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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
No dia 20 de Dezembro de 1645, partiu, na armada de António Fialho Ferreira para a Índia, o Capitão-Geral D. Sebastião Lobo da Silveira. Durante o seu governo, acabou-se o comércio com o Japão, por ordemdo Imperador japonês, pelo que Macau ficou arruinado, sendo obrigado a viver deempréstimos que lhes faziam os moradores nobres. Era homem de génio orgulhoso e de sinistras intenções e D. João IV ordenou que fosse repatriado sob prisão, com sequestrodos seus bens, por ter morto com todos os requintes de ferocidade o Administrador da Fazenda Real, Diogo Vaz Freire. D. Sebastião Lobo da Silveira veio a morrer na costa deserta da Cafraria, após grandes padecimentos, por ter naufragado a nau almirante Nossa Senhora da Atalaia em que viajavade Goa para o reino.
Inácio Sarmento de Carvalho era filho de Lopo Sarmento de Carvalho, reinól, fidalgo e casado, e de Maria Cerqueira, natural de Macau, filha e neta, por lado materno, de gente local. Inácio nasceu em Macau, embora não se saiba a data exacta. Contudo, um relatório oficial dos seus serviços indica que assentou praça em 1636. Apesar de ter sido macaense, passou quase toda a sua vida de adulto na zona da Índia e de Moçambique. Foi casado com D. Mariana do Couto e teve pelo menos uma filha, D. Ana Sarmento. Em 1642, foi feito prisioneiro pelos holandeses, tendo sido resgatado a troco de alta quantia, devido à sua filiação. Não se sabe se foi feito prisioneiro em Ceilão, quando os holandeses atacaram a região, ou se em Malaca. Em 1643 encontrava-se em Gale, Ceilão, porque participou de forma vitoriosa na batalha de Couraça. Em 1644, o vice-rei de Goa, Conde de Aveiras, conseguiu junto dos holandeses uma trégua por dez anos. No entanto, no ano seguinte foi para Macau, ano em que faleceu o pai. Devido à decadência da Cidade do Santo Nome de Deus e ao estado caótico em que se encontrava o sul da China, em virtude da mudança dinástica e da consequente guerra civil que teve lugar um pouco por todo o território chinês, Inácio Sarmento decidiu ir viver para a Índia com toda a sua família. Na realidade, o seu pai tinha solicitado ao monarca português que fosse autorizado o seu regresso a Portugal com todos os seus familiares, tendo em atenção que tinha desempenhado trinta e seis anos de serviço activo em prol de Portugal. Tal pedido foi autorizado, tendo contudo falecido pouco depois sem realizar a sua pretensão. O seu filho Inácio não fez mais do que cumprir a última vontade do pai. A viagem teve lugar em 20 de Dezembro de 1646, em oito navios, com casados e membros da elite macaense que resolveram procurar refúgio em Goa. O vice-rei D. Filipe Mascarenhas não gostou da atitude do fidalgo, pois a falta dos elementos da elite macaense, e sobretudo de capital, em Macau era o suficiente para a perda da cidade. Igualmente, o facto do seu pai não ter pago as dívidas relativas à compra das viagens do Japão serviu para acrescer a irritação do vice-rei. A situação foi ultrapassada pela oferta de presentes que ascenderam a cerca de 50.000 xerafins. Permaneceu nove anos em Goa e não se encontram referências a situações que envolvessem o fidalgo. Em 1655 foi nomeado capitão-mor de Diu, mas foi igualmente nesse ano e no seguinte que os dois irmãos, Joseph e Domingos, morreram em Ceilão, ambos lutando contra os holandeses. Quando Inácio Sarmento de Carvalho assumiu o cargo de Diu, a praça encontrava-se em fase de decadência e ameaçada pelas sucessivas conquistas holandesas. Embora durante os três anos em que foi governador, Diu não tivesse sido atacada, adoptou medidas defensivas. Tais atitudes, ou o comportamento do fidalgo face às gentes locais, foram tão bem aceites que foi escrito um memorial ao governador