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Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
Logo após a conquista da Índia, Afonso de Albuquerque não só ampliou os arsenais e estaleiros que encontrara, em Goa, como ainda aproveitou o material bélico, que os seus adversários deixaram como despojos, para dele enviar amostras a el-Rei, acompanhadas de alguns operários, que o fabricavam, e, com larga visão, a um tempo prática e diplomática, determinou que os fundidores nativos continuassem a trabalhar no arsenal daquela Cidade. Também, em Cochim, onde, no 'almazem' aí existente se acumulou, anos mais tarde, grande soma de peças de artilharia fundidas nessa Cidade, ficou Afonso de Albuquerque de posse de idênticos estabelecimentos que foram ampliados, por Nuno da Cunha, durante cujo governo a arte de fundição alcançou, na Índia, o zénite do seu desenvolvimento. Aí, bem como em Goa, durante largos anos, deu prova da sua perícia, uma plêiade brilhante de fundidores, a cujo labor se devem curiosos exemplares, que permitem avaliar do grau de desenvolvimento que a arte de fundição atingiu, no Oriente Português, nos séculos XVI e XVII. A abrir esta galeria, de famosos fundidores, surge JOÃO LUIS, condestável-mor dos bombardeiros que, provavelmente, no tempo de Afonso de Albuquerque, iniciou a sua carreira na Índia, onde depois laborou longos anos, até, pelo menos, a 1546. Aí, pôs à prova a sua vasta aptidão, não só de fundidor de bocas de fogo e de moeda de cobre, com que eram pagos os operários que trabalhavam no cerco de Goa como, ainda, reparava as carretas de artilharia e superentendia no apetrechamento das armas e fortalezas sendo, a ele, igualmente, devida a invenção de um engenho para, mais aperfeiçoadamente, se fabricar a pólvora. Contemporâneo de João Luis é FRANCISCO ANES, que fundiu, igualmenre, muita artilharia, como se deduz da seguinte referência às existências, em 1525, no armazém de Cochim. Outro célebre artista que laborou, na Índia, e do qual existe uma carta para El-Rei, datada de Goa, a 16 de Outubro de 1539, foi, como nessa mesma carta o seu autor afirma, ao fazer a sua autobiografia: 'JOÃO VICENTE, fundidor que agora está em Goa por mestre da fundição, faz saber a Vossa Alteza em como vim a estas partes em tempo de Diogo Lopez de Sequeira e achei nos armazéns e feitorias muitos fumdidores da terra em casa de João Luis comdestabre mor'. Contemporâneo de João Vicente é o célebre REIMÃO, do qual embora não existam documentos oficiais que se lhe refiram, ficaram as suas obras a atestar a sua perícia como fundidor. Ouuos nomes ilustram esta lista de fundidores, que vimos apresentando, tais como, FERNANDO ANES ou FANES, do qual se conhece uma bombarda de aduelas de ferro, que se pode admirar no Museu Militar e que, juntamente com a já citada do célebre Reimão, fora embarcada, em Diu, onde se encontrava. A par destes ilustres fundidores, distingue-se, na segunda metade do século XVI, a celebre família BOCARRO, cujo elemento é FRANCISCO DIAS que, em 1589, devido a estar doente e velho, é substituido por dois fundidores, mais jovens, para tal fim, propositadamente enviados do reino ao governador da Índia, D. Duarte de Menezes, como consta de uma carta de El-Rei, datada de 6 de Fevereiro daquele ano dirigida ao referido governador e, na qual ainda se recomenda que, apesar da muita artilharia já fundida, continue fundindo mais. Por morte de Francisco Dias passa o cargo de mestre de fundição de artilharia, do Estado da Índia para seu filho, PERO DIAS BOCARRO, nomeado pelo governador D. Duarte de Menezes e confirmado no cargo por Filipe I, a 12 de Outubro de 1590. A este fundidor se devem, também, duas colubrinas de bronze que, em 1837, existiam em Goa, uma das quais, em 1841, foi transformada em moeda, em 1841. Com o mesmo apelido e pertencente, muito provavelmente, à mesma família, temos notícia de JERÓNIMO TAVARES BOCARRO, que sendo nomeado para o cargo de mestre de fundição de artilharia do Estado da Índia pelo vice-rei Luis de Mendonça Furtado e Albuquerque, Conde de Lavradio, foi confirmado no mesmo cargo, por carta régia de 21 de Novembro