Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
O projecto “Memória de Macau” foi galardoado com “Estrela de Descobrimento” do “Prémio Global 2024 para Casos Inovadores em Educação do Património Mundial (AWHEIC)”.
Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
Chegamos a ver fotografias antigas de Macau, cujos cenários são irreconhecíveis. Agora o fotojornalista Gonçalo Lobo Pinheiro coloca as fotografias antigas de Macau nos cenários actuais, permitindo-nos viajar nos diferentes tempos ......
>>Ir à exposição
No projecto “À Procura de Macau” o fotógrafo reuniu algumas das muitas fotografias que fez quando residiu neste território entre 1986 a 1994, e quando o revisitou em 2005 e 2016.
>>Ir à página da exposição
No dia 4 de Abril de 1685, a conselho do Capitão-Geral Belchior de Amaral de Meneses e do Governador do Bispado, António de Morais Sarmento, o Senado convocou os homens bons para discutir sobre: a forma como haveria de fazer regressar ao Japão os doze tripulantes japoneses dum barco que chegara desarvorado; a escolha do indivíduo que deveria fazer a sua entrega; e a forma como se conseguiria o dinheiro para as despesas, assentando todos em que existia a maior a conveniência em repatriá-los num barco português, por existir a possibilidade de o Imperador do Japão, por reconhecimento, tornar a permitir que os barcos desta cidade voltassem a negociar naquele país, o que não se verificou. O macaense Manuel de Aguiar Pereira, cidadão categorizado, ofereceu-se para levar os japoneses, não obstante a sua avançada idade e os seus achaques.
No dia 4 de Abril de 1705, chegou a Macau, pernoitando apenas na Ilha Verde, o Patriarca de Antioquia, Carlos Tomás Maillard de Tournon, enviado por Clemente XI para acabar com as controvérsias entre os jesuítas e os missionários doutras ordens, sobre os Ritos Chineses, (cfr. Silva, Beatriz Basto da. Cronologia da História de Macau. Macau, Livros do Oriente, vol. I, 3.ª ed., 2015, 1706, Janeiro, 2). Em Abril deste ano chegava a Cantão.
BOCAGE, MANUEL MARIA L’HEDOUX DE BARBOSA DU (1765-1805). Bocage nasceu em Setúbal, em 15 de Setembro de 1765, e morreu em Lisboa, a 21 de Dezembro de 1805. Muito jovem (1781), fugiu de casa para o Quartel de Infantaria de Setúbal, onde assentou praça, ingressando no ano seguinte na escola da Companhia dos Guardas-Marinhas. Frequentador da boémia lisboeta, acabou por abandonar a escola, sendo dado como desertor em 6 de Junho de 1784. Inadaptado aos cânones sociais da época, uma paixão, cantada nos seus versos, trouxe-lhe o desejo de estabilidade económica. Assim, consegue vir a ser nomeado guarda-marinha, qualidade em que embarcou para a Índia em 4 de Abril de 1786. Chegado a Goa em 1787, sempre considerou a sua estadia no Oriente como um exílio, sentimento aliás bem patente na própria obra. Bocage foi promovido a tenente em 1789, após o que foi colocado em Damão, daí fugindo ao fim de dois dias, em circunstâncias ainda não completamente esclarecidas. O navio em que viajava terá aportado em Cantão e o poeta sido acolhido nas feitorias estrangeiras, vindo depois para Macau, onde residiu entre Outubro de 1789 e Março do ano seguinte. É ainda na China que toma conhecimento da morte, ocorrida em 11 de Setembro de 1788, do príncipe herdeiro D. José – a promissora esperança de um partido da Corte a que Bocage não parece ser indiferente – compondo então uma elegia em sua memória, texto no qual se remete mais uma vez à situação de exilado. Beneficiando do apoio e da hospitalidade do comerciante Joaquim Pereira de Almeida (a quem apelida de “benfeitor e amigo” na elegia que lhe dedica por ocasião da morte do pai), Bocage vem para Macau onde, por intermédio deste seu protector, se relaciona