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Data de atualização: 2024/04/18
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Data de atualização: 2024/04/18
No dia 3 de Outubro de 1836, o Procurador Manuel Pereira propôs ao Governador João Maria Ferreira do Amaral: Os “faitiões” (embarcações chinesas de passagem e carga) deveriam ser registados e pagar 1 pataca/mês à Fazenda Pública. O Governador, em sessão do Senado, aprovou. Os faitiões que se recusassem seriam retidos. Os chinas dos faitiões começaram reuniões no Pagode Novo (zona reconquistada ao mar em frente da Ilha Verde, que se vê em mapas chineses). Aliam-se aos principais do Bazar (uma espécie de gente do mar mais a gente de terra daquela zona) contando com o apoio dos Mandarins; assim se criou o espírito de revolta. Os chinas vingavam-se do serviço das alfândegas. A tropa armou-se. De 7 para 8 de Outubro havia 36 faitiões “abicados” para Macau. De manhã desembarcaram muitos “lanchões” armados e com 3 peças de artilharia. A eles se juntaram os chinas de terra. Resultado: Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente. As nossas forças organizaram-se com ajuda de uma peça da alfândega e outra da Fortaleza do Monte, soldados e cidadãos, e os invasores recuaram, abandonando as peças e muito armamento. Quando os lanchões embarcaram, os faitiões foram atacados no mar por embarcações nossas: uns foram tomados, outros foram a pique, 8 ficaram encalhados. Briosas provas de união por parte dos macaenses. Os chinas fecharam todas as lojas do bazar, em conluio, única arma que lhes restou, e poderosa, para romper a nossa resistência, como era habitual. Mas desta vez Amaral avisou por Edital que arrasaria o Bazar com a artilharia do Monte se não abrissem dentro de 24 horas e todas as lojas estavam abertas na manhã de 9! A 10 estavam, com a comitiva, 2 Mandarins à porta da cidade. O Governador mandou-os dispensar a comitiva armada. A 11 apareceram de novo, sem comitiva: era só para “certificarem ao Governador os seus sentimentos de amizade”! A 9 tínhamos também fundeada na Rada a fragata a vapor Vulture, comandada pelo capitão de Mar-e-Guerra Dousal, posta à disposição do Governador pelo seu congénere de Hong Kong. A fragata regressou, sem ter necessidade de intervir, a 12. V. Leonel Barros, Jornal Tribuna de Macau de 30 de Janeiro de 1993, sobre o mesmo assunto.
Confronto de mais de 1500 chinas com os portugueses que apareciam à frente
No dia 20 de Novembro de 1845, D.Maria II declarou francos, por Decreto referendado pelo Ministro de Marinha e Ultramar, Joaquim José Falcão, os portos de Macau, “tanto o do rio como o da Taipa” ao comércio de todas as nações. O da Taipa era de ancoragem obrigatória para todos os navios com mais de 500 toneladas, impossibilitados de se aproximar da rada de Macau. Esta medida veio tarde por o comércio se ter desviado já para Hong Kong, desde 1842. Em consequência, Ferreira do Amaral extinguiu os postos aduaneiros chineses (Hopu Grande e Pequeno), que durante 171 anos tinham operado em Macau.
D.Maria II declarou francos os portos de Macau
No dia 5 de Dezembro de 1850, o Conselho do Governo esclareceu, em edital, que só são obrigadas ao pagamento de direitos de ancoragem, as “somas chinas” conhecidas por “somas de viagem”, isto é, as “somas” (t’cho’ou-sun), os “taumões” (t’au-mang), e outras embarcações chinesas que faziam viagem de longo curso e entravam no porto de Macau, com carga procedente dos portos de Java (Ka-la-pa), Estreitos de Malaca (San-Fau) e Sião e outros não pertencentes à China. Nos termos do Edital da Secretaria do Governo de 5 de Dezembro de 1850, 'tendo constado ao Exmo. Conselho do Governo que entre os proprietários dos Tao-mões, e outras embarcações costeiras chinas que se empregam no comércio de cabotagem entre este Porto e os visinhos de uma e outra costa da China, se tem suscitado dúvidas sobre se tais embarcações são obrigadas neste porto ao pagamento de ancoragem que nele se exige das Somas; manda o Exmo. Conselho publicar para conhecimento dos interessados, que a aquele pagamento são somente obrigadas as Somas Chinas aqui geralmente conhecidas com a denominação de Somas de Viagem, isto é, as Somas, Tao-mões, e outras embarcações chinas que fazem viagem de longo curso, e entram neste Porto com carga procedente dos Portos de Java, Estreito de Malaca, Siam, e outros não pertencentes à China; sendo só a estas que se referem as ordens do Governo relativamente ao pagamento de direitos d'ancoragem, nas quais não são compreendidas as referidas embarcações costeiras, que continuarão como até aqui isentas daquele pagamento.'