de 1674, sendo, com este apelido, o último fundidor de que há notícia naquele estado. Não foi, apenas, na Índia, que, nos séculos XVI e XVII, floresceu a arte de fundição, como atrás ficou referido. Também na Cidade de Macau e de uma forma talvez até mais brilhante do que na Índia, essa arte se desenvolveu, durante quase meio século, mercê dos incontestáveis méritos de dois membros da famosa família BOCARRO. O artilhamento das fortalezas da cidade foi, desde logo, um dos problemas que mais o interessou, tendo, para o resolver, instalado, nesse mesmo ano de 1623, com o patrocínio do vice-rei da Índia, Conde de Linhares, próximo da fortaleza do Bomparto, no local conhecido por Chunambeiro (nomederivado do facto de, aí, se fabricar cal de ostra, produto este que se designa por chunambo ou chunamo), uma fundição de bronze e ferro, de que, ainda no século passado, se notavam vestígios. Instalada devido às necessidades provenientes do perigo latente da ameaça estrangeira, em especial holandesa, ameaça que a distância de Goa ainda tornava maior por dificilmente poder, daquela Cidade, vir rápido e eficaz auxílio militar. A fundição do Chunambeiro, que se destinou, inicialmente, a prover de bocas de fogo as fortalezas de Macau, em breves anos teve uma mais vasta projecção, ao tornar-se o principal centro abastecedor das naus e praças de guerra portuguesas, não só da Índia, como de todo o Extremo Oriente, tendo ainda daqui sido enviadas peças ao Continente e, não poucas, à própria China, as quais, ao mesmo tempo que serviram de auxílio militar, foram um precioso instrumento diplomático para a consolidação do prestígio do nome português na rica e enigmática Corte de Pequim. Foi devido ao auxílio militar, várias vezes prestado por Macau à famosa dinastia Ming 明, no século XVII, em que a parte preponderante coube à artilharia, não apenas em homens, como em material, grande maioria dele assinado com o nome BOCARRO, que a então opulenta e invejada Cidade do Nome de Deus, venceu graves crises da sua existência. Desde o seu estabelecimento até 1625, a fabrica do Chunambeiro foi dirigida por Pera Dias Bocarra que, para tal fim, em 1623 se transferira da Índia para esta Cidade, e, desde aquela data, por seu filho, o célebre MANUEL TAVARES BOCARRO, natural de Goa, o qual como fundidor trabalhou em Macau desde 1625 até 1656 e, desde o ano seguinte até 1664, desempenhou o cargo de Capitão Geral da Cidade, ignorandose se morreu aqui, nesse ano, ou se regressou a Goa, a fim de internar as filhas no Convento de Santa Mónica, como era seu desejo. A máxima produtividade da fundição de Macau, que se sobrepôs, em importância, às suas congeneres da Índia, foi atingida sob a égide deste famoso fundidor e, embora não tenhamos conhecimento que bocas de fogo hajam sido fabricadas, nesta Cidade, após 1656, altura em que Manuel Tavares Bocarro deixou de exercer as funções de chefe da fundição, é de admitir que, pelo menos até 1664, haja ela laborado, por até essa data ele ter estado à frente dos destinos da Cidade, sendo, assim, talvez nesse ano, que para sempre se extinguiu o intenso labor da famosa fábrica do Chunambeiro. Poucos anos volvidos, o vice-rei da Índia, em carta datada de 2 de Setembro de 1630, comunica para o Reino, que voltara a pedir ao Capitão-Geral de Macau, D. Jerónimo da Silveira, que fossem enviados, desta Cidade para Goa, mais alguns daqueles artistas e, em 1632, é Lisboa que recomenda que, devido ao facto de na capital da Índia se poder lavrar artilharia de ferro coado, fossem para lá imediatamente enviados os artífices chinas necessários para tal fim. Ao mesmo tempo que se diligenciava para obter fundidores em Macau, para servirem em Goa, encarou-se o problema da fundição do ponto de vista económico, como se deduz de uma carta, de 15 deMarço de 1630, com instruções de El-Rei sobre as amostras de ferro enviadas da China e de duas outras, respectivamenre de 9 de Janeiro de 1632 e de 14 de Março do mesmo ano, dirigidas ao vice-rei da Índia, em que lhe é pedido o resulrado dos exames das referidas amostras. Mas tais análises houvessem provado não ser o referido ferro