com as principais famílias da terra. Embora se trate de um período pouco estudado e documentado da vida do autor, deixou-nos o mesmo, através de uma produção poética sobretudo encomiática (tão ao gosto da época e de que foi um dos mais famosos cultores), não só o testemunho daqueles que integrariam o círculo das suas relações, ou se comportariam como os seus mecenas, mas também o reflexo do que seriam os seus sentimentos nos mais recônditos fins do Universo. Aliás, o soneto “Um governo sem mando, um bispo tal”, que lhe foi atribuído, constitui uma crítica mordaz sobre o que seria Macau na época (embora a autoria de Bocage, que aliás nunca foi pacífica, seja cada vez mais contestada), poderá de alguma forma equivaler à sua visão da cidade, e de modo mais genérico, ao sentimento, então mais ou menos generalizado, da decadência da presença portuguesa no Oriente. Apesar desse seu desprezo, o nome de Bocage foi dado a uma rua de Macau, que começa na Praça de Ponte e Horta e termina na Travessa das Virtudes. Durante a sua estadia no Território, dedicou outros poemas ao desembargador Lázaro da Silva Ferreira, governador interino de Macau(1789-1790), que lhe possibilitou o regresso a Portugal, como é o caso da ode “A Gratidão”; a D. Maria de Saldanha Noronha e Meneses, a quem, numa elegia e num soneto, pede intervenção para que consiga regressar a Portugal e não à Índia (de onde desertara, recorde-se), havendo ainda homenageado a rara beleza e sensibilidade de D. Maria de Guadalupe Topete Ulhoa Garfim. Renunciando ao posto de tenente, consegue finalmente regressar a Lisboa em 1790, não mais retomando a vida militar. Integra-se nos círculos culturais da capital, nomeadamente na Academia Nova Arcádia, onde assumiu o nome de Elmano Sadino, datando dessa época a publicação de três volumes das suas Rimas, que, aliás, viriam a ser reeditadas ainda em vida do autor, nomeadamente em 1800 e 1802. Em 1794, por se ter envolvido em contendas com alguns companheiros, é expulso da Academia e, em 10 de Agosto de 1797, preso às ordens de Pina Manique, sendo a peça principal do auto de acusação o poema “Pavorosa Ilusão da Eternidade”. Em 7 de Novembro é transferido para os cárceres da Inquisição e, em 22 de Março de 1798, para o Hospício de Nossa Senhora das Necessidades. A disciplina que então foi obrigado a seguir incutiu-lhe hábitos de trabalho e, uma vez posto em liberdade, traduziu para português as Metamorfoses de Ovídio e Os Jardins de Delille, entre outros. A sua obra – cuja publicação foi feita de um modo um tanto disperso, dando azo a algumas edições apócrifas após a sua morte – é constituída por todos os géneros poéticos do tempo, combinando elementos neoclassicistas e pré-românticos, sendo os temas mais tratados a solidão, o amor, o sofrimento, o belo-horrível e a morte, mediatizados pela sua própria experiência de vida. Considerado o maior poeta português do século XVIIII, ele mesmo estabelece o paralelismo entre o seu destino e o do grande poeta nacional, Luís de Camões. – Principais obras: Rimas, Tomo I (1791); Tomo II (1799); e Tomo III (1804); Obras Poéticas, Tomo IV (1812); Tomo V (1813); Poesias de Manuel Maria de Barbosa du Bocage, ed. Inocêncio da Silva, (Lisboa, 6 vols., 1853); Obras Poéticas de Bocage, ed. Teófilo Braga, (Porto, 6 vols., 1875); Opera Omnia de Bocage, ed. Hernâni Cidade, (Lisboa, 6 vols., 1969-1973). Bibliografia: Bibliografia: GRACIAS, José António Ismael, Bocage na Índia – Memória Histórica e Crítica, (Nova Goa, 1917); TEIXEIRA, Padre Manuel, “Bocage em Macau”, in Boletim do Instituto Luís de Camões, vol. XI, n.° 4 (Macau, 1977), pp. 237-256; VALE, António, “Bocage, Autor do Soneto Sobre Macau?”, in MacaU, n.° 54, (Macau, 1996), pp.170-177.