da Índia, agradecendo-lhe a nomeação de Inácio Sarmento. Em 1658 foi nomeado capitão-geral da Costa do Norte. Junto dele estava o seu primo Urbano Fialho Ferreira, filho de Catarina Cerqueira, irmã da sua mãe, e do fidalgo português António Fialho Ferreira. O cargo dizia respeito ao comando das forças portuguesas na costa do Malabar. Inácio Sarmento tomou posse do governo em Cochim. Conseguiu recuperar dos holandeses a fortaleza de Coulão. Nessa altura, Cochim encontrava-se numa luta interna pela sucessão do monarca local, o que levou os portugueses a optar por um dos partidos que julgavam legítimo. Tomou o porto de Aycota ao Samorim, exigindo que este ajudasse a expulsar os holandeses a troco do porto. Em 1660, o general holandês Rijkloff van Goens apareceu na costa do Malabar a fim de atacar qualquer porto, não o fazendo devido a crer que Sarmento estava bem preparado para se defender de um possível confronto. No ano seguinte, conseguiu tomar Coulão e rapidamente a sua atenção centrou-se em Cranganor, situada a norte de Cochim. O governador era Urbano Fialho Ferreira, primo de Sarmento, que pereceu durante a batalha. A tomada de Cochim parecia ser relativamente fácil, devido ao seu isolamento. No entanto, apesar dos sucessivos ataques, não a conseguiram tomar. Nessa época, já as pazes com a Holanda tinham sido aceites, com Portugal, mas devido aos interesses económicos em jogo os directores da companhia de comércio holandesa tentaram conquistar Cochim, antes de se saber que tal acordo tinha sido alcançado. Em 1662, novas forças holandesas sob o mesmo comando aprontaram-se para atacar a praça portuguesa. Nessa data, o novo governador da Índia, António de Melo e Castro, chegou acompanhado de Lord Marlborough, que tinha ido tomar conta de Bombaim, cidade cedida à coroa britânica devido ao casamento de D. Catarina com Carlos II. Em sequência dos acordos que envolviam esta aliança, tentou-se que os ingleses auxiliassem contra os holandeses. A 6 de Janeiro de 1663, os holandeses desencadearam o último ataque, desalojando os portugueses. A perda da praça não foi atribuída a Sarmento de Carvalho, que obteve do rei D. Afonso VI a capitania de Goa, assim como a licença de voltar ao reino. Não só não regressou, como depois de dois anos a servir a capitania de Goa, recebeu a capitania das Fortalezas do Norte, com poderes de vice-rei. Chegou a Baçaim, sede do governo, em Maio de 1665. Em 1667 foi nomeado capitão-geral de Moçambique. Não existe muita documentação sobre o assunto, excepto sobre uma desordem nos rios de Cuama e os seus atritos com o desembargador António Pereira de Attayde. Sobre o primeiro, Sarmento de Carvalho deslocou-se pessoalmente para tratar do assunto. Com a sua ausência, os árabes atacaram a fortaleza de Moçambique, que foi bem defendida pelo alcaide-mor Gaspar de Sousa Lacerda. Não existe a certeza de ter sido capitão de Chaúl, como indica uma fonte inglesa. Sarmento de Carvalho morreu assassinado pelo seu genro, João Correia de Sá, em 1676. Este, filho do conhecido Salvador Correia de Sá e Benevides, que se tinha distinguido em Angola, foi para o Oriente com o posto de geral do Estreito de Ormuz e Mar Roxo. Igualmente se notabilizou nas lutas pela Restauração, tanto no Alentejo, como no Brasil. Enviado preso para o reino pelo assassínio do fidalgo, conseguiu fugir para Espanha, onde se tornou a casar. Sarmento de Carvalho, nos quatro anos em que esteve na costa do Malabar, contribuiu decisivamente para o adiar das conquistas holandesas sobre as praças portuguesas da zona. Bibliografia: BOXER, CharlesR., Breve Relação da Vida e Feitos de Lopo e Inácio Sarmento de Carvalho, Grandes Capitães que no Século XVII Honraram Portugal no Oriente, (Macau, 1940); TEIXEIRA, Padre Manuel, Vultos Marcantes em Macau, (Macau, 1982).
