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Não existe a certeza absoluta quanto à identificação de Manuel de Saldanha, embaixador a Pequim 北京 em 1667-1669, mas aparentemente é o mesmo fidalgo, quarto filho de Luís de Saldanha, vedor da casa da Rainha D. Leonor, e de D. Maria da Silva, que casou na Índia com D. Ana da Silva, viúva de André Pereira Coutinho e filha de Nicolau da Silva. Serviu como militar no Brasil, mas a partir de 1648 já se encontrava em Portugal. Em 1653 foi nomeado Mestre de Campo em exercício no Alentejo, onde permaneceu durante 3 anos. Em princípio de 1657 foi nomeado capitão da nau principal (capitânia) da esquadra que partia para a Índia, mas preferiu aceitar o governo da cidade de Olivença em substituição de André Mendes Lobo. Olivença foi atacada por Francisco de Touteville, Conde de S. Germano, e a praça rendeu-se após algumas semanas de cerco. Esta situação desagradou a todo o reino, incluíndo aos próprios habitantes da cidade atrás referida, pois preferiam perder todos os seus bens a ficar sob domínio castelhano. Apesar da rainha de Portugal, D. Luísa, concordar com a atitude diplomática de Saldanha durante o cerco, não concordou com a entrega da cidade. O Conselho de Estado, em virtude da situação criada publicamente, mandou prender Saldanha, tendo este sido bem defendido pelo seu irmão D. Rodrigo da Cunha e Saldanha, que chamou a atenção para a falta de defensores e a impossibilidade de Olivença ser conservada nas circunstâncias em que se encontrava. O réu foi condenado ao degredo para a Índia, segundo Durval Lima, por uma outra razão possível: devido ao facto de Portugal possuir a informação, dada pelo nosso embaixador em Inglaterra, que a Holanda se preparava para tomar Goa, tornando-se assim premente o envio de um Mestre de Campo, militar experimentado. Não existe nenhum documento com a data exacta da partida de Saldanha para a Índia, mas a mais provável terá sido em 1662. Este militar gozava do respeito e apoio dos seus superiores, ao ponto de ser nomeado pelo vice-rei António de Melo e Castro para o serviço administrativo da coroa, facto inédito na medida em que os degredados estavam proibidos de ocupar esses postos. A partir de 1662 a situação de Macau tornou-se muito difícil, pois devido aos ataques constantes do pirata Coxinga, sediado na Formosa, o Imperador chinês decidiu pôr em prática um decreto obrigando ao recuo de quatro léguas para o interior nas cinco províncias do Sul da China. Pretendia Kangxi 康熙 evitar contactos entre as populações ribeirinhas e os piratas, evitar recrutamentos entre estas gentes para a causa de Coxinga, que se estava a revelar um partidário Ming 明, como também acabar com os abastecimentos que os piratas faziam para si próprios nas zonas costeiras chinesas. A elite macaense recusou cumprir o decreto e a cidade foi cercada pelo mar, ficando impedida de comerciar. A consequência mais directa desta situação foi o colapso económico. Assim, tornou-se aos olhos da elite macaense fundamental enviar uma embaixada a Pequim 北京, fazendo valer junto do Imperador a situação terrível em que se encontrava a cidade e os seus habitantes. Conseguir a reabertura das Portas do Cerco, principal via de acesso dos alimentos fundamentais à sobrevivência de Macau, e reabertura do comércio marítimo, única fonte de rendimentos para os seus habitantes, eram os principais objectivos dos cidadãos e do Leal Senado ao solicitarem a Goa uma embaixada. Esta foi organizada em Goa e em Macau, apesar de se apresentar em nome do rei de Portugal. Em resposta ao pedido feito por Macau, foi então nomeado Manuel de Saldanha para a chefia desta missão. Saldanha partiu de Goa em 14 de Maio de 1667, fez