Em 1783, “Instruções” enviadas por Martinho de Melo e Castro, Ministro da Marinha e Ultramar, ao Vice-Rei da Índia, D. Frederico Guilherme de Sousa, para introduzir reformas no Senado de Macau, reorganizar a Alfândega e informar o Bispo de Pequim, D. Fr. Alexandre de Gouveia, acerca das necessidades desta Província. (Publicado por Manuel Múrias, Instrução para o Bispo de Pequim e Outros Documentos para a História de Macau, Macau, ICM,1988; L. Danilo Barreiros, in B.E.D.M.. Macau, 1938, e Jack Braga, A Voz do Passado, Macau, 1964, pp. 64 a 78). • “Apontamentos e notícias para a instrução que se deve formar em Goa ao Bispo de Pekin sobre os negócios relativos ao domínio de Macao”. In Instrução para o Bispo de Pequim e outros Documentos para a História de Macau, Macau, ICM, 1988, pp. 19 e segs.: transcrição do original códice 58 – f. 23v., pp. 33 a 46, da “Versão da Pedra que, em letras sínicas, está no Tribunal do mandarim de Mohá…”, onde a dado passo se pode ler: “… as quais [pedras] se hão-de pôr em lugar público para todos, assim Europeus como Chinas, saber o que devem guardar para sempre se acaso algum violar qualquer das ditas Ordens, há-de ser castigado sem perdão”.
Esta instituição deve remontar à data da criação do Leal Senado em 1583, e teria, inicialmente, a designação de Procuratura do Senado. A necessidade de ligação com a comunidade chinesa de Macau e de se corresponder com as autoridades chinesas da Província de Cantão, levou o Leal Senado a dar grande destaque ao cargo de Procurador, que nos contactos comos chineses se serve de um “língua” e de um letrado. Era um dos cargos mais importantes da hierarquia do Leal Senado. Inicialmente, o Procurador, além de ser o Vereador com funções de inspector fiscal, tesoureiro, superintendente das alfândegas e executor das medidas tomadas em reunião de Vereação da Câmara, era também o responsável das relações com o Governo Chinês, em representação do Leal Senado. Segundo Wu Zhiliang 吳志良 (1999, p.130), com a transformação de Macau numa praça comercial importante, o Governo da Dinastia Ming 明 (1368-1644), concedeu aos Procuradores a liberdade de poderem castigar os Chinas que cometerem culpas […], e outrossim lhes conferiramo poder de desterrar desta Cidade os que são malprocedidos, que perturbam o sossego público, remetendoosaos Mandarins pelos cabeças das ruas, […]. Também foi concedido aos Procuradores puderem ouvir as queixas da comunidade chinesa contra os Cristãos e vice-versa, numa missão semelhante às atribuídas, em Portugal, durante o século XIX, aos Juízes de Paz. A centralização do poder real, que se acentua desde finais do século XVIII, levou o Governo de Lisboa a chamar a si as decisões ultramarinas, através das famosas Providências Régias do Ministro Martinho de Melo e Castro, de 4 de Abril de 1783. Isso veio restringir a autonomia do Leal Senado de Macau, em favor da figura do Governador. No entanto, será, somente, a partir da vitória do liberalismo em Portugal, que o Governo de Lisboa, pela Lei de 7 de Dezembro de 1837, passa a nomear Governadores em vez dos antigos dos Capitães-Gerais para as Províncias Ultramarinas, investidos de todos os poderes para governar os vários territórios ultramarinos, que transformaram de jure e de facto o Leal Senado numa simples Câmara Municipal. Isso alterou os poderes e o protagonismo da figura do Procurador do Senado. Assim, por Portaria de 20 de Agosto de 1847, o Governo de Lisboa declara que o Leal Senado deixa de ter ingerência nos negócios sínicos, e manda que a sua Procuratura fique anexa à Secretaria do Governo, no que respeita aos mesmos negócios. Com a expulsão das autoridades chinesas residentes em Macau, pelo Governador Ferreira do Amaral, o Procurador tornou-se, de facto, num funcionário responsável pelos assuntos chineses de Macau. Em 1865, por Decreto de 5 de Julho, o Procurador foi