Tenente Coronel Raul Miguel Socorro Folques; 1986-1991 – Coronel António Martins Dias; 1991-1998 – Coronel Fernando da Silva Pinto Ribeiro; 1998-1999 – Tenente Coronel Manuel António Meireles Carvalho; 1999 – Superintendente Geral José Proença Branco. [A.N.M.] Bibliografia: Forças de Segurança de Macau, (Macau, 1999);TEIXEIRA, Manuel, A Polícia de Macau, (Macau, 1991).
No dia 30 de Abril de 1715, o Vice-Rei de Goa escreve ao Senado aconselhando-o a enviar à Cochinchina uma pequena embarcação, pois, “suposto não tenha naquela Viagem avultadas conveniências, não se deve reputar por pequeno o aumento e socego daquelas cristandades...va alguma embarcação a levar a minha carta e conduzir com aquele pretexto alguns missionários”. Todos os do Senado se escusam “pela penúria e miséria, em que se acha esta Cidade e pelas perdas que experimentou Luis Sanches de Cáceres quando la foi com a sua chalupa”.
No dia 30 de Abril de 1820, por iniciativa do Ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira, foi proposto um tratado preliminar de paz, aliança, amizade e comércio com o Sião, entre o Vice-Rei da Índia, Conde do Rio Pardo e Chau Pha Phra Khlang Savivving Montri, principal Ministro de Estado do Reino de Sião.
Nos termos do Edital de 30 de Abril de 1851, em virtude do Edital de 19 de Março último, se faz público que em 4 de Maio próximo se principará a cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas, do primeiro e segundo quartel vencidos, a contar desde 1º de Agosto de 1850, até o fim de Janeiro de 1851, aquele que faltar ao pagamento, no prazo de 30 dias, que finaliza na 4 de Junho futuro, pagará mais seis por Cento sobre a colecta imposta. E para que chegue ao conhecimento de todos, se publica este, por ordem do Exmo. Sr. Governador.
A emigração chinesa tem início a partir de meados da década de 40 do século XIX. Trata-se de um movimento que está intimamente relacionado com a actividade dos grupos anti-esclavagistas que ao oporem-se ao tráfico negreiro vão criar uma grande carência de mão-de-obra, sobretudo nas regiões onde a economia se fazia à volta das culturas de plantação (cana-de-açúcar, algodão, etc.); e com as próprias condições da China (grande concentração populacional, sistema político-jurídico-administrativo). Estas razões terão levado muitos chineses a aceitarem promessas de trabalho, como colonos, em regiões distantes. Assim, o primeiro contingente com 180 cules saiu de Amoy, por intermédio da firma inglesa Taity Company, com destino à ilha de Bourbon (Maurícia), em 1845. O número de colonos terá aumentado substancialmente nos anos seguintes, sendo os portos de destino privilegiados a América Central e do Sul (Cuba e Peru, especialmente), onde os colonos eram empregues em trabalhos variados, que iam desde as plantações de cana-de-açúcar, à exploração mineira e à recolha de guano. Iniciada em 1844/45, a emigração foi proibida pela China dez anos mais tarde (Passenger Act, de 1855). Esta situação impediu a elaboração de normas reguladoras, o que abriu caminho a abusos e impunidades; paralelamente, a corrupção dos funcionários chineses nunca permitiu a imposição efectiva da proibição. A emigração de trabalhadores chineses a partir de Macau, principalmente com destino a Cuba, começou em1851. Nela estiveram envolvidos agentes estrangeiros (os primeiros a dedicarem-se a este negócio foram os franceses Guillon e Durand) e nacionais (nomeadamente, o macaense José Vicente Jorge). Eça de Queirós, cônsul português em Havana estimava, numa carta dirigida a Andrade Corvo, que entre 1846 e 1861, teriam chegado a Havana, vindos de Macau, cerca de 30.576 colonos. No território estabeleceram- se agentes consulares de Inglaterra, França, Itália, Rússia, Cubae Peru, e navios de Espanha, Alemanha, Holanda, Noruega, Prússia, Bélgica, São Salvador e Costa Rica, que asseguravam o movimento incessante de colonos, sobretudo a partir da segunda metade