No dia 6 de Dezembro de 1719, o Senado dá conta ao V.R. da Índia do que se havia passado sobre a navegação para Batávia: O Vice-Rei ordenara que só fossem a Batávia 4 barcos por ano, assentando-se isto em assembleia geral do mesmo Senado; a esta reunião faltaram dois dos principais comerciantes — Francisco Xavier Doutel, que estava preso, e o Padre Manuel de Queirós Pereira , que estava doente. Estes dois reclamaram conjuntamente a 30 de Outubro de 1719, perante o Senado e o Governador, que concordaram com eles. O documento é elucidativo sobre a economia de Macau, naquela época. As razões que deram foram as seguintes: Batávia é hoje o único porto de interesse pelos relevantes fretes que daí resultam; com o lucro sustentam-se muitos oficiais e marinheiros de Macau; com eles se mantêm as suas casas, tão atingidas “com tantas e tão repetidas perdas de barcos e fazendas”; e também as casas de Queirós e Doutel que “com dois mil taeis se não sustentam”. Sendo esta proibição tão prejudicial, eles não a aceitam, pois se os barcos não forem a Batávia, ficarão “varados e apodrecidos neste rio”, pois ninguém quer arriscar cabedais noutros portos; além disso, também fica prejudicado o Senado, pois o ano anterior recebera de direitos da “viagem de Batávia passante de trinta mil taeis”. A proibição de os chinas navegarem depende do Imperador, que pode mandar de novo abrir os mares e assim se arruinará o comércio de Macau. São os senhorios dos barcos que sustentam a Cidade e os seus moradores. A 20 de Dezembro de1719, o Senado despachou favoravelmente.
No dia 7 de Agosto de 1722, o Bispo de Nanquim, D. Frei Manuel de Jesus Maria, franciscano do Convento do Varatojo, chegou a Macau no navio Sant’Ana, e um dos primeiros actos foi mandar o varatojano Frei Manuel das Chagas, seu Vigário Geral, a visitar a Diocese; não pôde porém percorrê-la totalmente, em virtude da terrível perseguição aos cristãos que durante a sua visita começava, por ordem do Imperador que sucedera a K’ang-hsi, falecido em 20 de Dezembro do mesmo ano.
No dia 20 de Dezembro de 1732, como o Senado andava sem dinheiro para pagar as despesas ordinárias, resolveu deitar mão do dinheiro dos pobres missionários expulsos das suas missões. Os mandarins acabaram-lhes com as igrejas e residências; e o Senado, com o dinheiro. Foi o caso que o Tribunal de Cantão mandou entregar ao Procurador de Macau, João de Sousa Magalhães, 3 500 taeis pertencentes aos missionários expulsos de lá. “Vista a presente necessidade [declarou o Senado], se assentou, como fica dito, valer-se este senado delles”. [Mas o Senado, embora com anos de atraso, acabou por restituir o dinheiro aos missionários].
No dia 20 de Dezembro de 1801, as autoridades inglesas sediadas em Benares, Índia, e de acordo com o Governo de Bombaim e Fort St. George, escrevem ao Vice-Rei de Goa, oferecendo em nome de S. Majestade Britânica a protecção da sua tropa, a propósito do desígnio francês de atacar a Índia Portuguesa (nomeadamente Damão e Diu) e Macau. Para Macau oferecem-se os recursos navais a cargo do Almirante Raimier, em coordenação de esforços com o Sobrecarga - Chefe de Cantão - Hble. Drummond – que posteriormente e dali contactará com o Governador Português. Solicita-se porém ao Vice-Rei de Goa que alerte o Governador de Macau para o perigo a que está exposto, fazendo-o ver que deve cooperar com o Comandante Naval Inglês e com o Sobrecarga, para sua própria defesa. A correspondência, tida como confidencial, inclui ainda outro elemento de ligação, Sir William Clarke, Comandante das tropas inglesas estacionadas em Goa (operação justificada para impedir as forças francesas, em retirada do Egipto, de descerem à Índia pelo Mar Vermelho). O Vice-Rei não aceitou a ajuda à Índia Portuguesa, dizendo bastar-lhe a tropa que tinha, com um reforço indígena. Na mencionada correspondência confidencial há referência a uma recente convenção concluída compulsivamente entre os Governos Português e Francês, em termos que expõem as posições portuguesas na Índia e na China a serem presa da França, pelo que a Inglaterra sente a “obrigação”, como elemento de fora, de impedir a execução de qualquer acto estipulado nessa convenção. Tal “obrigação” é levada ao extremo de as forças inglesas ocuparem Macau antes que as francesas o façam. E não tomaram mesmo Macau por respeito à China, com quem queriam preservar ligações comerciais. Afinal havia que observar, também em Macau, a convergência da autoridade da China. E foram os chineses, pressionando os responsáveis portugueses, que vieram forçar as tropas inglesas a deixarem Macau. (Cfr. 17-I-1802). (V. Collecçam Authentica, Mss. Add. 13,710 - fls. 86-89 e toda a série que se segue, até 2 de Novembro de 1804).