de boa qualidade, havendo, na Índia, grande falta dessa matéria-prima, que com dificuldade se obtinha para outros fins, e, ainda, devido ao facto de ser mais barato o fabrico de peças nas fundições de Biscaia, foi em 8 de Março de 1634 ordenado, ao vice-rei da Índia, que informasse o Reino dos calibres mais necessários e da artilharia de que aquele Estado mais necessitava, a fim de que as fundições biscainhas fossem feiras as encomendas julgadas convenientes. Não obstante, porém, todas estas circunstâncias, continuou a fundição do Chunambeiro, durante vários anos, a prover a todas as necessidades, não só da Índia, como do Extremo Oriente Português, como o provam as constantes instruções, sobre tal assunto, dadas por Lisboa ao vice-rei da Índia. Assim, em carta datada de 23 de Fevereiro de 1633, El-Rei recomenda ao Conde de Linhares que, em Macau, se continue a fundir artilharia para guarnecer as fortalezas daquele Estado, mas como certamente estas ordens não foram integralmente cumpridas, volta, em 28 de Março de 1635, a insistir na necessidade de se aproveitar a fundição do Chunambeiro. Anos mais tarde, em 1636, novamente é ordenado ao vice-rei da Índia, Pedro da Silva, que procurasse com todo o cuidado que em Macau se fizessea fundição de artilharia de ferro coado e, como, 'ao fundidor Portuguez que lá assistia (Manuel Tavares Bocarra) se lhe hauia concedido liçença para vir a Goa em consideração do que sucedesse ao Mestre da fundiçaõ seu pay (Pedro Dias Bocarro)'. EI-Rei em carta de 1640 recomenda que 'trateis com particular cuidado de que se continue a fundiçaõ de Artelharia no tempo de vosso Gouerno, pois hé taó neçessaria como se reprezenta para as Armadas desse Estado, enão dareis Liçença aos fundidores ... pella grande falta que faraó nessas partes naó os hauendo nellas'. Embora a fundição de Macau pudesse, devido à sua intensa produtividade, prover as necessidades da Índia, o bloqueio permanente do estreito de Singapura, pelas esquadras holandesas, tornou impossível, a partir de 1634, o transporte para Goa das peças produzidas na fábrica do Chunambeiro. Para obstar, porém, a esta dificuldade, os portugueses passaram, a partir daquela data, a fretar navios ingleses para o transporte para a Índia, das peças produzidas em Macau, quer de bronze, quer de ferro, assim iludindo a vigilância dos holandeses. O London foi o primeiro da série dos navios que, durante anos, escoaram desta Cidade os produtos da sua fundição, até que, porém, em 1643, o Bona Speranza, empregado com o mesmo fim, foi capturado no estreito de Malaca o que, representando a descoberta do estratagema, anulou a possibilidade de ser exportado o material de artilharia aqui fabricado. situação, porém, não tardou a modificar-se pois, por carta de 24 de Março de 1643, o vice-rei da Índia recebe instruções de Lisboa, para, devido ao facto de entre Portugal e Holanda se ter celebrado uma trégua de dez anos, aproveitar essa circunstância a fim de seguir, para Goa, as peças fundidas e acumuladas em Macau. Assim, em 1654, foram enviadas para a Índia e para Portugal, algumas centenas de peças de artilharia, grande número das quais seguiu no galeão São Pedro enviado, especialmente para esse fim, de Goa a Macau. Os anos decorreram e da arte de fundição, que atingiu alto nível no Oriente Português nos séculos XVII e XVIII, hoje restam, apenas, alguns poucos exemplares que lograram escapar à fúria destruidora dos Homens. O desmembramento do Império Português do Oriente, levou à gradual diminuição, até total extinção, da capacidade produtora, não só na Índia, onde a arte balística foi, brilhantemenre cultivada, como também em Macau, onde ela decaiu, após cerca de meio século de fecundo labor da famosa fábrica do Chunambeiro. A incúria e a ignorância dos homens, aliada à acção destruidora do tempo, permitiram o desaparecimento de muitos dos preciosos exemplares de peças de anilharia atrás referidos, mas outros ainda hoje são conservados como relíquias. [F.S.A.]Bibliografia: AMARO, Fernando da Silva, 'Fundição e Fundidores de Artilharia' in Revista de Artilharia, n.os 413-414, 329-346, (Jan.-Fev. 1960).