da década de 50. Os estrangeiros encontravam no território boas condições para o negócio, nomeadamente, um corpo de intérpretes, tripulantes para os navios e mão-de-obra pouco especializada. O trato era ainda facilitado pela participação, como intermediários, dos chineses de Macau. Eram estes quem, como corretores, atraíam ao território os seus compatriotas, utilizando todos os meios ao seu alcance, desde a persuasão à mentira, passando pela coacção e brutalidade, para conseguirem conduzir à colónia os contigentes de mão-de-obra necessários. Embora o negócio estivesse, maioritariamente, na mão de estrangeiros e chineses, os comerciantes de Macau encontraram nele uma oportunidade para investirem, tendo o próprio governo beneficiado com os lucros deste comércio. O transporte dos colonos era feito, preferencialmente, em galeras, em virtude da grande capacidade e do baixo custo do transporte feito nestas embarcações. As autoridades portuguesas, apesar de consentirem no tráfico, tentaram limitar os seus efeitos perniciosos, regulamentando os aspectos mais problemáticos. Assim, para tentar evitar e corrigir abusos, foram tomadas uma série de medidas legislativas tendentes a controlar o engajamento e as saídas e a garantir as melhores condições de viagem e de transporte. No primeiro destes diplomas estipulava-se que o governo devia ser informado sobre todos os aspectos que dissessem respeito aos colonos (número, lugar de depósito e regulamento destas casas, navios em deviam embarcar, etc. ); previa-se o controlo das condições sanitárias, em terra e durante a viagem até ao porto de destino; e estipulava-se que aos agentes da emigração cabia o repatriamento dos chineses considerados inaptos para emigrar. Dois anos mais tarde, em Novembro de 1855, procurando acudir aquele que, já na altura, era considera do opior aspecto deste tráfico – os abusos e violências cometidos pelos engajadores – é promulgado um regulamento especial, como objectivo de assegurar a espontaneidade da emigração. Desta forma, passou a ser obrigatório o registodos contratos na Procuratura dos Negócios Sínicos e o interrogatório dos cules pelo Procurador na véspera do embarque, bem como, já abordo, pelo capitão do navio. Pretendia-se, assim, acabar com o engajamento forçado ou enganoso e o transporte clan destino de cules. No ano seguinte, a 5 de Junho de 1856, um novo regulamento estipulava a necessidade de obtenção de uma licença especial e o pagamento de uma caução por todos aqueles que pretendessem exercer a função de corretor. Foram também previstas sanções para aqueles que coagissem os colonos a partir, ou que fugissem ao pagamento da viagem de repatriamento dos que fossem rejeitados pelas entidades do país de destino ou pela autoridade encarregada dessa vigilância em Macau, bem como dos que se recusassem a embarcar. Este regulamento proibia ainda a emigração aos menores de dezoito anos (se sozinhos), e afirmava a possibilidade de qual quer engajado desistir, até à hora do embarque, de emigrar. Além de reafirmar e ampliar as disposições anteriores, o regulamento de 1856 estabelecia preceitos para os navios de transporte dos colonos, idênticos aos adoptados pela legislação inglesa. Em Março de 1859, o conselho do governo publica um edital no qual censurava os abusos cometidos sobre os colonos, mandava aplicar, com todo o rigor, o regulamento de 1856, determinava o encerramento de todas as casas ilegais ligadas a este negócio em funcionamento no território, e ordenava que os contratos passassem a ser assinados na Procuratura na presença de duas testemunhas. A 30 de Abril de 1860, um novo regulamento cria o cargo de superintendente da emigração chinesa, passando este funcionário a ser o responsável pela execução dos preceitos sobre a emigração. Competia-lhe assistir aos exames feitos na Procuratura, segundo o estipulado no regulamento de 1856, assinar os contratos conjuntamente com