definitivamente desligado do Leal Senado, passando a ser um funcionário do poder central, chefe da Procuratura dos Negócios Sínicos, terminando-se com a Procuratura do Senado. Em 1868, foi criado um quadro de funcionários da Procuratura dos Negócios Sínicos. Ao Procurador tornou-se exigível o grau de Bacharel em Direito com prática em Administração. O Procurador passou a ser seleccionado de entre os Magistrados do Ministério Público e os juízes de primeira instância do Ultramar ou do Continente. Este magistrado apenas podia ser demitido pelo Governo de Lisboa, embora o Governador de Macau o pudesse suspender, desde que contasse com o voto favorável do Conselho de Governo. Em 19 de Novembro de 1862, foi promulgado pelo Governador Isidoro Guimarães o primeiro regulamento da Procuratura, que determinava que, para além do Procurador, somente o Governador poderia interferir nos negócios sínicos. O segundo Regulamento surge pela Portaria Provincial de 17 de Dezembro de 1862, determinando que as questões cíveis de que a Procuratura se ocupava, eram segundo a lei, aquelas que não pertenciam ao juízo de Direito, e que as questões não decididas por conciliação, naquele organismo, continuavam a ser decididas por árbitros nomeados pelas partes. Diplomas posteriores, como o de 20 de Dezembro de 1877, e o de 22 de Dezembro de 1881, ajustam e actualizam estes Regulamentos. No que diz respeito às causas-crime, cuja penalidade não fosse além das penas maiores temporárias, podiam subir em segunda instância ao Tribunal pelo normativo de 1877, e ao Governador, pelo normativo de 1881. Nos casos em que o Código Penal previa penas maiores, estas subiam à Junta de Justiça, em segunda e última instância. Nas questões civis e comerciais, apenas aquelas causas com valor superior a 100 taéis subiam ao Conselho de Governo, atribuindo o diploma de 22 de Dezembro de 1881 competências à Junta de Justiça e ao Conselho de Governo para conhecer de todos os recursos em matéria criminal, civil e comercial, sem necessidade de recurso para a Relação de Goa. A Procuratura passou a desempenhar não só as funções de uma Repartição de Justiça, mas também a de Tribunal para a comunidade chinesa de Macau. – I. Curso de Intérpretes do Expediente Sínico. Pelo Decreto de 12 de Julho de 1865 fora criado um Curso de Intérpretes do Expediente Sínico, com o objectivo de fornecer indivíduos habilitados à Procuratura, dadas as Frequentes relações das auctoridades de Macau com as do imperio chinez e a especialidade da população d’esta cidade. Esse corpo era composto de dois intérpretes, um primeiro e um segundo, e dois alunos intérpretes. Ao fixar-se os seus vencimentos, dizia o decreto que era necessário assegurar aos mesmos as condições para que pudessem dedicar-se em exclusivo no estudo da língua chinesa, habilitando indivíduos para o preenchimento de um quadro do Expediente Sínico. A Procuratura dos Negócios Sínicos estava dividida em duas secções: a Secção de Expediente Sínico, que se dedicava essencialmente à tradução; a Secção de Negócios Forenses e Administrativos, que tratava do expediente administrativo e dos assuntos judiciais, que envolvessem a comunidade chinesa. – II. Repartição do Expediente Sínico. A Secção de Expediente Sínico acabaria por evoluir para uma Repartição de Expediente Sínico. Pelo decreto de 2 de Novembro de 1885, aquela foi desligada da Procuratura e passou a constituir uma repartição distinta e auxiliar de todas as repartições de Macau nas suas relações com a comunidade chinesa (BOPMT n.º 11, de 22/10/1886, p.85). As razões desta medida, segundo o relatório que precedia o supracitado decreto, foram: o augmento da população chineza de Macau; o augmento do expediente a cargo dos interpretes sinologos; a necessidade de publicar em chinez no “Boletim Oficial” os documentos officiaes tendentes a regular os direitos e deveres dos habitantes chinezes de Macau; e a necessidade de serem as versões chinezas authenticadas por individuos habilitados e responsaveis.” O artigo 2.