No dia 20 de Dezembro de 1805, na Igreja do Seminário de S. José, em Macau, é sagrado, por D. Frei Manuel de S. Galdino, D. Joaquim de Sousa Saraiva (lazarista), com destino ao bispado de Pequim. Mas, por motivo de perseguição religiosa, não pode seguir, nem quando em 6 de Julho de 1808, morre o Bispo de Pequim, D. Alexandre de Gouveia. Continuando em Macau, como professor do Seminário de S. José, nomeia na capital chinesa o Pe. José Nunes Ribeiro (vice-presidente e depois presidente do Tribunal das Matemáticas) como seu Vigário-geral em Pequim. Deste modo, o último Bispo eleito de Pequim nunca chegou a tomar posse da sua Diocese e continuou no Seminário de S. José até à sua morte em 18 de Fevereiro de 1818 estando sepultado na igreja desta instituição, junto do altar-mor. Está em estudo a autenticidade de uns preciosos manuscritos sobre a História de Macau, atribuídos a D. Joaquim de Sousa Saraiva. (Cfr. Sousa, Acácio Fernando de - D. Joaquim de Sousa Saraiva...).
No dia 20 de Dezembro de 1848, o Governador João Maria Ferreira do Amaral ordenou o arrolamento dos chineses de Macau, para regular a polícia da terra, e obstar a entrada dos vagabundos que, aproveitando-se do fácil acesso desta cidade, vinham em grande número, andando dispersos pelas povoações chinesas de dentro da província, resultando disso vários furtos.
No dia 20 de Dezembro de 1856, foi criado, pelo Bispo D. Jerónimo da Mata, em conformidade com a Carta de Lei de 12 de Agosto de 1856, um Seminário Diocesano no Colégio de S. José, sendo nomeado seu Reitor o Rev. Manuel Lourenço de Gouveia com a regência das aulas de teologia, dogmática e moral e o padre António Bernardino Barroso, da língua latina que, com as aulas da língua chinesa e filosofia racional, tiveram início em 6 de Janeiro de 1857.
No dia 20 de Dezembro de 1862, pelas 15 horas a Fortaleza do Monte deu o sinal de fogo no Bazar. O incêndio manifestou-se com rapidez, na rua da Barca da Lenha (à R. da Felicidade), num lugar apertadíssimo, onde só existiam estâncias de lenha, carvão e madeira, e alastrou-se até Pun-Pin-Vai. O incêndio desenvolveu-se com grande intensidade, ameaçando devorar as casas das ruas próximas mas, por felicidade, o vento rondou de norte para nordeste e leste-nordeste, “abonançando” consideravelmente, além de que, sendo preiamar, houve água em abundância, sendo possível isolar-se o foco das chamas, ficando o incêndio extinto às 21 horas. O fogo foi causado por um descuido, numa loja de colchoeiro e arderam 57 prédios, sendo destruídas 4 casas devido às operações de salvamento. Das vítimas houve apenas uma rapariga de 10 anos e uma criança recém-nascida. Depois do grande incêndio do Bazar, em 1856, foi este um dos maiores que se deu na cidade.