o procurador, bem como, ter um livro de matrícula dos emigrantes, dar-lhes cópia dos contratos e prestar-lhes todos os esclarecimentos necessários. O superintendente devia também velar para que a assinatura dos contratos só fosse feita seis dias após a matrícula, de modo a que todas as dúvidas fossem esclarecidas e era ele quem aprovava os regulamentos internos dos depósitos, cabendo-lhe fazer inspecções regulares aos depósitos e navios com o fim de averiguar o cumprimento dos respectivos regulamentos. O regulamento de 1860 estabelecia ainda que os colonos deviam ir matricular-se na Procuratura sozinhos (isto é, sem serem acompanhados pelos empregados dos depósitos ou pelos correctores) e que os agentes de emigração não podiam, entre a matrícula e a assinatura do contrato, deter os colonos nos depósitos, nem obrigá-los a pagar sustento, vestuário ou despesas de viagem. Após a assinatura dos contratos, os colonos deveriam receber os adiantamentos estipulados e serem transferidos, imediatamente, para bordo dos navios que os haviam de transportar até ao porto de destino. Os menores de 25 anos só podiam ser contratados com a autorização paterna. Eram obrigações dos colonos o cumprimento do contrato ou o pagamento de indemnizações pelas despesas feitas (adiantamentos, vestuário e sustento). Neste documento estipulava-se ainda que no contrato devia constar a duração do mesmo (nunca superior a 8 anos); que ao colono se aplicaria a legislação do país para onde emigrasse; que findo o tempo do contrato, o colono ficaria livre, sem qualquer restrição; que o contrato devia ser redigido em chinês e na língua do país para onde se fizesse a emigração e que os agentes da emigração deviam facilitar as comunicações entre os colonos e as suas famílias. O regulamento de 1860 exigia também a publicidade dos regulamentos internos dos depósitos e da fórmula dos contratos, devendo estes ser afixados à porta e no interior dos depósitos, e proibia os portugueses de fazer engajamentos em território chinês e o transporte, por navios portugueses, de emigrantes para Macau ou para qualquer outro porto na China. Pouco tempo depois, em Outubro, todas estes medidas são complementadas pelo estabelecimento de novos preceitos sobre os navios destinados ao transporte de emigrantes e ainda sobre a emigração em geral. A década de sessenta foi marcada pelas diligências das potências internacionais como objectivo de regularizara emigração. Ainda em 1860, uma Convenção Anglo-Chinesa procurou regulamentar este negócio através de contratos legais. O governo chinês pretendia alargar esta convenção a Espanha e França, de modo a assegurar o repatriamento gratuito dos colonos ao fim de cinco anos de contrato. Gorado o acordo – a Inglaterra e a França não se mostraram dispostas a ratificá-lo nestas condições, e a China não abdicou delas –, a Inglaterra proíbe a emigração contratada por Hong Kong para fora do Império Britânico. Em 1862, os Estados Unidos proíbem o tráfico de cules aos cidadãos americanos. Mais tarde, em 1866, os representantes de Inglaterra, França e China chegam a acordo quanto a um regulamento destinado a proteger e dificultar o tráfico de colonos. Esta situação aumentou apressão sobre a emigração a partir de Macau, o que levou as autoridades portuguesas a procurarem mecanismos de controlo mais eficazes sobre este negócio. Assim, em 1868, o governador Sérgio de Sousa, promulga um novo regulamento. No entanto, este documento acaba por não trazer grandes novidades face aos anteriores, nomeadamente, no que diz respeito às condições dos contratos e, o que se revelou mais gravoso, acabou por aumentar e agravar a responsabilidade do governo neste tráfico pela criação na casa da superintendência de um depósito de emigrantes e pela protecção que deu aos interesses dos agentes da emigração. Entre 1870 e 1873, novas medidas são tomadas pelas autoridades portuguesas, tendo em vista