º definiu as obrigações dessa nova repartição:“1. Verter de china para portuguez e vice-versa todos os documentos sobre negocios a cargo do governador de Macau e do Ministro plenipotenciario de Sua Magestade Fidelissima, bem como documentos que tratassem de assumptos privativos das repartições publicas de Macau, Taipa e Colovane. 2. Pôr á disposição do governador interpretes para traducções oraes no dialecto cantonense e lingua mandarina. 3. Destacar interpretes para comissões de serviço fóra de Macau quando o governador assim o detrerminar. 4. Fornecer interpretes para a traducção de escriptos chinezes nas outras repartições quando houver inconveniente em envial-os á repartição do expediente sinico. 5. Enviar interpretes a qualquer repartição para traducções oraes na lingua mandarina. 6. Archivar os originaes dos officios chinezes e copia das respostas em china, bem como as versões dos documentos publicados no“Boletim.” 7. Traduzir os documentos que teem de ser publicados no “Boletim” e revêr as provas typographicas para a alludida publicação. O pessoal desta repartição ficou composto de três intérpretes sinólogos de 1.ªclasse, 3 de 2.ª classe, dois alunos-intérpretes, dois letrados chineses e dois amanuenses chineses. À data daorganização da Repartição de Expediente Sínico (1885), o governador de Macau acumulava o cargo de Ministro Plenipotenciário junto à Corte Imperial da China, e não havia em Cantão Consulado de Portugal devidamente organizado. Por isso, toda a correspondência oficial com Pequim (Beijing 北京) e Cantão passava pela dita repartição de Macau. E não se pense que ela não prestou um grande serviço à Administração Portuguesa de Macau. Um articulista do Semanário Vida Nova, que se publicava em Macau, afirmava, em 1909, que nos grandes centros se publicavam imensos jornais, lidos avidamente. Neles são tratados de uma forma bastante independente as questões públicas. Além das questões internas, os jornais abordavamos assuntos internacionais. N’estas circumstancias,o governo da provincia não deve ignorar o que dizem os orgãos de opinião publica no Celeste Imperio. A Repartição do Expediente Sinico tem prestado este serviço de informação, posto que não venha consignado no respectivo decreto como obrigação sua. Segundo Wu Zhiliang, a Repartição do Expediente Sínico não limitava o seu trabalho à tradução de documentos oficiais. Contava com uma secção de investigação que abrangia todas as áreas, embora a sua principal actividade fosse acompanhar os fenómenos e movimentos políticos dentro da comunidade chinesa, através da censura à imprensa, ao teatro e ao cinema, até à vigilância de comícios e figuras suspeitas de actividades subversivas. – III. Secção de Negócios Forenses e Administrativos. Evoluiu para um tribunal de primeira instância nas causas cíveis e crimes da comunidade chinesa, tendo como norma, sempre que possível, os seus usos e costumes. Funcionava, também como Administração do Concelho dos residentes chineses de Macau. Era dirigida por um Procurador Administrativo dos Negócios Sínicos que, por Decreto de 17 de Agosto de 1912, viu elevado o seu vencimento de exercício para 600$000 réis. Estas instituições foram fundidas quando, por força do Estatuto Orgânico de Macau de 1976, se transformou na Direcção dos Assuntos Chineses que, por sua vez, foi substituída pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública (SAFP). [A.B.] Bibliografia: Boletins do Conselho Ultramarino, Legislação Novíssima (1836-1851 e 1854-1865), vols. 1 e 5, (Lisboa,1865, 1895); Vida Nova (Semanário), ano 1.º, n.º 12, de 24 de Março de 1909; WU Zhiliang, Segredos da Sobrevivência – História Política de Macau, tese de doutoramento, (Macau, 1999).