No dia 2 de Setembro de 1639, os Capitães-Mor D. Francisco de Castelo Branco e D. João Pereira, presos no Japão, foram levados ao palácio do Governador para ouvirem a sentença imperial sobre a quebra de comércio com os portugueses. De posse do documento comprovativo e na companhia de outros portugueses, regressaram a Macau a 17 de Outubro.Cfr. registo seguinte sobre o mesmo assunto. Documento dirigido pelo comissário japonês encarregue da aplicação das leis anticristãs aos prisioneiros portugueses (V. Beatriz Basto da Silva, Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015,1639 18 de Agosto), dizendo que merecem a morte mas que, por benevolência, são deixados paritr para não mais voltar. (Cfr. Livro dos Registos de François Caron, Chefe da Feitoria holandesa de Hirado, Setembro de 1639, in Le Puissant Royaume du Japon: la Descrition de François Caron (1636), Paris, 2003, pp. 178-179).
No dia 2 de Setembro de 1717, o Vice-Rei de Cantão pediu, por intermédio do Padre Domingos Brito, que lhe fosse vendida pelo menos uma peça de bronze, que pesasse no mínimo mil cates de peso. O Provincial da Companhia de Jesus aconselhou a oferta de duas peças de bronze, para demonstrar o reconhecimento do Senado pela benevolência patenteada pelo Imperador, por intermédio desse Vice-Rei, à cidade. O Senado e o Governador concordaram com a oferta das duas peças de bronze. Vejamos a nota coeva: “Em Setembro do mesmo anno mandou de Cantão o V. Rey duas pessoas confidentes, com dinheiro, pedindo ao Senado lhe quizesse vender duas peças de bronze para serviço do Imperador, ou fossem algumas que houvesse de mais nas fortalezas ou de alguns navios; o Senado uzando de hum lance politico e precizo buscou duas peças iguais ambas de bronze, que remetteo ao V.Rey acompanhando as hum official da Camera, que lhe reprezentou as offerecia este Senado a S. Mge. Imperial rogando-lhe que da sua parte lhe pedisse perdão deste donativo, e pedindo lhe que delias se quizesse servir”.
No dia 2 de Setembro de 1822, foi nomeado em Macau o primeiro Capitão do Porto (Marinha Mercantil) coadjuvado por um Cabo e seis Cipaios. É o Capitão-de-mar-e-guerra Francisco José de Vitória Vasconcelos Pereira Barreto. Estava criada a Polícia Marítima e a situação bem a necessitava, dada a agitação social e política, com ameaça de guerra civil em Portugal e com greves em Macau. (V. Boletim do Governo de Macau de 22 de Novembro de 1862 e de 19 de Janeiro de 1887 e V. DITEMA, vol. IV, pp. 1196 a 1198).