Pagamento de direitos de ancoragem
No dia 10 de Maio de 1851, o edital criou o imposto sobre a venda do sal.
Imposto sobre a venda do sal
No dia 5 de Novembro de 1834, um violento incêndio destruiu 500 moradias em Macau. No dia 17 do corrente mês, o Procurador da Cidade António Pereira exigiu em ofício ao Mandarim Tso-Tang que fosse proibida a construção de barracas e casas de madeira na Praia Pequena, a fim de evitar o perigo de incêndios. Esta ordem vai sendo repetida.
Violento incêndio destruiu 500 moradias
No dia 15 de Janeiro de 1898, o ofício reservado do Ministro de Portugal na China, solicita a vinda à sede da Legação em Macau, do Cônsul-Geral de Portugal em Cantão, a fim de conferenciar sobre a questão de exportação de arroz para Macau.
Questão de exportação de arroz para Macau
Nos termos do Edital de 30 de Abril de 1851, em virtude do Edital de 19 de Março último, se faz público que em 4 de Maio próximo se principará a cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas, do primeiro e segundo quartel vencidos, a contar desde 1º de Agosto de 1850, até o fim de Janeiro de 1851, aquele que faltar ao pagamento, no prazo de 30 dias, que finaliza na 4 de Junho futuro, pagará mais seis por Cento sobre a colecta imposta. E para que chegue ao conhecimento de todos, se publica este, por ordem do Exmo. Sr. Governador.
Cobrança dos impostos das lojas e boticas Chinas
No dia 17 de Agosto de 1897, o Secretário Geral Mário B. de Lima aprovou e remeteu ao Administrador das Ilhas o “Regulamento para a Delegação do Correio no Concelho da Taipa e Coloane'.
“Regulamento para a Delegação do Correio no Concelho da Taipa e Coloane"
No dia 4 de Janeiro de 1851, estando já próximo a findar o prazo d'arrematação dos contractos da Carne de Porco, são por este edital avisados todos aqueles que pretenderem arrematá-lo novamente, que 15 dias da data deste (19 do corrente), às 11 horas am, no Cartorio da Procuratura se porá em hasta pública o dito arrendamento, que será dado com as seguintes condições a quem mais alto preço oferecer. No dia 5 de Janeiro de 1851, estando já próximo a findar o prazo d'arrematação do contractos da Carne de Vaca, são por este edital avisados todos aqueles que pretenderem arrematá-lo novamente, que 15 dias da data deste (20 do corrente), às 11 horas am, no Cartorio da Procuratura se porá em hasta pública o dito arrendamento, que será dado com as seguintes condições a quem mais alto preço oferecer. Estes editais de arrementação de contratos lançadas pelo governo aparecem pela primeira vez em chinês no Boletim do Governo.
Arrematação dos contractos da Carne de Porco e de Vaca.
| Tempo: | Após o estabelecimento da RPC em 1949 até 1999 |
| 02/1950 | |
| Palavra-chave: | Exército Popular de Libertação |
| Slogan | |
| Automóvel |
| Fotografia: | Wong Tong Meng |
| Fonte: | Staci, Chio Ieong and Terence, Hun Kuong U (coordenação de edição), Cinquenta anos num olhar : meio século documentado pela Associação Fotográfica de Macau, Museu de Arte de Macau, 2008, p. 38. ISBN 978-99937-59-72-0 |
| Direito de propriedade: | Associação Fotográfica de Macau |
| Fornecedor de trabalho digital: | Associação Fotográfica de Macau |
| Autorização: | Autorização de uso concedida à Fundação Macau pela Associação Fotográfica de Macau. |
| Idioma: | Chinês |
| Português | |
| Inglês | |
| Tipo: | Imagem |
| Fotografia | |
| Preto e branco | |
| Identificador: | p0014261 |
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Data de actualização: 28 de Abril de 2025
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