prevenir abusos no tratamento, recrutamento e embarque dos colonos e a impedir o embarque de piratas, disfarçados de emigrantes, que já em alto mar, saqueavam os navios e atentavam contra a vida dos outros colonos e tripulação. Em 1870, foram impostas novas restrições ao transporte de cules, passando este a ser permitido unicamente aos navios das nações que tinham tratado com a China, e aos das que os mesmos colonos se destinassem. Em Maio de 1871, foi nomeada uma comissão para investigar a maneira como era regulada a emigração, devendo esta mesma comissão propor as providências que considerasse necessárias para assegurar a liberdade dos cules e o bom tratamento dos mesmos abordodos navios de transporte. Em conformidade com o parecer da comissão foram adoptadas algumas medidas, como: a fiscalização da capacidade moral dos encarregados dos estabelecimentos de emigração; a separação dos emigrantes recolhidos nos estabelecimentos e na superintendência dos correctores; o conhecimento e registo dos cules chegados a Macau em embarcações chinesas e os depósitos onde se encontravam; a inspecção mais regular e criteriosa dos estabelecimentos e dos emigrantes já embarcados. Um ano mais tarde, em 28.05.1872, é promulgado o último regulamento da emigração, cujas disposições reproduzem as dos regulamentos anteriores, modificadas e ampliadas. Neste regulamento é de salientar a afirmação da liberdade de os colonos emigrarem, dispondo-se que todos os que declararem não querer emigrar deveriam ser repatriados; o reconhecimento das diversas ordens de empregados na emigração, fixando para cada uma delas as respectivas condições e responsabilidade. Relativamente aos depósitos e condições dos mesmos, o regulamento de 1872 mantém, em geral, as disposições dos anteriores. Em relação às medidas de fiscalização e controlo, o novo regimento estipula que antes de entrarem nos depósitos, e logo à sua chegada a Macau, os colonos chineses seriam inspeccionados pela polícia marítima, sendo, os que declarassem não querer emigrar, enviados, comos correctores responsáveis, à Procuratura dos Negócios Sínicos, que se encarregava de repatriar os colonos enganados e punir os culpados pela situação. Os cules só podiam ser admitidos na superintendência, depois de submetidos a uma inspecção médica, de lhes terem sido lidos e explicados os contratos e de terem sido examinados pelo superintendente. Uma vez recebidos na superintendência, os emigrantes deixavam deter qualquer contacto com os agentes de emigração; os contratos eram assinados no segundo dia após a entrada neste local, recebendo, em seguida, os adiantamentos e vestuário estipulados no contrato, embarcando logo depois. Também quanto às cláusulas dos contratos não há praticamente alterações face ao que os anteriores regulamentos estipulavam: os contratos não podiam exceder os oito anos; após o termo do contrato era garantida total liberdade ao colono; os emigrantes deveriam receber três refeições pordia, “abundantes e de boa qualidade segundo o costume do paiz”, e, em caso de doença, serem tratados e alimentados pelo patrão; o horário de trabalho não podia exceder as 12 horas diárias/seis dia por semana (uma folga semanal), não podendo os colonos ser transferidos, a meio do contrato, para outra actividade; ao colono aplicar-se-ia a legislação do país para onde emigrasse, ficando ainda sob a protecção do governo português; o contrato deveria ser escrito em chinês e na língua do país de imigração, e conter explicitamente o nome, sexo, idade, naturalidade e profissão do emigrante, devendo mencionar ainda o salário, vestuário e demais garantias oferecidas pelo agente. O regulamento prevê ainda algumas medidas, idênticas às dos anteriores, em relação aos navios e condições do transporte, e estabelece uma série de penalidades pecuniárias para aqueles que infringissem o estipulado. No ano seguinte, são promulgadas algumas medidas complementares: os contratos passam a incluir uma cláusula que prevê a concessão da passagem de regresso findo o respectivo contrato (Janeiro); a duração máxima do engajamento de colonos passa para seis anos, como previsto no convénio de 1866 (Julho); e, as viagens para as costas ocidental e oriental americanas são proibidas durante os meses de Setembro e primeira quinzena de Outubro, por durante este período as viagens em embarcações à vela se tornarem muito demoradas devido às correntes marítimas e de vento (Agosto). Apesar de todas estas medidas, os abusos praticados na emigração contratada foram uma constante durante todo o tempo em que esta actividade se manteve. Por um lado, porque as medidas tomadas não previam especialmente a protecção dos emigrantes, nem, com rigor, penalizavamos infractores (nomeadamente os correctores que utilizavam toda a espécie de expedientes, para atrair colonos), por outro, porque as autoridades portuguesas e chinesas sempre se mostraram incapazes de controlar efectivamente este tráfico. Fruto de pressões humanistas, que comparavam a emigração contratada ao comércio de escravos, mas, muito mais, das pressões internacionais, que, apesar de utilizarem também o discurso humanista, tinham interesses, bem mais pragmáticos, o tráfico de cules, através do porto de Macau, é abolido a 20 de Dezembro de 1873. Depois desta data, só a emigração livre (sem contrato) dirigida às colónias portuguesas é permitida no território. Apesar da abolição desta actividade ter constituído um golpe para a economia da Colónia, ele foi sobre tudo gravoso para as elites sócio-económicas portuguesas que não souberam reconverter os seus negócios e interesses. O próprio governador do território, Visconde de São Januário, o reconhecia numa carta dirigida ao Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, de 3 de Janeiro de 1874, ao afirmar, “[…] deverá sentir-se no cofre de Macau uma sensível diminuição, em virtude da medida que acaba de adoptar-se; muitos indivíduos serão afectados em seus interesses, quer directa quer indirectamente, e isto produzirá uma certa crise em Macau; mas esta crise será temporária; as faculdades da parte da população prejudicada dedicar- se-ão pouco a pouco a negócios mais decentes e seguros, a receita pública afluirá de novas fontes, e passado algum tempo será restituído o equilíbrio”. [C.A.] Bibliografia: BAPTISTA, Elídio Antunes, A Emigração Chi- nesa Contratada, por Macau, para Cuba e Peru, 1851-1873, dissertação para licenciatura, (Lisboa, 1967); CORVO, Andrade, Relatório e Documentos sobre a Abolição da Emigração de Chinas Contratados em Macau, Apresentados às Cortes na Sessão Legislativa de 1874 pelo Ministro e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha e Ultramar, (Lisboa, 1874); MARQUES PEREIRA, António Feliciano, Relatório da Emigração Chinesa em Macau, (Macau, 1861); Regulamento da Emigração Chinesa pelo Porto de Macau, aprovado pela portaria n.º34, de 28 de Maio de 1872, (Macau, 1872); SILVA, Beatriz Basto da, Emigração de Cules. Dossier Macau 1851-1894, (Macau, 1994).
No dia 30 de Abril de 1860, foi publicado em B.O. um Regulamento sobre a Emigração dos Cules, sendo criada a “Superintendência da Emigração Chineza”. Aos portugueses era proibido ir à China fazer engajamentos e nenhum navio português podia transportar cules para Macau ou outro porto chinês. Este Regulamento foi ampliado em publicação de 12 de Outubro do mesmo ano.
No dia 30 de Abril de 1869, por Relatório do Director das Obras Públicas, Francisco Maria da Cunha, feito nesta data, se fica com a noção, talvez pouco divulgada, de que a zona da Praia Grande entre esta e o Bom-Parto resulta de um aterro então feito, tendente a harmonizar e tornar mais saudável a zona do Chunambeiro. Mais tarde (1910) concluir-se-ia com a Av. da República o circuito que liga o Bom-Parto a S. Tiago e Porto Interior. (V. nesta Cronologia…, 1871, Agosto, 21).