No dia 20 de Dezembro de 1919, tendo sido reposta em vigor a Carta Orgânica de Macau, e de acordo com o seu Cap. XI, o Governador determina (P.P. n.° 395) que seja extinta a Administração do Concelho da Taipa e de Coloane e que a partir de Janeiro p.f. os serviços dessa Administração passem a cargo do Comando Militar dessas ilhas (Cfr. B.O. n.° 51). O pessoal passa a fazer serviço também no Comando Militar. (1920, B.O. n.° 4, de 21 de Janeiro).
Pintor russo nascido em Vladivostok que chega a Macau em 1944. Aquando da Revolução Russa, Smirnoff foge, com a mãe, para Harbin (Ha’erbin 哈爾濱) (1911-1930), na Manchúria, onde casa com Nina Pleshakoff, mudando-se posteriormente, durante a invasão japonesa, para Tsingtao (Qingdao 青島), próximo de Xangai (Shanghai 上 海), estabelecendo-se aí como arquitecto, até ser forçado, de novo, pelos japoneses, a viajar para Hong Kong em 1937, onde trabalha na Marsman’s & Co., alistando-se, em 1940, nos Hong Kong Defense Volunteer Corps. Em 1944, Smirnoff refugia-se na Macau neutral, primeiro no Hotel Bela Vista e, posteriormente, na Rua das Seis Casas e no n.º 2 da Rua da Prata, onde a sua mulher e os seus dois filhos, Irina e Alexander, se instalam posteriormente, enfrentando as dificuldades que a Segunda Guerra Mundial acentua no enclave, no qual o pintor permanece pouco mais de um ano. George Smirnoff trabalha como designer de construção, obtendo ainda rendimentos, com o apoio do jesuíta irlandês Albert Cooney e de Jack Braga, através das suas obras de arte, das aulas de pintura, dos desenhos de cenários de teatro, que talvez tenham publicitado a sua arte na cidade, e da colaboração artística pontual com o jornal católico O Clarim, para o qual desenha o logótipo. Nesse mesmo ano, em nome do governo do território, Pedro José Lobo, então director do Departamento de Economia, encomenda ao artista uma série de aguarelas com vistas da cidade, produzindo este último uma série de sessenta e três paisagens. Smirnoff desenha os uniformes de soldados do território e desenvolve alguns projectos arquitectónicos em Tsingtao (Qingdao 青島), vindo a trabalhar para a Hong Kong Engineering and Construction Company. A sua primeira exposição de paisagens (sobretudo) de Macau tem lugar no ano seguinte, no colégio de São Luís (20-23 de Dezembro de 1944), em conjunto com os seus alunos, nomeadamente Luís Demée, que, mais tarde, estudaria arte em Portugal e se tornaria um dos mais importantes pintores macaenses do século XX. Com o final da Guerra, Smirnoff, tal como muitos outros refugiados, regressa a Hong Kong (Cameron Road), suicidando-se ao do alto de um edifício em 1947. De entre as suas obras, destacam-se Casas Tradicionais da Praça Lobo d’ Ávila na Praia Grande, Largo do Leal Senado Visto da Travessa do Roquete, Vestíbulo de Acesso ao Salão Nobre do Leal Senado, Edifício da Alfândega Chinesa, Pavilhão e Lago do Jardim Lou Lim Ieok, Gruta de Camões (lápis e aguarela sobre papel, 1945), Estrada de Santa Sancha, Vista a Partir da Fortaleza de São Tiago da Barra (lápis e aguarela sobre papel, 1944) e Numa Noite de Luar (óleo sobre madeira, 1944). [R.M.P.] Bibliografia: ANÓNIMO, “The Invention of Landscape: George Vitalievich Smirnoff ”, in Review of Culture, ed. inglesa, n.