A referência mais antiga a uma entidade com controlo marítimo e fiscal em Macau remonta a 2 de Setembro de 1822, data da nomeação do capitão-de-mar-e-guerra Francisco José de Victoria Vasconcelos Pereira Barreto como comandante da Marinha Mercantil do porto de Macau. O ambiente político e social em Portugal era instável devido à ameaça de guerra civil, liberais contra absolutistas, e o governo de Macau temia que a situação se viesse a reflectir no território. A opção foi chamar o já citado capitão, conhecido pelos seus atributos como militar, pelo seu bom senso e ponderação. Na mesma data foi dirigida uma carta circular, avisando todos os capitães de navios saídos do porto da cidade, da nomeação e da subordinação ao novo comandante. Dias depois, o Leal Senado disponibilizou apetrechos, pólvora, um cabo e seis cipaios, para apoio na execução das novas tarefas. Anos mais tarde, em 1841, pela portaria régia de 3 de Março, foi estabelecido o Regulamento da Polícia da cidade e porto de Macau, tendo sido referido pela primeira vez o cargo de capitão do porto e encarregado da polícia do porto de Macau. Desenhava-se a necessidade de separara autoridade e campo de acção do capitão da polícia da cidade do capitão do porto, cujas responsabilidades eram muito específicas. A 17 de Março de 1855, foi publicado no Boletim do Governo da Província de Macau, Timor e Solor, o Regulamento do Porto, constituindo o primeiro regulamento da capitania de Macau. A evolução deste organismo foi tendo lugar quando no Boletim do Governo de Macau, a 2 de Agosto de 1862, se publicou por portaria um regulamento policial que ficou anexo à legislação que abrangia o porto. No entanto, passados escassos três meses, foi publicado no Boletim do Governo de Macau de 22 de Novembro a organização da Polícia do Mar do porto de Macau, entidade perfeitamente diferenciada da sua congénere da cidade e muito semelhante à Polícia Marítima e Fiscal hoje existente. Nas décadas subsequentes apenas se foram limando as arestas da corporação, clarificando objectivos, formas de actuação e de comando. Assim, a 19 de Janeiro 1887 foi aprovado o Regulamento da Capitania do Porto e Polícia Marítima, que voltou a ser reformulado em 1909. Em 1926, através do decreto n.º 12694, foi extinta a Marinha Colonial e determinada a criação dos Serviços de Marinha privativos de cada colónia, abrangendo a defesa marítima, a fiscalização e o policiamento dos portos e rios, e por fim as capitanias e delegações marítimas. A 31 de Dezembro de 1937, através da Portaria n.º 2429, foi aprovado o Regulamento da Polícia Marítima de Macau como corporação militarizada subordinada à Capitania dos Portos e destinada a exercer o policiamento e fiscalização geral da área da jurisdição da Capitania, e em especial das águas territoriais de Macau. A secção Fiscal só passou da P.S.P. para a tutela da Capitania dos Portos anos mais tarde, em 1946. Um ano depois aparece a Polícia Marítima ea Polícia Fiscal. Estes corpos policiais foram extintos em 1957 pelo Decreto-Lei n.º 41388, dando origem à Polícia Marítima e Fiscal, uma corporação militarizada integrada nos Serviços da Marinha. Em 1958 foi criado o Comando da Defesa Marítima de Macau. Nos anos de 1961 e 1969 foram aprovados o regulamento da corporação, bem como o seu estatuto. A 1 de Janeiro de 1976, através do Decreto-Lei n.º 705-75 de 19 de Dezembro, foi determinada a criação das Forças de Segurança de Macau, que passaram a integrar a Polícia Marítima e Fiscal de Macau. Os seus objectivos e competências foram estabelecidos no ano seguinte. Em 1986 foi estabelecido o regulamento e em 1990, pelo Decreto-Lei n.