Através do Edital de 30 de Abril de 1879, o Governador Carlos Eugénio Corrêa da Silva faz saber 'aos habitantes chinas das povoações da Taipa e Coloane, que em nome de vários indivíduos dessas povoações me tem sido apresentados alguns requerimentos e representações, pedindo uns diminuição ou abatimento nas taxas que actualmente estão marcadas, e alegando os outros razões ponco pensadas contra os pequenos tributos que lhes estão lançados. Desejando eu que os habitantes da Taipa e Coloane, abrigados sob a bandeira portuguesa continuem pacificamente o seu comércio e indústria, e viram satisfeiros como até aqui viviam, entendo necessário por meio deste edital desvanecer-lhes todos os receios que expressam nas suas representações e explicar-lhes os factos como eles são. As povoações da Taipa e Coloane não tiveram no seu começo uma administração regular vista a sua pouco importância, e da mesma forma o tributo não foi lançado regularmente. Mais tarde quando as povoações aumentaram, alguns de seus habitantes d'acordo com a autoridade portuguesa, julgaram conveniente determinar a forma do tributo e assim se combinou que a Taipa pagasse pelas lojas de peixe salgado $500, por decimas $600, e ainda mais tarde se estabeleceu que fizesse a sua iluminação que sendo de 130 candeeiros, importava em $704. As duas primeiras quantias eram pagas em globo como donativo voluntário por uns logistas que recebiam cercamente dos outros o que entendiam; e a iluminação era fornecida em género, dando uns aceite, outras torcidas, outros o pagamento dos empregados, o tudo isto se colhia de porta em porta como se se tratasse de pedir esmola. Além disto a Taipa pagava a lenha das cozinhas do destamento, e outros despesas. Vê-se pois que a povoação da Taipa pagava a importância do 1804 patacas, e a de Coloane 532 patacas, a fóra dos gastos já citados da lenha e mais despesas com os destacamentos; mas tudo isto era irregular e vergonhoso; era dado como uma esmola em troca da protecção que recebeu do governo português e não podia continuar assim em terras portugueas, sendo do mais prejudicial aos próprios habitantes porque com tal sistema só os que eram de caracter franco e generoso é que contribuiam, e os que eram remissos ao imposto nada pagavam. Tornava-se pois urgente pôr cobro a um tal estado de coisas e a lei de 30 de novembro de 1878, determinou que todos que tivessem lojas pagassem uma licença que era o tributo de indústria e iluminação, sem mais nada terem de pagar senão o selo dessa licença, por uma só vez no ano enquanto a totalidade do tributo ou licença se poderia pagar em quatro prestações no mesmo ano. O valor das licenças, ou a quota do tribuo que a lei de 30 de novembro mandava que fosse metade do que pagassem estabelecimento da mesma classe em Macau, ainda por decisão do governo se reduzia a menos, e sendo ouvidos muitos dos habitantes, foi taxado por forma que o valor total das licenças na Taipa é calculado em 1,771 patacas, e o valor total das licenças de Coloane em 564 patacas. Ora a Taipa pagava em dinheiro e em géneros 1,804 patacas e Coloane pagava 532. Logo as diferenças são tão pequenas que não vale a pena falar em tal. Tudo se fez por melhor e as povoações ficaram muito mais favorecidas. Agora não cairá sobre uns o peso da contribuição, enquanto outros não paguem. A lei é igual: todos pagarão! De mais as povoações já não terão que ser vexadas exigindo-se-lhes por um lado as décimas, por outro lado os donativos voluntários, ainda por outro a iluminação e mais obras públicas, e mais lenha dos destacamentos e outros tantos diferentes peditórios. Agora pagam só a licença com o seu selo! estão livres de tudo mais e descançados nos seus estabelecimentos. Todos aqueles que não querem compreender isto, que andam apregoando que se aumentou o tributo - o que é falso- que andam a fazer requerimentos e