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Data de atualização: 2020/09/03
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No dia 14 de Janeiro de 1876, é estabelecido um Posto Fiscal Chinês nas proximidades de Macau.
Posto Fiscal Chinês
A Portaria Provincial n.º 51 de 6 de Junho de 1881 aprova os Estatutos da Associação 'Club Y-on'. Segundo os estatutos, a fim desta associação é promover divertimentos para recreio dos mesmos sócios. Os divertimentos consistirão em jogos permitidos por lei como jogos carteados, dominó (kuat-pay), Chiong-iun, xadrez chinês, leitura dos jornais e livros, banquetes, concertos musicais e jogos de grilo. No recinto do clube não será permitido jogar o fantan e a roleta chinesa. O capital desta associação consiste em $4,000, dividas em 80 acções de $50. A associação será regida por uma comissão directora composta de um presidente, de um vice-presidente e de um tesoureiro. Julgamos ter sido nesta data que foi criado o primeiro Clube Chinês, seguido de outros semelhantes onde se cultivava o associativismo e a troca de temas de negócio. (V. Diário do Governo: n.º 244, de 1868; n.º 133, de 1870; n.º 51, de 1894).
Criação do "Club Y-on"
No dia 2 de Junho de 1881, pela Portaria Provincial n.º 50 é aprovado o Regulamento do Cemitério Chinês, publicado no Boletim de 4 de Junho. Segundo o Regulamento, a administração do cemitério fica no cargo da comissão directora do Hospital Keng-hu. A área do cemitério será dividida em três partes, com de 1.ª, 2.ª e 3.ª classe. A primeira classe, com o preço de $30 por cada uma, será destinada para sepulturas perpétuas, a 2.ª, para sepulturas temporárias, com o preço de $2 por cada uma por 5 anos, $1 para menor de 7 anos, e a 3.ª também para sepulturas temporárias mas gratuitas, a sepultura perpétua de 1.ª classe para uma família é de $100.
Regulamento do Cemitério Chinês
No dia 18 de Março de 1881, o prédio n.º 27 da Praia Grande, denominado Palácio do Cercal [depois Palácio do Governo], tendo sido penhorado em execução movida pelo Chartered Bank of India, Australia & China, contra a Viscondessa do Cercal, foi posto em arrematação pelo Juízo de Direito, para ser arrematado a quem cobrisse a importância do valor de quatro quintas partes da sua avaliação, que era de $25.068,66.
Palácio do Cercal posto em arrematação
No dia 2 de Julho de 1871, actuando conforme as ordens recebidas do Governador António Sérgio de Sousa, o intérprete-sinólogo Pedro Nolasco da Silva acompanhado de Augusto Ludgero Vichi, ajudante do Capitão do Porto, foi a bordo duma embarcação de guerra chinesa, surta no porto de Macau, comunicar ao Mandarim dos postos fiscais Paum Ioc, que o Governador lhe mandava dizer que não havia de tratar de negócio algum com ele, enquanto não fizesse sair do porto de Macau todas as canhoneiras chinesas, menos uma, ao que o Mandarim respondeu que ia mandar retirar as ditas canhoneiras, assegurando que elas não tinham vindo com fim hostil, mas para serem empregadas no cruzeiro de repressão do contrabando de ópio.