º 76-90-M de 26 de Dezembro, foram consagradas as bases do Sistema de Segurança Interna do Território. Em 1995 foi aprovada a lei orgânica da Polícia. Quando em 1946 a secção Fiscal passou para a tutela da Capitania dos Portos, uma nova responsabilidade recaiu sobre a Polícia Marítima. Dado que Macau era um porto marítimo a que se pretendia dar uma dimensão estratégica a nível do comércio externo, a referida corporação passou a destacar-se pela sua actividade de fiscalização. Esta foi exigir o estabelecimento de colaboração entre outras áreas da Administração do Território, que legislavam, promoviam, controlavam e também fiscalizavam a entrada, o trânsito e a saída de mercadorias de Macau. De igual forma, foi necessário o relacionamento com os representantes de vários operadores privados que intervinham em qualquer uma das fases citadas. A título de exemplo, saliente-se que nos anos seguintes foram realizadas diversas apreensões de mercadorias, cujo leque de produtos era vasto, passando pelos géneros alimentares, tabaco, álcool, cimento, vinhos e prata. Assim, em Junho de 1993, Macau foi aceite como membro da Organização Mundial das Alfândegas (WCO), sendo o comandante da PMF nomeado delegado do Território junto daquela instituição. A estrutura regional da WCO tem vindo a acompanhar a evolução das principais questões que se levantam na actividade aduaneira. Simultaneamente, tem promovido um significativo programa de acções de formação, que coloca à disposição dos membros regionais da referida instituição. Macau tem vindo a beneficiar das iniciativas, estando muitos dos seus oficiais habilitados com cursos ministrados pelas respectivas administrações aduaneiras do Japão, de Hong Kong, da Austrália e da Malásia. Actualmente, os grandes objectivos da PMF são: combater a imigração ilegal; fiscalizar a importação, exportação e trânsito de mercadorias, a fim de contribuir para o controlo das operações do comércio externo; fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos marítimos, que se vai reflectir na área de segurança interna, como guarda da fronteira; na área económica, na sua vertente virada para o comércio externo, pois controla a entrada e saída de mercadorias; na área das actividades marítimas, contribuindo para a operacionalidade dos portos do Território e dos seus canais de acesso e na garantia da segurança de navios, embarcações, pessoas e bens que circulam nessas áreas. O Comando da PMF encontra-se instalado no Quartel dos Mouros, bem como a maior parte dos serviços centrais. O Comando de Policiamento Marítimo, aDivisão Mar e o Comissariado Policial de Macau encontram-se num edifício na Doca D. Carlos. Neste local ainda se encontram a Capitania dos Portos e as Oficinas Navais. O Comando do Departamento de Fiscalização Aduaneira e a chefia da Divisão Fiscal de Macau localizam-se no antigo Posto Fiscal no Porto Interior. Os Comissariados Fiscais estão em diversos locais estratégicos, como nas Portas do Cerco, no Terminal Marítimo e no Aeroporto de Macau. Em Coloane está sediada a chefia da Divisão Fiscal das Ilhas e o Comissariado Fiscal de Coloane. Como reconhecimento dos serviços prestados em benefício do território de Macau, foi atribuída pelo então governador Professor Doutor Joaquim Germano Pinto Machado Correia da Silva a Medalha de Valor à PMF, a 19 deAgosto de 1986. A 5 de Março de 1999 tomou posse do cargo de comandante o superintendente Choi Lai Hang (Xu Liheng 徐禮恆), tornando-se o primeiro oficial formado pela Escola Superior das Forças de Segurança a exercer tal função. – Comandantes da Polícia Marítima e Fiscal de Macau e das Corporações