Surgimento e mudança da Ribeira Lin Kai de San Kio
Macau e a Rota da Seda: “Macau nos Mapas Antigos” Série de Conhecimentos (I)
Escravo Negro de Macau que Podia Viver no Fundo da Água
Que tipo de país é a China ? O que disseram os primeiros portugueses aqui chegados sobre a China, 1515
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Trata-se de um significativo conjunto de cerca de seis mil folhas manuscritas, cronologicamente situadas, na sua grande maioria, entre meados do século XVIII e a primeira metade da centúria seguinte. A temática desta documentação diz respeito às relações entre as autoridades portuguesas e chinesas a propósito do território de Macau, versando múltiplos e variados temas, no âmbito dos contactos ofic
Após meses de preparação, a caravana constituída por três Mitsubishi Pagero, baptizados com os nomes de Macau, Taipa e Coloane partiram, do simbólico Jardim Camões, em Macau, para o II Raide Macau-Lisboa, no dia 27 de julho de 1990.
Chegamos a ver fotografias antigas de Macau, cujos cenários são irreconhecíveis. Agora o fotojornalista Gonçalo Lobo Pinheiro coloca as fotografias antigas de Macau nos cenários actuais, permitindo-nos viajar nos diferentes tempos ......
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Em todo o mundo, a história por uma ou outra razão traça linhas vermelhas a quem a quer estudar. Sempre foi assim e em Macau também. Por cá, por exemplo, sempre se subalternizou de um modo geral o papel dos jesuítas e negou o dos judeus. Mas afinal uns e outros foram fundamentais não só no arranque, como nos primeiros dois séculos de desenvolvimento de Macau, pelo menos. A obliteração da figura de Duarte de Sande, um dos grandes linguistas e teórico do século 16 é um caso exemplar.
No dia 1 de Julho de 1724, o físico Jacob Van Dermond compromete-se a ficar em Macau, se o Senado continuar a pagar-lhe, segundo o contrato feito; os vereadores concordaram em pagar-lhe 250 taeis anuais, enquanto possuíssem meios para esta contribuição. O médico pede esclarecimento, a 29 de Julho de 1724, sobre as últimas palavras, pois ele se obrigou “sem limitação de tempo”. Explicam-lhe que se nalgum ano “se não achar este Senado com posses para lhe assistir com o dito soldo, se satisfará no seguyinte... obrigando-se ele a duas visitas por dia aos homens bons, e suas mulheres, e filhos nas enfermidades”, (cfr. esta Cronologia…,1729, Julho, 14).
No dia 1 de Julho de 1758, tomou posse em Macau, como Governador, D. Diogo Pereira. Natural de Baçaím. Teve algumas desavenças acerca das viagens comerciais em que queria interferir mas que o Senado tinha como exclusiva prerrogativa sua. Seguiu no cargo até 1761, data em que voltou à Índia. V. Governadores de Macau, p. 116.
Governador de Macau em 1783-1788, 1806-1809 e 1810-1817, nasceu em Goa por volta de 1754. Era filho de Bernardo Aleixo de Lemos, que tinha ido para a Índia em 1732. Comendador da Ordem de S. Bento de Avis e Fidalgo da Casa Real, Lemos e Faria estava, naturalmente, destinado à carreira militar. Pelo segundo casamento de sua mãe com João Saldanha Lobo, vedor da Fazenda em Goa, Lemos e Faria ligou-se à família de Salema de Saldanha. Em 1774, reforçou esta aliança, através do seu próprio matrimónio, também em segundas núpcias, com Mariana de Saldanha Noronha de Meneses, sobrinha de seu padrasto e de Diogo Fernandes Salema de Saldanha, governador de Macau (1667-1770 e 1771-1777). O casal sobreviveu aos desaires que atingiram a família nos últimos anos da década de 1770, mas separaram-se em 1794. Mariana de Saldanha regressou ao Reino com duas filhas solteiras, deixando o marido e os filhos na Índia. A separação teria sido determinada pela precária situação económica da família, porque Bernardo Aleixo de Faria, embora sem colocação desde 1788, continuava a dissipar no jogo os parcos recursos financeiros. Elogiado em 1782 por D. Frederico Guilherme de Sousa, governador da Índia (1778-1787), Bernardo Aleixo de Lemos e Faria foi nomeado em 1783 para o governo de Macau, tomando posse do cargo a 18 de Agosto desse mesmo ano. Com o novo governador viajou o juiz sindicante, Joaquim José Mendes da Cunha, que tinha sido destacado para ir a Macau examinar a contabilidade