º 26, 2.ª ser., (Macau, Janeiro-Março de 1996), pp. 201-213; Catálogo da Exposição Macau Porto Seguro: Exposião Comemeorativa do Centenário do Nascimento de George Smirnoff, Museu de Arte de Macau, (Macau, 2003); CONCEIÇÃO, António, Jr., “Paz em Tempo de Guerra: Exposição Comemorativa do Centenário do Nascimento de George Smirnoff ”, in Revista de Cultura. Review of Culture, ed. internacional, n.º 8 (Macau, Outubro de 2003), pp. 141-153
O primeiro Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), Edmund Ho Hau-wah (He Houhua 何厚鏵), nasceu em Macau a 13 de Março de 1955, sendo filho do comerciante Ho Yin. É casado e tem dois filhos: um rapaz e uma rapariga. Em 1969, com 14 anos de idade, foi estudar para o Canadá, onde se licenciou em Gestão de Empresas, na Universidade de York, Toronto, em 1978. Trabalhou no Canadá e, depois, em Hong Kong, em 1982. Em 1983, regressou a Macau e começou a dedicar-se à actividade comercial, tendo também exercido cargos políticos e participado em acções de carácter social e caritativo. Em 1986, Edmund Ho Hau-wah, foi eleito Vice-presidente da Associação Comercial, passando assim a integrar a delegação de Macau com assento na Conferência Política Consultiva do Povo Chinês. Dois anos depois, em 1988, foi eleito vice-presidente da Assembleia Legislativa de Macau. No mesmo ano, foi nomeado deputado à Assembleia Nacional Popular da República Popular da China, passando a integrar o Comité Permanente dessa Assembleia, desde Março de 1993. Em 1988 desempenhou, ainda, o cargo de vice-presidente da Comissão da Redacção da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e, em 1989, o cargo de vice-presidente da Comissão Consultiva da Lei Básica da RAEM, em 1989, bem como o de vice-presidente da Comissão Preparatória da RAEM. A 15 de Maio de 1999, foi eleito pela Comissão de Selecção para o cargo de Chefe do Executivo da Região AdministrativaEspecial de Macau, e, no dia 24 do mesmo mês, foi oficialmente nomeado pelo Primeiro-ministro da República Popular da China, Zhu Rongji 朱鎔基. Tomou posse no dia 20 de Dezembro de 1999, durante a cerimónia da transferência de soberania de Macau para a China. Em 20 de Dezembro de 2004, foi novamente nomeado, pelo Conselho de Estado, para o cargo de Chefe do Executivo da RAEM. Terminou o seu segundo mandato a 20 de Dezembro de 2009, sendo substituído por Fernando Chui Sai On. A 13 deMarço de 2010 foi eleito vice-presidente da Comissão Nacional da Conferência Política Consultiva do Povo Chinês (CNCPCPC). [L.D.S.]Bibliografia: CASTANHEIRA, José Pedro, Os últimos Cem Dias do Império, (Mem Martins, 2000); LIMA, Fernando, Macau: as Duas Transições, (Macau, 1999); LOPES, Gilberto, 'O Retorno da Família Ho', in Macau, 2.a ser., n.o 86, (Macau, Jun. 1999}, pp. 6-24; LOPES, Gilberto, 'Os novos Líderes de Macau', in Macau, 2.a ser., n. o 90, (Macau, Out. 1999), pp. 6-27; Páginas da Internet com indicações úteis sobre Edmund Ho: Portal do Governo da RAEM, http://www.safp.gov.mo, [Consulcao em Set. 2007 e em Dez. 2008].