uma pequena escala em Malaca nos finais de Junho, chegando a Macau em 4 de Agosto desse ano. Três meses depois, a 21 de Novembro, partiu para Cantão acompanhado dos elementos da embaixada, aí permanecendo, por diversas razões, quase dois anos. O embaixador adoeceu quando saíu de Goa, e este problema foi-se agravando progressivamente durante todo o período que durou a embaixada, ao ponto de em Janeiro de 1669 passar uma provisão em nome de André Coelho Vieira, nomeando-o para seu lugar-tenente e superintendente da embaixada. Saldanha trouxe de Goa uma carta do rei de Portugal datada de 12 de Março de 1666. É bem provável que esta tenha sido escrita e selada em Goa, pois o vice-rei possuía poderes para usar o selo real e se corresponder com as potências asiáticas em nome da coroa portuguesa. No entanto, existem registos da aprovação da embaixada por parte do Princípe Regente D. Pedro, o que significa que foi posto a par do que se estava a passar em Macau. A 11 de Outubro a embaixada recebeu permissão para seguir para Cantão, só o tendo feito a 21 de Novembro, a bordo de um junco de defesa marítima. Os chineses desejaram verificar a autenticidade das credenciais de Saldanha e da carta régia, através da respectiva leitura, desde a chegada do embaixador a Macau. No entanto, este recusou a abertura da missiva, pois tinha sido escrita pelo rei português para o imperador chinês. Este impasse tinha sido criado pelo vice-rei de Cantão, devido à informação dada a Pequim 北京, através do poder provincial cantonense, que a missão diplomática tinha sido organizada em Macau para resolver os problemas da comunidade portuguesa, nomeadamente quanto à abertura da navegação e comércio, e que pretendia apresentar-se em Pequim 北京 em nome do rei português a fim de ganhar credibilidade junto do Imperador chinês. A situação prolongou-se por quase dois anos, até o embaixador ser aceite como autêntico por Pequim 北京. Contudo, Wills apresenta outras razões para justificar este impasse. A primeira é a falta de ostentação e pobreza da própria embaixada, que teria dado origem à desconfiança chinesa sobre a possibilidade de a mesma vir de um país tão longínquo. A segunda é que interessava a Macau a presença da embaixada portuguesa em Cantão, pois assim os barcos portugueses podiam ir e vir, utilizando a desculpa de estarem a apoiar os membros da missão, realizando algum comércio indispensável para a sobrevivência da cidade. A terceira é que a comitiva estaria à espera do dinheiro cedido pelo Sião a título de empréstimo. Em Julho de 1668, oficiais de Pequim 北京 vieram inspeccionar as zonas costeiras, pois o Imperador tinha ordenado a sua reocupação, sem, contudo, incluir ilhas. É provável que tivessem sido oferecidos subornos às autoridades para Macau ser incluída neste decreto, pois o Padre Luís da Gama refere, a 30 de Dezembro desse ano, que tinha chegado de Cantão a notícia que os dois procuradores de Macau, juntamente com o embaixador, tinham negociado a abertura do comércio pela quantia de 120.000 taéis. Este montante seria pago em três “prestações”, sendo a primeira quando a cidade recebesse a chapa imperial respectiva e as outras duas nos anos seguintes. Toda esta situação deu origem a um mau ambiente entre os membros do séquito diplomático, assim como a uma crescente antipatia em relação à figura de Saldanha por parte de Macau. Durante todo o ano de 1668, Saldanha tentou resolver o seu problema financeiro, através de solicitações de pagamento de uma taxa percentual sobre os lucros da carga dos poucos navios mercantes portugueses que conseguiam fazer-se ao largo para comerciar. Nas cartas escritas por Saldanha é referido que a embaixada estava com uma