representações para que as coisas sejam postas outra vez como estavam antes, são homens de má fé, são torbulentos, que só querem posear nas águas turvas, e continuar a viver como viviam, sem pagar e à sombra dos outros que são homens bons e socegados. As povoações foram muito favorecidas e para promover o seu comércio o governo até diminuiu a taxa das embarcações por edital de 6 de fevereiro deste ano. Enquanto no ponto especial de várias representações dizendo que o cabeça dos pobres não tem hoje a sua cobrança de outrora, nem dinheiro para ocorrer à pobreza, porque lhe é tirado o produto das materiais fecais e dos enterros, que tudo passou ao administrador, declarou que isso é falso; o produto das materiais fecais e dos enterros continua a pertencer à comissão municipal composta de dois chinas-homens bons- e presidida pelo administrador do concelho. Esse cofre continua a estar a cargo de um dos homens bons, e o administrador nada tem com ele, nem na cobrança nem na despesa se não dar o seu voto. Os enterramentos continuarão a pagar-se a duas patacas por covagem, entrando esse produto no cofre dos pobres, mas é necessário que daí se pague nos coveiros e no vigia de polícia. Pode pois desse mesmo cofre sair como sempre saiu, o que a comissão municipal quiser para as bombas de incêndio; mas não é necessário que assim seja porque o serviço de incêndios como todos os outros de iluminação e obras públicas passam a cargo do governo. A respeito das barracas das famílias dos barqueiros poderão elas edificar-se: contanto que o sejam distante das povoações para evitar o perido de incêndios. As barracas nas embarcações para festejos podem fazer-se mediante a quota estabelecida de licença que é bem pequena. As embarcações de pobres nada pagam como já se disse no edital de 6 de fevereiro. A iluminação só é paga pelos estabelecimentos, e as barracas de gente pobre e os vendedores ambulantes não a pagam. Ficam desta maneira respondidods e explicados os requerimentos e representações que me têm sido dirigidas. Declaro que não recebo mais requerimentos ou representações a tal respeito e que o quo se acha determinado na lei de 30 de novembro de 1878, deve executar-se porque é um sistema regular, que beneficia a todos. Todos os homens bons, rasoáveis, que têm sentimentos direitos e pensar ajuisado sabem que os governos não podem viver sem tributar o povo, o que quanto mais regular e mais igual for esse tributo menos custoso só faz! O novo sistema de contribuição para a Taipa e Coloane é bom e tem de executar-se. O governo português não quer em terras suas quem se não sujeite às leis. Os habitantes da Taipa e Coloane que entenderam que a contribuição actual é má, podem retirar-se que ninguém os obriga a ficar. Vão, se assim o quiserem para as povoações chinas aonde, em vez de um sistema regular e equitativo, em que cada qual sabe o que tem a pagar, hão de ficar sujeitos no capricho dos mnadarins. Podem ir-se embora que ninguém chorará a sua ausênçia. Fiquem os homens bons e de consciência que sabem que o governo português proteje e é justiceiro. Os outros retirem-se, se querem. Só os maus e torbulentos e aqueles que querem viver na confusã sem pagarem o que devem, e que pretendem perturbar a ordem pública, espalhando boatos falsos e criando receios ineptos. Contra esses aplicar-se-á todo o rigor das leis, o governo não os teme. A lei há de cumprir-se porque é justa.'
O Juízo de Direito da Comarca de Macau anuncia no dia 3 de Abril de 1936 que no dia 30 do corrente mês se hão-de vender em hasta público judicial os prédios penhorados nos autos de execução hipotecária em que são executados Fan-Kit-Pang, Li-Hon-Chi, Ma-Tau-Nam e Ung-Ü-Hon, nomeadamente os 54 prédios na Rua da Erva, Rua João de Araújo, Rua Expectação de Almeida, Rua Gomes da Silva e Rua de Entre-Campos. A avaliação do preço destes prédios é de $64.800.