A fragata D. Maria II foi um navio mercante inglês que Portugal adquiriu à Inglaterra em 1831. D. Maria II, a sua patrona e 29.o soberano de Portugal, nasceu no Rio de Janeiro a 4 de Abril de 1819 e morreu em Lisboa, a 15 de Novembro de 1853. Casou em primeiras núpcias com o príncipe Augusto Leuchtenberg, a 28 de Janeiro de 1835, e em segundas núpcias com o príncipe D. Fernando de Saxe-Coburgo Gota, a 9 de Abril de 1836. Personalidade forte, mulher de grande coragem, D. Maria II liderou a Coroa portuguesa num período de grandes convulsões políticas: Portugal lutava pela liberdade e a Constituição, que a Rainha defendeu e respeitou, era o garante dessa liberdade. Foram muitos e historicamente notáveis os movimentos e acções a que esta fragata esteve associada. A fragata D. Maria II esteve presente, em Março de 1832, na expedição liberal à ilha da Madeira, aquando da restituição do arquipélago a D. Pedro IV. Em 1832, integrou a expedição, também liberal, que desembarcou próximo da praia do Mindelo, quando D. Pedro IV, partindo da ilha Terceira, nos Açores, vinha ao Reino para restituir a Coroa a sua filha, D. Maria. Participou nos bloqueios do Tejo em Julho e Agosto de 1832, e regressou ao Porto com a esquadra. Em 21 de Junho de 1833 largou do Porto, inregrada na esquadra liberal, rumo ao Algarve, juntamente com as fragatas Rainha de Portugal e D. Pedro, a corveta Portuense e o brigue Vila Flor. Bateu-se então com a fragata miguelista Princesa Real que tomou, junto ao Cabo de S. Vicente. Em Julho de 1833 participou no bloqueio liberal a Lisboa. A cidade rendeu-se e, a partir deste momento, a causa absolutista – de D. Miguel- ficou sem futuro. Em Setembro de 1833 estava em Sines, para dar protecção a terra. Ainda em Setembro, o capitão-de-mar-e-guerra inglês Charles Napier, que em Junho de 1833 assumira as funções de major-general da armada e de comandante-em-chefe da esquadra liberal, com o posto de vice-almirante, mandou a fragata D. Maria II para Setúbal, sob o comando de Frederick Henry, dada a importância deste porto no desenvolvimento das lutas liberais. O Forte de S. Filipe foi então ocupado. Para além desta presença constante nas movimentações da esquadra liberal, a fragata D. Maria II fez percursos regulares para o Oriente. A 4 de Junho de 1838 largou para a Índia como nau de viagem. Quando regressou ao Tejo, em Setembro de 1839, transportava passageiros e carga de pimenta, rotim, café, cairo, e tamarindo, entre outros produtos. A 7 de Junho de 1842, largou novamente para a Índia como nau de viagem. Levava passageiros para Moçambique e Índia, e ainda armamento e fardamento para o batalhão expedicionário. Chegou a Goa a 23 de Novembro de 1842 e regressou ao Tejo a 2 de Agosto de 1843. A 7 de Maio de 1844 saiu mais uma vez para a Índia e voltou ao Tejo a 25 de Maio de 1845. Trouxe passageiros para Moçambique e carga para Lisboa. A 13 de Junho de 1849, fez mais uma viagem para a Índia, com escala em Moçambique, transportando passageiros e degredados. Entretanto, no intervalo destas duas últimas viagens, mais precisamente em Outubro de 1846, a fragata D. Maria II chefiou o bloqueio à cidade do Porto, com o objectivo de impedir a saída dos navios da Junta Revolucionária. A 5 de Junho de 1847 estava novamente no Tejo. É no Oriente que a fragata D. Maria II termina a sua história, em circunstâncias dramáticas associadas à morte violenta de João Maria Ferreira do Amaral, governador de Macau. Ferreira do Amaral, que tomou posse a 21 de Abril de 1846, determinou imediatamente algumas medidas radicais, como foram a declaração de Macau como porto franco, o estabelecimento de um imposto predial e industrial, que também