terrível falta de dinheiro. Numa delas, datada de Cantão em 22 de Abril de 1669, diz que a embaixada estava a perder a sua credibilidade. Saldanha chega ao ponto de dizer que se arrecade a prata dos orfãos e também das igrejas, evidenciando um total desespero. Em 4 de Janeiro de 1670, quando a missão partiu para Pequim 北京, já existiam intrigas e acusações entre os seus membros. O embaixador fez toda a viagem muito doente e na localidade de Cinquevan, a 4 léguas de Pequim 北京, Saldanha foi visitado pelos jesuítas resi dentes na Corte, que o elucidaram acerca do protocolo imperial. No último dia de Julho, na companhia de um mandarim mandado pelo Tribunal dos Ritos (Libu 禮部), deu entrada na corte imperial, sendo recebido pelo Imperador Kangxi 康熙. Numa outra entrevista com o imperador, casualmente foi abordada a situação calamitosa de Macau, que Kangxi 康熙 mostrou conhecer, possivelmente por informação dos padres jesuítas, ou talvez por intermédio do memorial enviado à corte em 1667. A referência à praça portuguesa no decurso da conversa, entre o imperador e o embaixador tornou a situação delicada e muito tensa entre os membros da comitiva. Com efeito, alguns deles, nomeadamente Bento Pereira de Faria, quiseram entregar um memorial ao imperador onde era exposta, de forma retrospectiva, a situação de Macau, mostrando-se a gravidade da situação para os seus habitantes, que viviam exclusivamente do comércio: com os mares fechados à navegação e principalmente ao comércio, a cidade estava condenada a morrer e a desaparecer. Na óptica dos defensores do memorial, a embaixada tinha sido enviada exclusivamente para este fim e não entregar o memorial implicava terem feito a viagem em vão, para além de Macau ter assumido compromissos financeiros incomportáveis. A este ponto de vista opunham-se, determinantemente, os jesuítas da Corte. Diziam eles que a embaixada tinha entrado em Pequim 北京 como uma embaixada de congratulações de um rei de um país distante e que seria agora contraproducente estar a demonstrar que outros motivos, bem mais materiais, eram a sua verdadeira justificação. No conflito com Bento Pereira de Faria, salientam-se dois pontos de vista distintos: por um lado, temos a defesa de um propósito diplomático, o qual, acreditavam os jesuítas, traria benesses a Portugal e a Macau, salvaguardando também os seus próprios interesses religiosos. Por outro, temos a defesa de um propósito comercial e de sobrevivência de uma cidade moribunda, no qual se empenhavam activamente os respectivos habitantes. O abandono da cidade por parte dos portugueses constituiria uma perda irreparável para os interesses económicos e religiosos de Portugal no Extremo-Oriente, e mais particularmente uma grande perda para a comunidade portuguesa que aqui vivia e na terra tinha criado raízes familiares e sentimentais. O próprio Saldanha viu na embaixada uma oportunidade para se reabilitar perante a coroa. De degredado a embaixador, o salto era muito grande, e esta era uma oportunidade única para recuperar prestígio junto das entidades portuguesas e do próprio rei. Ao longo dos dois anos e meio, este homem expressou-se e actuou sempre como um enviado de Portugal, sem demonstrar grande interesse pelo principal propósito desta embaixada, o qual a certa altura, parece ficar diluído nos acontecimentos. O que interessava era ir até Pequim 北京, representar o rei português D. Afonso VI, e granjear uma boa imagem para Portugal e também para si mesmo. Este ponto de vista, defendido por Saldanha e, de certa forma, corroborado pelos jesuítas, entrava em choque com os interesses da elite macaense. A embaixada iniciou a viagem de regresso a Macau em 27 de Agosto de 1670, em sete barcas imperiais, revestindo-se a partida de solenidade. A 18 de Outubro, quando a comitiva chegou à província de Nanquim (Nanjing 南京), o estado de saúde do embaixador piorou subitamente, morrendo a 21 de Outubro de 1670, perto da cidade de Huaiyin 淮陰, na província de Jiangsu 江蘇. A chegada a Macau deu-se numa 3.