Pintor macaense, filho de José Gonçalves Estorninho (Algarve) e de Palmira Maria Augusta Estorninho (Macau), e irmão do bibliotecário e escritor Carlos Estorninho. Estorninho exerce a profissão de observador meteorológico durante dezassete anos, casa aos trinta e três anos e pinta, desde cedo, aguarelas da paisagem natural e humanizada de Macau. O artista desenvolve a sua mestria com Luís Demée, Brigitte Reinhardte Frederick Joss no enclave, e expõe algumas obras, juntamente com Joss e Tam Tsing Teung, no Leal Senado em 1963, ano em que o pintor funda, com outros artistas da cidade, a “Associação Arco-Íris”, que reúne escultores e pintores, e organiza uma exposição também no Leal Senado no ano seguinte. Estorninho acaba por expor as suas obras igualmente em Hong Kong: Galerias Apollo e Chatham, 1965, e, na primeira de novo em 1966. Entre 1968 e 1970, o pintor desempenha em Timor as funções de director da Sociedade de Turismo e Diversões, apoiando a causa timorense após o seu regresso ao enclave. Em 14 de Novembro de 1970, e por proposta da Delegação da Cruz Vermelha de Timor, Estorninho é agraciado com a Medalha da Cruz Vermelha de Mérito, vindo mais tarde a dirigir a organização timorense Tata Mai Lau e a pertencer à União Democrática Timorense, expondo alguns dos seus quadros no Centro de Turismo, em Díli (1976). O artista e empresário, a quem os amigos tratam por Lano, é membro da administração do Hotel Lisboa e desempenha, entre 1974 e 1976, as funções de consultor político da STDT. Em Setembro de 1971, o pintor expõe em Lisboa durante a Primeira Quinzena de Macau, organizada pela Casa de Macau, vendendo a totalidade das obras expostas e oferecendo os lucros à organização promotora do evento; expõe ainda em Lisboa, no Palácio Foz (“Panorama de Artes Plásticas no Ultramar”, 1988); no Porto (Direcção dos Serviços de Turismo, 1988); na Escola Comercial de Macau, aqui juntamente com Kam Cheong Ling, Kwok Se e Oseo Acconci; no Leal Senado (1976, 1982, 1985), com Lam Wai Long e Kwok Se; no Museu Luís de Camões, individualmente; na Casa de Macau em Lisboa, com Luís Demée, Kam Cheong Ling e Kwok Se (1979), e com Fausto Sampaio (1983); na Biblioteca Nacional em Lisboa (1981); na Missão de Macau em Lisboa (1992) e em Pequim e em Xangai. Quando da exposição da Comissão Coordenadora da Acção Cultural no Leal Senado, em Outubro de 1982, o pintor apresenta, no catálogo, um texto intitulado “Notas sobre a Arte – O Movimento Impressionista”. Entre 1976 e 1993 é director do Hotel Sintra em Macau e, em 1986, executa alguns selos comemorativos das fortalezas e plantas militares da cidade, tendo ainda sido o primeiro director do jornal Ponto Final e colaborador, director gráfico e consultor político de O Clarim. Em Maio de 1992, o artista-empresário recebe do governador Rocha Vieira a Medalha de Mérito Cultural, fazendo juz à mesma também nas tertúlias que organiza no café A Bica. Herculano Estorninho falece aos setenta e três anos de idade em Macau, no dia 30 de Abril de 1994. [R.M.P.] Bibliografia: MATIAS, Maria Margarida L. G. Marques, “Herculano Estorninho: A sua Biografia–Tentativa de um Retrato”, in Catálogo da Exposição Realizada na Salado Comendador Ho Yin o Clube Militar de Macau, (Macau, 21 de Dezembro de 1995); MATIAS, Maria Margarida L. G. Marques, Herculano Estorninho Aspectos da sua Vida e Obra, (Macau, 1995).
Mais
Caros membros da "Memória de Macau", olá!
Agradecemos o vosso apoio e confiança de longo tempo ao website de Cultura e História "Memória de Macau". A fim de otimizar continuamente a qualidade dos serviços prestados aos membros e proteger os seus direitos e interesses, este website implementará oficialmente a nova versão dos "Termos de Serviço" a partir de 28 de Abril de 2025. Por favor, leiam o texto completo do estatuto actualizado. O conteúdo do estatuto pode ser consultado aqui:
👉 Clique aqui para ler os "Termos de Serviço" mais recentes
Leu e concorda em aceitar o conteúdo revisto dos "Termos de Serviço".
Caso tenha alguma dúvida sobre esta atualização, não hesite em contactar-nos.
Agradecemos o vosso contínuo apoio e confiança. O Website de Cultura e História "Memória de Macau" continuará a oferecer serviços de membro mais seguros e convenientes.
Com os melhores cumprimentos,
Website de Cultura e História "Memória de Macau"
Data de actualização: 28 de Abril de 2025
Instruções de uso
Já tem a conta da "Memória de Macau"? Login