Antecessoras. João Eduardo Scarnichia (3-9-1868 a 6-12-1869); Augusto Ludgero Vichi (6-12-1869 a 4-1-1870); João Eduardo Scarnichia (4-1-1870 a 11-5-1871); Vicente da Silveira Maciel (11-5-1871 a 15-1-1872); Augusto Ludgero Vichi (15-1-1872 a 22-9-1874); João Eduardo Scarnichia (22-9-1874 a 8-8-1876); Júlio Elesbão Pereira Sampaio (8-8-1876 a 15-5-1880); Demétrio Cinatti (15-5-1880 a 14-3-1885); António Talone da Costa e Silva (14-3-1885 a 30-7-1889); José Carlos Alcobia (30-7-1889 a 15-2-1890); António Talone da Costa e Silva (15-2-1890 a 16-1-1891); José Carlos Alcobia (16-1-1891 a 11-8-1891); Albano Alves Branco1 (1-8-1891 a 4-5-1897); António Talone da Costa e Silva (4-5-1897 a 13-4-1901); José Carlos Alcobia (13-4-1901 a 18-6-1901);Albano Alves Branco (18-6-1901 a 5-11-1904); Luís Bernardino Leitão Xavier (15-11-1904 a 30-11-1905);De 30-11-1905 a 21-12-1905 – Albano Augusto Morais de Carvalho; Fernando José Rodrigues (21-12-1905 a 7-2-1906); Albano Alves Branco (7-2-1906 a 3-12-1906); Francisco Diogo de Sá (3-12-1906 a 19-6-1909); António Garcia de Sousa Ventura (19-6-1909 a 5-8-1909); Luís Bernardino Leitão Xavier (5-8-1909 a 28-9-1911); Alberto Teophilo Ribeiro (28-9-1911 a 22-12-1911); Hugo de Carvalho Lacerda Castelo Branco (22-12-1911 a 4-11-1912); Alberto Teophilo Ribeiro (4-11-1912 a 7-11-1912);Luís António Magalhães Correia (7-11-1912 a 13-3-1913); João de Freitas Ribeiro (13-3-1913 a 24-4-1917); Luís António Magalhães Correia (24-4-1917 a12-10-1918); Fernando Augusto Vieira de Matos (12-10-1918 a 18-8-1919); Artur Leonel Barbosa Carmona(18-8-1919 a 13-9-1919); Luís AntónioMagalhães Correia (13-9-1919 a 7-8-1922); JoãoCésar Batalha (7-8-1922 a 6-1-1923); Luís AntónioMagalhães Correia (6-1-1923 a 28-9-1924); FortunatoPires da Rocha (28-9-1924 a 17-7-1927); Joaquim Alberto de Almeida Pinheiro (17-7-1927 a12-9-1927); Artur Leonel Barbosa Carmona (12-9-1927 a 17-9-1931); Joaquim Alberto de Almeida Pinheiro (17-9-1931 a 2-11-1931); Augusto Soares de Oliveira (11-11-1931 a 3-4-1934); Mário Ribeiro da Costa Zanatti (3-4-1934 a 20-10-1934); Manuel Beja Corte Real (20-10-1934 a 31-12-1938); Albano Rodrigues de Oliveira (31-12-1938 a 8-2-1939); Augusto Vasconcelos Botelho de Sousa (8-2-1939 a6-12-1946); António Eduardo Lopes Marques (6-12-1946 a 6-4-1951); Horácio José da Silva Oliveira (6-4-1951 a 29-4-1955); José Casimiro de Freitas Ribeiro (29-4-1955 a 6-8-1955); Francisco José de Oliveira Seixas (6-8-1955 a 5-9-1959); José da Mota Coutinho Garrido (5-9-1959 a 25-1-1960); José Manuel Afonso (25-1-1960 a 18-4-1963); José Manuel Rebocho da Costa Freire (18-4-1963 a 5-7-1963); António Augusto Gomes da Silva (5-7-1963 a 27-6-1967); António Manuel Ribeiro Rosa (27-6-1967 a 30-7-1971);Fausto Morais de Brito e Abreu (30-7-1971 a 24-5-1972); Jorge Faustino Lagariça (24-5-1972 a 6-10-1972); Augusto António Catarino Salgado (6-10-1972 a 7-7-1975); José Faustino Ferreira Junior (7-7-1975 a4-8-1979); Joaquim Pedro de Faria Cardoso Martins (4-8-1979 a 15-1-1982); Arménio Carlos Fidalgo (15-1-1982 a 8-9-1988); António Eduardo Barbosa Alves (8-9-1988 a 23-9-1990); António José da Costa Mateus (23-9-1990 a 11-1-1991); João António Serra Rodeia (11-1-1991 a 20-9-1993); Adolfo Esteves de Sousa (20-9-1993 a 27-9-1996); Carlos António David da Silva Cardoso (27-9-1996 a 17-10-1997); Fausto José Tomás Coelho (17-10-1997 a 1-8-1998);Vítor Manuel de Sousa Meneses de Lorena Birne (1-8-1998 a 5-3-1999); Choi Lai Hang (Xu Liheng 徐禮恆) (a partir de 5-3-1999). [A.N.M.] Bibliografia: Forças de Segurança de Macau, (Macau, 1999); Arquivos de Macau, 3a. ser., vol. XIX, n.° 2, (Macau, 1973).