ª feira da Semana Santa, segundo Pimentel, sendo a comitiva recebida por Manuel Borges da Silva, capitão-geral da cidade, e pela edilidade. O corpo do embaixador, aparentemente, foi para Macau e aí ficou sepultado. [A.N.M.] Bibliografia: ALVES, Jorge Manuel dos Santos, “Natureza do Primeiro Ciclo de Diplomacia Luso-Chinesa (sécs. XVIXVIII)”, in SALDANHA, António Vasconcelos; ALVES, Jorge Manuel dos Santos (eds.), Estudos de História do Relacionamento Luso-Chinês, Séculos XVI-XIX, (Macau, 1996), pp.179-218; LIMA, Durval Pires de, Embaixada de Manoel de Saldanha ao Imperador K’ang-hi em 1667-70, (Lisboa, 1930); MARIA, José de Jesus, Ásia Sínica e Japónica, 2 vols., (Macau, 1988); MONTEIRO, Anabela Nunes, Macau no Tempo de Bento Pereira de Faria (Séc. XVII) , dissertação de mestrado, (Macau, 1998): PIMENTEL, Francisco, Breve Relação da Jornada que fez a Corte de Pekim o Senhor Manoel de Saldanha, Embaixador Extraordinario del Rey de Portugal ao Emperador de China, e Tartaria (1667-1670) , (Macau, 1942); WILLS, John E., Embassies and Illusions, (Cambridge, Mass., 1984).
No dia 21 de Outubro de 1674, faleceu o Pe. Francisco Rivas, que foi Reitor do Colégio de S. Paulo no ano de 1674, em que veio do Sião, para tomar posse do lugar para que fora nomeado, em virtude da abertura da via de sucessão em 22 de Julho de 1673, tendo ocupado o lugar só por alguns meses. (Cfr. Oliveira, Pedro Daniel, V. artigo em O Clarim de 24-Fev., 2012, p. 8)
Simão de Araújo Rosa JR. faleceu na Sé a 21 de Outubro de 1835. Nascido em Macau cerca de 1765, da quinta gerarção da família macaense de apelido 'Rosa' de Macau. Por dívida da sua herança à Fazenda Pública, esta arrestou os bens do casal, sendo os móveis vendidos em leilão a 17.3. 1838, e a casa e 3 boticas leiloadas a 26.3.1838.
No dia 21 de Outubro de 1893, o cidadão português José Maria de Castro Basto é autorizado pelo Conselho do Governo de Macau e pela Direcção das Obras Públicas da Província a renovar por mais 2 anos a licença para fazer pesquisas para descobrir e recolher depósitos de ouro nos terrenos e ribeira das regiões de Totuluro e Maubesse de Timor, na sequência da concessão que lhe coube pela portaria n.º 155 de 17 de Outubro de 1891.
No dia 21 de Outubro de 1896, por Decreto publicado no Diário do Governo, Timor é declarado Distrito Autónomo, situação que em 1909 viria a mudar para a designação de Província Ultramarina; em 1926, de novo Distrito; em 1930 - Colónia de Timor. Segue-se em 1941 (Dezembro, 17) a entrada dos australianos; em 1942 (19 de Fevereiro até 5 de Setembro de 1945) a ocupação japonesa e em 1975 (Dezembro, 7) a ocupação pela Indonésia, até à Independência de Timor-Lorosae.
Pelo Edital de 21 de Outubro de 1915 do Leal Senada da Câmara de Macau, achando-se em ensino as parelhas de cavalos, de tracção das viaturas de incêndio determina que, afim de terem livre e rápida passagem essas viaturas, especialmente na ocasião de incêndios, os culis dos jinrick-shás não tenham os carros parados nas ruas estreitas, nem nas nas embocaduras das ruas e, quando estejam nas ruas mais largas, os tenham de forma a não impedirem o trânsito; e que os donos dos estabelecimentos não coloquem toldos, mesas, balções, ou quaisquer outros artigos, de forma a impedirem o trânsito das referidas viaturas, o que sem dúvida poderá ocasionar desastres.
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