De acordo com a Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau (a seguir designada pela abreviatura R.A.E.M.), a R.A.E.M. é uma região administrativa local da República Popular da China e fica directamente subordinada ao Governo Popular Central. A “Decisão sobre o Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China” foi adoptada, em 31 de Março de 1993, pela Primeira Sessão da Oitava Legislatura da Assembleia Popular Nacional da China. Segundo as disposições do artigo 31o. da Constituição da RPC, estabeleceu-se, em 20 de Dezembro de 1999, a Região Administrativa Especial de Macau e a área da R.A.E.M. abrange a Península de Macau, a Ilha da Taipa e a Ilha de Coloane. O Presidente da RPC, Jiang Zemin 江澤民, declarou a criação da R.A.E.M. pela uma e quarenta e cinco minutos em 20 de Dezembro de 1999. Em comparação com as outras regiões administrativas da China, a R.A.E.M. possue as seguintes características fundamentais: primeira, na R.A.E.M., mantêm-se inalterados o sistema capitalista e a maneira de viver anteriormente existentes durante cinquenta anos e baseiam-se nas disposições da Lei Básica os seus sistemas social e económico, o sistema de garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos seus residentes, os sistemas executivo, legislativo e judicial, bem como as políticas com eles relacionadas; segunda, a R.A.E.M. exerce um alto grau de autonomia e goza de poderes executivo, legislativo e judicial independente, incluindo o de julgamento em última instância. Ela trata, por si própria, dos assuntos relativos à R.A.E.M.; terceira, a R.A.E.M. adopta o princípio da “administração de Macau pelas gentes de Macau” e os seus órgãos executivo e legislativo são ambos compostos, de acordo com a Lei Básica, por residentes permanentes da R.A.E.M., não sendo designado ninguém pelo Governo Popular Central para assumir cargos do Governo da R.A.E.M.. [L.W.] Bibliografia: Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China, versão trilingue, 2.ª ed., (Macau, 1999).
Quando Portugal e a República Popular da China subscreveram, em 1987, a Declaração Conjunta sobre a Questão de Macau, ficou definido o enquadramento político do período de transição, com vista à transferência do exercício da soberania no dia 20 de Dezembro de 1999. Aos governadores de Macau, como representantes dos órgãos de soberania da República Portuguesa, coube aresponsabilidade e a missão histórica de,ao longo de doze anos, criar as condições para a plena viabilização daquele acordo e contribuir para o estabelecimento desta nova Região Administrativa Especial da China, a qual seria dotada de ampla autonomia e de órgãos executivo, legislativo e judicial próprios. Importava, poroutrolado,assegurar que o sistema e conómico de Macau e a maneira de viver da sua população fossem mantidos, continuando também basicamente inalterada a legislação anteriormente vigente. Não obstante alguns pequenos acidentes de percurso, devidos mormente à pouca estabilidade governativa, com sucessivas mudanças no topo da hierarquia do território nos primeiros anos do período de transição, foi possível definir, desde logo, as grandes prioridades e os programas deacção, em consonância com os objectivos consignados no documento firmado e ratificado pelos órgãos políticos competentes dos dois Estados. A área das infraestruturas mereceu, durante todo esse período, a maior das atenções, transformando-se o território num imenso estaleiro, tendo sido edificado um conjunto invejável de equipamentos sociais, além de grandes empreendimentos, o mais significativo dos quais foi o aeroporto internacional, aspiração constantemente adiada de sucessivas gerações. Com a sua própria companhia área – a Air Macau – o território ganhou então uma nova dimensão e ligações directas a outras partes do mundo, deixando de ser um enclave com entrada e saída obrigatória através de Hong Kong, por via marítima, e acesso apenas à província chinesa de Guangdong 廣 東,pela fronteira terrestre. Dezenas de novas escolas ecentros de saúde foram construídos, assim como estradas, pontes, estações de tratamento de águas, recintos desportivos diversificados e de grande qualidade, jardins, parques e outras zonas de lazer, um terminal de contentores e um novo terminal marítimo, para facilitar o escoamento de maisde 15 milhões de passageiros por ano, além de novas instalações para os serviços públicos, incluindo edifícios emblemáticos como os da Assembleia Legislativa e dos tribunais superiores. A qualidade de vida tornou-se um objectivo inalterável. Ao mesmo tempo, para contrariar a exiguidade dos espaços disponíveis, resgataram-se vastas áreas ao mar,conhecendo o in vestimento imobiliário um crescimento espectacular. Quem visitou Macau nas décadas anteriores dificilmente