No dia 29 de Junho de 1871, entrou na barra de Macau o brigue Conceição de Maria. No dia 2 de Setembro do mesmo ano, passou pela cidade um violento tufão, afundando-se, na ponta de Ka Hó (Coloane) a barca holandesa Rolina Maria e a galera russa Vistula. A primeira perdeu 7 homens da sua tripulação de 16 homens e da segunda salvou-se toda a tripulação de 22 homens. O brigue português Conceição de Maria, pertencente a Francisco Manuel da Cunha, que saía para Yokohama, com carga de açúcar e vinho, naufragou na ponta de Kaikiao (Ponta Cabrita), salvando-se toda a sua tripulação. A corveta Duque de Palmela, do comando do Capitão-Tenente Gregório José Ribeiro, a galera D. Maria Pia e a canhoneira Camões sofreram grandes avarias, em consequência dos embates com os barcos chineses dos quais 150 ficaram danificados.
No dia 2 de Setembro de 1871, passou pela cidade um violento tufão, afundando-se, na ponta de Ka Hó (Coloane) a barca holandesa Rolina Maria e a galera russa Vistula. A primeira perdeu 7 homens da sua tripulação de 16 homens e da segunda salvou-se toda a tripulação de 22 homens. O brigue português Conceição de Maria, pertencente a Francisco Manuel da Cunha, que saía para Yokohama, com carga de açúcar e vinho, naufragou na ponta de Kaikiao (Ponta Cabrita), salvando-se toda a sua tripulação. A corveta Duque de Palmela, do comando do Capitão-Tenente Gregório José Ribeiro, a galera D. Maria Pia e a canhoneira Camões sofreram grandes avarias, em consequência dos embates com os barcos chineses dos quais 150 ficaram danificados.
No dia 2 de Setembro de 1913, é designada pelo nome de Avenida Almeida Ribeiro a nova Avenida do Bazar. (Arquivo Histórico de Macau – F.A.C., P. n° 329 – S-N); A Toponímia de Macau, de Mons. Teixeira, dá a inauguração em 1915. De facto, a Avenida foi feita e aberta por partes. O último troço, a ligação da já designada Av. Almeida Ribeiro à Praia Grande, só teve o projecto aprovado em 16 de Outubro de 1918, pelo que só posteriormente é que foi construída. Confrontar as Actas do Conselho Técnico das Obras Públicas, publicadas em B.O.
Pelo Edital de 2 de Setembro de 1918, o Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos, Comissário de Polícia e Administrador do Concelho de Macau faz saber que sendo necessário terminar com o triste e indecoroso espetáculo de se conduzirem cadáveres pelas ruas das cidades, transportados às costas de carregadores, determina: 1. Que nenhuma cadáver seja conduzido pelas vias públicas a não ser em maca ou caixão e só depois de passada a competente guia, pelo Posto Médico- Estatístico; 2. Que nenhum cadáver, possa ser depositado no Hospital Chinês sem que o Posto Médico-Estatístico haja passado a competente guia; 3. Que para a passagem da referida guia, que será gratuita e poderá ser passada pelo Posto Médico-Estatístico depois de inspeccionado o cadáver, seja indicado o nome, idade, estado, filiação, naturalidade e residência do falecido e quaisquer outros dados necessários. A falta do cumprimento das determinações do presente edital, será punida como desobediência aos mandados da autoridades.
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