Repressão do contrabando de ópio do Governo chinês
Através do Edital de 30 de Abril de 1879, o Governador Carlos Eugénio Corrêa da Silva faz saber 'aos habitantes chinas das povoações da Taipa e Coloane, que em nome de vários indivíduos dessas povoações me tem sido apresentados alguns requerimentos e representações, pedindo uns diminuição ou abatimento nas taxas que actualmente estão marcadas, e alegando os outros razões ponco pensadas contra os pequenos tributos que lhes estão lançados. Desejando eu que os habitantes da Taipa e Coloane, abrigados sob a bandeira portuguesa continuem pacificamente o seu comércio e indústria, e viram satisfeiros como até aqui viviam, entendo necessário por meio deste edital desvanecer-lhes todos os receios que expressam nas suas representações e explicar-lhes os factos como eles são. As povoações da Taipa e Coloane não tiveram no seu começo uma administração regular vista a sua pouco importância, e da mesma forma o tributo não foi lançado regularmente. Mais tarde quando as povoações aumentaram, alguns de seus habitantes d'acordo com a autoridade portuguesa, julgaram conveniente determinar a forma do tributo e assim se combinou que a Taipa pagasse pelas lojas de peixe salgado $500, por decimas $600, e ainda mais tarde se estabeleceu que fizesse a sua iluminação que sendo de 130 candeeiros, importava em $704. As duas primeiras quantias eram pagas em globo como donativo voluntário por uns logistas que recebiam cercamente dos outros o que entendiam; e a iluminação era fornecida em género, dando uns aceite, outras torcidas, outros o pagamento dos empregados, o tudo isto se colhia de porta em porta como se se tratasse de pedir esmola. Além disto a Taipa pagava a lenha das cozinhas do destamento, e outros despesas. Vê-se pois que a povoação da Taipa pagava a importância do 1804 patacas, e a de Coloane 532 patacas, a fóra dos gastos já citados da lenha e mais despesas com os destacamentos; mas tudo isto era irregular e vergonhoso; era dado como uma esmola em troca da protecção que recebeu do governo português e não podia continuar assim em terras portugueas, sendo do mais prejudicial aos próprios habitantes porque com tal sistema só os que eram de caracter franco e generoso é que contribuiam, e os que eram remissos ao imposto nada pagavam. Tornava-se pois urgente pôr cobro a um tal estado de coisas e a lei de 30 de novembro de 1878, determinou que todos que tivessem lojas pagassem uma licença que era o tributo de indústria e iluminação, sem mais nada terem de pagar senão o selo dessa licença, por uma só vez no ano enquanto a totalidade do tributo ou licença se poderia pagar em quatro prestações no mesmo ano. O valor das licenças, ou a quota do tribuo que a lei de 30 de novembro mandava que fosse metade do que pagassem estabelecimento da mesma classe em Macau, ainda por decisão do governo se reduzia a menos, e sendo ouvidos muitos dos habitantes, foi taxado por forma que o valor total das licenças na Taipa é calculado em 1,771 patacas, e o valor total das licenças de Coloane em 564 patacas. Ora a Taipa pagava em dinheiro e em géneros 1,804 patacas e Coloane pagava 532. Logo as diferenças são tão pequenas que não vale a pena falar em tal. Tudo se fez por melhor e as povoações ficaram muito mais favorecidas. Agora não cairá sobre uns o peso da contribuição, enquanto outros não paguem. A lei é igual: todos pagarão! De mais as povoações já não terão que ser vexadas exigindo-se-lhes por um lado as décimas, por outro lado os donativos voluntários, ainda por outro a iluminação e mais obras públicas, e mais lenha dos destacamentos e outros tantos diferentes peditórios. Agora pagam só a licença com o seu selo! estão livres de tudo mais e descançados nos seus estabelecimentos. Todos aqueles que não querem compreender isto, que andam apregoando que se aumentou o tributo - o que é falso- que andam a fazer requerimentos e representações para que as coisas sejam postas outra vez como estavam antes, são homens de má fé, são torbulentos, que só querem posear nas águas turvas, e continuar a viver como viviam, sem pagar e à sombra dos outros que são homens bons e socegados. As povoações foram muito favorecidas e para promover o seu comércio o governo até diminuiu a taxa das embarcações por edital de 6 de fevereiro deste ano. Enquanto no ponto especial de várias representações dizendo que o cabeça dos pobres não tem hoje a sua cobrança de outrora, nem dinheiro para ocorrer