Ao sair de Macau, em Janeiro de 1780, D. Alexandre da Silva Pedrosa Guimarães deixou a diocese entregue aos cuidados do vigário geral padre António Jorge Nogueira. Com o bispo em Lisboa e com o passar dos anos, o governador do bispado alimentou a esperança de vir a ser nomeado para a mitra macaense. Os moradores de Macau, em Janeiro de 1790, secundaram o desejo do padre Nogueira, solicitando à Rainha que o indigitasse para suceder ao bispo Pedrosa Guimarães. A pretensão dos macaenses chegava tardiamente, porque a sé de Macau já tinha sido ocupada por D. Marcelino José da Silva, eleito para o cargo a 14 de Julho de 1789. Nascido em Paparia (Beira Baixa), a 16 de Janeiro de 1749, o novo ordinário macaense foi baptizado na igreja de Sernache do Bonjardim, a 30 de Março do mesmo ano. Doutor em Teologia pela Universidade de Coimbra e membro da Ordem Militar de Avis, D. Marcelino José da Silva foi sagrado, em Lisboa, a 17 de Janeiro de 1790. Para Macau, partiu em Fevereiro de 1791, tendo chegado ao seu destino a 10 de Setembro do mesmo ano. No dia seguinte, foi recebido na cidade, fazendo a sua entrada solene na Sé Catedral no dia 25 de Setembro de 1791. Um mês após a sua chegada, ocorreu um triplo homicídio perpetrado por um marinheiro filipino. As exigências dos mandarins durante o processo e os desacatos praticados no dia em que o réu foi executado impressionaram negativamente o prelado. O procedimento pouco interveniente do governador Vasco Luís Carneiro de Sousa e Faro, as agressões aos membros do Senado que assistiam à execução do réu e os danos causados nas igrejas e nas casas dos cristãos puseram em evidência a fragilidade das autoridades portuguesas de Macau face às suas congéneres chinesas. No relatório que, em Dezembro de 1791, remeteu a Martinho de Melo e Castro, o bispo dava conta desses incidentes e das suas preocupações relativamente ao governo da cidade e à situação em que encontrou a sua diocese. O clero, constituído por 15 padres seculares, 5 minoristas e 24 religiosos (13 franciscanos, 8 dominicanos e 3 agostinhos), era todo ignorante. Nesta categoria, não incluía os 4 padres lazaristas que dirigiam o seminário frequentado por 17 seminaristas portugueses e chineses. Igualmente ignorante em matéria de doutrina eram os cristãos macaenses, tendo, por isso, ordenado que os párocos ensinassem todos os domingos o catecismo. Exceptuando dez ou doze moradores ricos, todos os demais se encontravam empobrecidos e sobrecarregados de dívidas. A pobreza e a ociosidade coexistiam com o luxo e a prostituição sustentada pelos representantes das companhias comerciais europeias que residiam na cidade. Para obviar o problema, tinha fundado o Recolhimento de Santa Maria Madalena. As preocupações do prelado foram apresentadas em Goa e em Lisboa. O governador da Índia respondeu algo indiferentemente, mas, em Lisboa, as inquietações do prelado foram, nessa altura, bem acolhidas. Todavia, na monção de 1792, Martinho de Melo e Castro recebeu queixas sobre o excessivo rigor do bispo que pretendia recorrer à força e à prisão para corrigir a dissolução de costumes. O Recolhimento era gerido como se fosse uma prisão feminina e não um estabelecimento destinado a apoiar as mulheres que, por falta de recursos, se dedicavam à prostituição. Além disso, D. Marcelino José da Silva pressionava o governador e o ouvidor para que colaborassem na sua campanha morigeradora, pretendendo que lhe fossem providenciados os meios repressivos que pretendia usar. Face ao agravamento das incompatibilidades, o prelado macaense decidiu recorrer, de novo, para Lisboa, declarando que ou lhe concediam os recursos que requisitava ou, não sendo atendido, apresentava a sua resignação. A resposta do Secretário de Estado do Ultramar foi algo violenta, lembrando-lhe que Cristo tinha mandado os apóstolos a pregar e a baptizar, sem lhes ter aconselhado o uso da força. Aliás, se o bispo se sentia incapaz de exercer o seu ministério sem medidas coercivas, isso significava que não possuía as qualidades necessárias para pastorear as duas províncias chinesas (Guangdong 廣東 e Guangxi 廣西) que pertenciam à sua diocese e onde jamais poderia recorrer à força. A admoestação foi recebida, mas não sanou o diferendo existente entre o prelado e o ouvidor, devido a um fundo de 8 mil taéis atribuídos em partes iguais ao Seminário e ao Recolhimento de Santa Maria Madalena. O capital tinha estado depositado no cofre dos órfãos e tinha sido concedido à diocese para, através do investimento nos diversos barcos da cidade, garantir os recursos necessários ao funcionamento das obras a que ficava adstrito. O ouvidor considerava que, embora tivesse passado a pertencer ao bispado, o fundo devia continuar a ser gerido pelo Senado. O bispo, por seu turno, pretendia que a administração fosse confiada ao clero, por temer que se perdesse como já tinha acontecido com outros fundos destinados a fins eclesiásticos. A decisão tomada em Lisboa contemplou as pretensões do ouvidor, obrigando o prelado a entregar o capital ao Senado. D. Marcelino obedeceu, mas a 29 de Dezembro de 1790 renovou o seu pedido de renúncia, frisando que não o fazia para fugir a trabalhos, mas porque, ao fim de nove anos, tinha verificado que não possuía nem as virtudes nem os talentos para desempenhar o múnus episcopal. A diocese necessitava de alguém que fosse capaz de provocar as mudanças que ele não conseguira implementar. O pedido foi aceite a 11 de Dezembro de 1801, tendo D. Marcelino José da Silva regressado a Lisboa, em Janeiro de 1803. No seu pedido de renúncia declarava que pretendia regressar ao seu convento de S. Bento de Avis. Desconhecemos se cumpriu o seu desejo e em que se ocupou até ao seu falecimento a 11 de Junho de 1783. Ficou sepultado no Seminário de Sernache do Bonjardim, ao lado de seu irmão, bispo de Adrianóplis, 19.º provisor da ordem do Crato e fundador do Seminário das Missões Ultramarinas. [A.V.]
Bibliografia: Arquivo Histórico de Goa, Correspondência de Macau, livros 1289-1291; Arquivo Histórico Ultramarino, Macau, cxs. 18 a 23 e Arquivos de Macau, vols. IV, VIII, XI, XIV e XV, 1965, 1967, 1969-1971; ABREU, António Graça de, D. Frei Alexandre de Gouveia, Bispo de Pequim (1751-1808). Contribuição para o Estudo das Relações entre Portugal e a China, dissertação de mestrado, não publicada, (Lisboa, 1998); GUIMARÃES, Ângela, Uma Relação Especial: Macau e as Relações Luso-Chinesas (1780-1814) , (Lisboa, 1996); TEIXEIRA, Padre Manuel, Macau e a sua Diocese, (Macau, 1940); VALE, A. M. Martins do, Os Portugueses em Macau (1750-1800) , (Macau, 1997).

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Data de atualização: 2022/11/03