podia acreditar nas profundas mudanças operadas. De cidade quase adormecida ainda na década de 1970, Macau ganhara contornos de moderna metrópole, apostada no futuro. A Lei Básica da Região Administrativa Especialde Macau incorporou, entretanto, os grandes princípios do acordo firmado com Portugal. No corpo da lei ficaram referidos todos os direitos, liberdades e garantias de que já gozavam os habitantes de Macau. A lei assegurou também o funcionamento de um poder judicial independente,incluindo o de julgamento em última instância. Neste domínio, não só se intensificou aformação de novos magistrados judiciais e do ministério público, através de um centro de formação criado expressamente para o efeito, como se deu particular atenção à adaptação dos grandes códigos eà tradução jurídica, para que a legislação pudesse vigorar para além de 19 de Dezembro de 1999. Importava, ainda que o tempo fosse curto, criar todas as condições para a manutenção de um sistema jurídico que constituía um dos principais legados de Portugal. A cultura era outra área fundamental para a afirmação e preservação da identidade de Macau. Aqui, é imperioso referir que a Lei Básica, além da língua chinesa, consagrou também a língua portuguesa como língua oficial. Além disso, conferiu ao governo da Região Administrativa Especialde Macau acompetência para definir, por si próprio, as políticas de educação,bem como as relativas à ciência e tecnologia e à cultura, determinando ainda a protecção dos locais de interesse histórico e demais património cultural e arquitectónico. A preservação e a valorização desse património constituíram, desta feita, uma preocupação essencial, com direito a um investimento público verdadeiramente invulgar. Interessava, naturalmente, fazer com que a mensagem das pedras da História continuasse viva. A par disso, nasceram novos museus, de indiscutível qualidade e diversidade, além do Centro Cultural de Macau, palco de grandes manifestações culturais e artísticas impossíveis de levar a efeito no passado. Mas, de todas,a área deintervenção mais difícil terá sido a da formação e valorização de recursos humanos.Os responsáveis dos dois países sabiam que era possível construir pontes em dois anos e o aeroporto em três, mas um quadro qualificado, em condições de assumir responsabilidades de chefia, nunca em menos de dez. Foi preciso preparar novos dirigentes para a Administração Pública e alargar as oportunidades de acesso ao ensino superior. O período de transição ficou, assim, também marcado pela grande aposta na educação e foi determinante o papel das instituições de ensino superior entretanto criadas. Um impulso ao desenvolvimento do associativismo foi também considerado prioritário, pois havia a consciência de que sem uma sociedade civil mais interventora não funcionaria, na prática, o segundo sistema, em conformidade com o princípio “Um país, dois sistemas”. Foram eficazes os estímulos criados que permitiram o desenvolvimento de associações da mais variada natureza e a sua instalação em sedes próprias. Não obstante a crise asiática, que afectou fortemente toda a vasta área geográfica em que Macau se insere e que obrigou a redobradas cautelas na gestão financeira do território, foi possível trabalhar com orçamentos equilibrados e sem recurso à dívida. Houve, felizmente,meios para tudo e foi com saldos orçamentais que se fizeram as infraestruturas e se fez uma aposta decisiva na educação, na saúde, na habitação e na acção social. As abundantes receitas dos casinos e de outros jogos de fortuna e azar,num território onde os impostos são baixíssimos, permitiram assegurar a realização plena dos empreendimentos projectados pelo Governo. Quando o chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau tomou posse, não só recebeu um território preparado para se afirmar no futuro e com um rendimento per capita superior a 14 mil dólares americanos, como também herdou significativas reservas cambiais, suporte seguro para a moeda local, a pataca, que se manteve após a transição. Com as cerimónias realizadas nos dias19 e 20 de Dezembro, perante os mais altos magistrados das nações portuguesa e chinesa e representantes de muitos países e de organizações internacionais, a missão que coube ao governo de Macau executar estava, em larga medida cumprida, sendo formalmente estabelecida a RAEM à meia-noite, quando, simbolicamente, era arriada a bandeira de Portugal ao mesmo tempo que se içava a da República Popular da China. Foi o fim de um tempo e o começo de uma nova experiência política que todos, especialmente os que aqui continuaram a viver, querem que seja bem sucedida. [J.A.H.R.] Bibliografia: RANGEL, Jorge A.H., Falar de Nós, (Macau, 2004).
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