à pobreza, porque lhe é tirado o produto das materiais fecais e dos enterros, que tudo passou ao administrador, declarou que isso é falso; o produto das materiais fecais e dos enterros continua a pertencer à comissão municipal composta de dois chinas-homens bons- e presidida pelo administrador do concelho. Esse cofre continua a estar a cargo de um dos homens bons, e o administrador nada tem com ele, nem na cobrança nem na despesa se não dar o seu voto. Os enterramentos continuarão a pagar-se a duas patacas por covagem, entrando esse produto no cofre dos pobres, mas é necessário que daí se pague nos coveiros e no vigia de polícia. Pode pois desse mesmo cofre sair como sempre saiu, o que a comissão municipal quiser para as bombas de incêndio; mas não é necessário que assim seja porque o serviço de incêndios como todos os outros de iluminação e obras públicas passam a cargo do governo. A respeito das barracas das famílias dos barqueiros poderão elas edificar-se: contanto que o sejam distante das povoações para evitar o perido de incêndios. As barracas nas embarcações para festejos podem fazer-se mediante a quota estabelecida de licença que é bem pequena. As embarcações de pobres nada pagam como já se disse no edital de 6 de fevereiro. A iluminação só é paga pelos estabelecimentos, e as barracas de gente pobre e os vendedores ambulantes não a pagam. Ficam desta maneira respondidods e explicados os requerimentos e representações que me têm sido dirigidas. Declaro que não recebo mais requerimentos ou representações a tal respeito e que o quo se acha determinado na lei de 30 de novembro de 1878, deve executar-se porque é um sistema regular, que beneficia a todos. Todos os homens bons, rasoáveis, que têm sentimentos direitos e pensar ajuisado sabem que os governos não podem viver sem tributar o povo, o que quanto mais regular e mais igual for esse tributo menos custoso só faz! O novo sistema de contribuição para a Taipa e Coloane é bom e tem de executar-se. O governo português não quer em terras suas quem se não sujeite às leis. Os habitantes da Taipa e Coloane que entenderam que a contribuição actual é má, podem retirar-se que ninguém os obriga a ficar. Vão, se assim o quiserem para as povoações chinas aonde, em vez de um sistema regular e equitativo, em que cada qual sabe o que tem a pagar, hão de ficar sujeitos no capricho dos mnadarins. Podem ir-se embora que ninguém chorará a sua ausênçia. Fiquem os homens bons e de consciência que sabem que o governo português proteje e é justiceiro. Os outros retirem-se, se querem. Só os maus e torbulentos e aqueles que querem viver na confusã sem pagarem o que devem, e que pretendem perturbar a ordem pública, espalhando boatos falsos e criando receios ineptos. Contra esses aplicar-se-á todo o rigor das leis, o governo não os teme. A lei há de cumprir-se porque é justa.'
Regulamento da forma de tributo
É feito no dia 10 de Janeiro de 1883, um balanço das receitas obtidas por tributos municipais, e das despesas, nas Ilhas da Taipa e Coloane, ao longo dos dois anos anteriores. De notar a preocupação em dotar as povoações de ruas calcetadas e de árvores que criam zonas verdes.
Balanço das receitas obtidas por tributos municipais e das despesas
No dia 1 de Julho de 1880 é publicado o Regulamento e instrução para a cobrança das contribuições industrial e de iluminação dos estabelecimentos chineses da cidade de Macau e suas dependências, depois de modificações. O Regulamento tem 27 artigos. É previsto que todos os estabelecimentos chineses, continuam sujeitos às contribuições industrial, e de iluminação pública.
Regulamento e instrução para a cobrança das contribuições industrial e de iluminação dos estabelecimentos chineses
Em 1881, estiveram abertas na Taipa, durante este ano, 403 lojas e depósitos que se traduziram, em termos de impostos entrados na Fazenda, em $2.838,60. Os exclusivos, cujo produto entra directamente no Cofre da Tesouraria da Fazenda, onde é entregue pelos arrematantes, diz respeito à carne de porco, jogo de Fantan, ópio e peixe salgado.
Estiveram abertas na Taipa 403 lojas
| Fonte: | Arquivo de Macau, documento n.ºMNL.08.10.464.F |
| Entidade de coleção: | Arquivo de Macau |
| Fornecedor da digitalização: | Arquivo de Macau |
| Tipo: | Imagem |
| Fotografia | |
| Preto e branco | |
| Formato das informações digitais: | TIF, 2000x1385, 2.64MB |
| Identificador: | p0004342 |
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