se aplicava aos chineses, e a determinação do registo dos barcos de transporte. Promoveu a abertura de vias no Território cujo traçado implicou a destruição do cemitério chinês. Desagradados com tais medidas, os chineses levaram a cabo uma revolta em Outubro de 1846, revolta dominada pelo governador, que, em 1847, ocupou militarmente a ilha da Taipae no mesmo ano, mandou edificar o Forte da Taipa. Algumas dificuldades rodearam a construção do forte, nomeadamente decorrentes da oposição manifestada pelos mandarins do Sul. O vice-rei de Cantão chegou mesmo a pedir a suspensão da obra, mas Ferreira doAmaral acabou por convencê-lo da oportunidade e necessidade do forte para a segurança das pessoas e da actividade comercial, quer de portugueses quer de chineses. A bandeira portuguesa foi hasteada pela primeira vez no Forte da Taipa em Setembro de 1847, como corolário da ocupação militar da ilha. A partir de então, o Forte da Taipa tornou-se 'um pequeno baluarte de protecção contra os ataques de piratas que ameaçavam constantemente a vida da população'. Outras determinações de Ferreira do Amaral, como o arrolamento de todos os chineses residentes em Macau, a extinção das alfândegas chinesas (hopu), e a proibição de os mandarins entrarem no território tocando bátega - o que significava a afirmação da soberania chinesa-, criaram ao governador um clima de hostilidade que havia de lhe ser fatal. A 22 de Agosto de 1849 é assassinado por um grupo de chineses, em cuja retaguarda estaria a organização secreta Sociedade dos Rios e dos Lagos. Esta organização representava o movimento chinês de oposição aos projectos de alargamento da soberania portuguesa. Em Setembro de 1849, o vice-rei de Cantão comunicou formalmente ao governo de Macau que o assassino de Ferreira do Amaral havia sido preso e executado. Simbolicamente, em Janeiro de 1850, eram enviadas a mão e a cabeça do governador assassinado. Mas o clima não estava definitivamente pacificado. A fragata D. Maria II, que se encontrava na Índia, entrou em Macau a 3 de Junho de 1850 e fundeou no ancoradouro da Taipa a 24 do mesmo mês. Quando, em Outubro, se preparava para largar, é surpreendida pela violenta explosão do paiol. Era o dia 29 de Outubro de 1850. De manhã embandeirou em arco, porque se celebrava o aniversário do rei D. Fernando. À tarde, a explosão. Ficava assim comprometida a expansão da influência portuguesa por via militar. Junto a um dos muros do Forte, foi erigido em 1851 um monumento evocador das vítimas da explosão da fragata D. Maria II. Perderam a vida 188 dos 224 tripulantes, e cerca de 40 chineses que estavam a bordo ou em embarcações próximas. [M.T.O.]Bibliografia: ESPARTEIRO, António Marques, Três Séculos no Mar (1640-1910), vol. 13, (Lisboa, 1974).
Obras nas Ilhas a 4 de Abril de 1908: Construção do Posto Militar de Ka-Ho. Estimativa de abertura do caminho entre os Postos Militares de Ka-Ho e Coloane, por Hac-Sá. Aditamento ao Código de Posturas de Macau, respeitante a colectores de esgotos e toldos de estabelecimentos comerciais. (Cfr. B.O. nº 14 e ainda B.O. Nos. 23 e 32.)
Em Abril de 1946, Pedro Lobo e Liang Chang organizam a Companhia Limitada de Transportes Aéreos de Macau, registada em Hong Kong. O primeiro avião (anfíbio, de 2 hélices) foi o Miss Macau. As viagens entre Kai Tak e o Porto Exterior de Macau custavam 40 dólares de Hong Kong (simples) e 75 (ida e volta). A viagem num sentido demorava cerca de 20 minutos. A 16 de Junho Miss Macau sofreu um assalto de pirataria aérea. O comandante foi assassinado e o aparelho caiu no mar. Um sobrevivente apenas: um dos assaltantes.
Mais
Instruções de uso
Já tem a conta da "Memória de Macau"? Login