feita pelo Senado. Esta melindrosa operação não exigia qualquer intervenção do governador, não tendo por isso afectado o seu relacionamento com os vereadores. Enquanto em Macau se efectuavam estas diligências, chegava a Goa o bispo de Pequim, D. Alexandre Gouveia, que ia a caminho da sua diocese. Martinho de Melo e Castro aproveitou a nomeação do novo prelado para implementar a reforma administrativa de Macau definida desde 1773. Seguindo as instruções recebidas de Lisboa, na viagem para Macau o bispo de Pequim foi acompanhado pelo desembargador Lázaro da Silva Ferreira e por uma companhia de soldados destinados a reforçar a guarnição macaense. Das instruções de Martinho de Melo e Castro, havia dois pontos cuja execução exigia a activa participação do governador. O primeiro respeitava ao alojamento dos soldados enviados de Goa e o segundo à instalação de um seminário destinado à formação de clero para as dioceses de Pequim e de Nanquim. Bernardo Aleixo cumpriu estas incumbências e acompanhou a elaboração da instrução que os moradores de Macau entregaram a D. Alexandre Gouveia. Este documento habilitaria o bispo a negociar na corte chinesa a restituição dos antigos direitos pretensamente concedidos à cidade por diversos imperadores da China, e posteriormente extorquidos pelos funcionários chineses da província de Guangdong. A escassez de provas documentais, atestando a concessão dos alegados direitos, deixou sem efeito esta iniciativa de Martinho de Melo e Castro. Na China, desencadeara-se entretanto uma nova perseguição contra os cristãos e os missionários. Perseguidos, dois religiosos chineses refugiaram-se na cidade, mas os mandarins não desistiram das suas pretensões, passando a exigir que a administração portuguesa lhes apresentasse os dois fugitivos. A reivindicação deu origem a um complexo processo de negociações entre os vereadores e os funcionários chineses, tendo Lemos de Faria participado activamente nestas dificeis conversações com D. Alexandre Gouveia e com Lázaro da Silva Ferreira. A aplicação da reforma de Martinho de Melo e Castro provocou alguns dissabores a Bernardo Aleixo. As directivas de Lisboa atribuíam ao governador a presidência do Senado, mas os vereadores contestaram esta deliberação, e pela sua intervenção junto do governador da Índia conseguiram neutralizar a eficácia esperada desta inovação. Estas fricções poderiam ter sido ultrapassadas sem grandes prejuízos se Lemos e Faria não se tivesse envolvido no tráfico do ópio. As operações comerciais atingiram os interesses de certos moradores, e de modo especial alguns elementos da família de Vicente Rosa. Aproveitando os graves tumultos que no Verão de 1787 eclodiram entre a administração portuguesa e os moradores chineses, os macaenses enviaram dois representantes a Goa, para obterem do governador da Índia a remoção de Bernardo Aleixo da capitania de Macau. Atendida a pretensão, Lemos e Faria regressou à Índia no início de 1789. Sujeito a um processo instaurado na Relação de Goa, a sentença ditou o seu afastamento do serviço régio. Interrompida a carreira militar, o ex-governador de Macau ficou sem colocação durante alguns anos, mas em 1799 já estava a ocupar o cargo de presidente do Senado de Goa. Reintegrado no serviço régio, foi em 1803 colocado como governador na fortaleza de Angediva. Por nomeação de 20 de Março de 1806, passou para o governo de Macau, tomando posse a 8 de Agosto do mesmo ano. Invocando falta de saúde, o governador, nos finais de 1807, solicitou a sua substituição no cargo e o consequente regresso a Goa. O capitão geral da Índia, Bernardo José Maria de Lorena, 5.º conde de Sarzedas (1807-1816), atendeu a pretensão de Bernardo Aleixo, indigitando José Lucas de Alvarenga, que tomou posse do cargo a 1 de Janeiro de 1809. Lemos e Faria regressou à Índia, mas por um ofício da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida de Melo e Castro, 5.º conde das Galveias (1809-1814), fê-lo voltar a Macau e reocupar o lugar de que se havia demitido. Alvarenga sentiu-se injustiçado e tentou resistir, mas Lemos e Faria reassumiu as suas funções, mantendo-se na capitania de Macau de 1810 a 1817. O Senado, que vinte anos antes provocara a destituição de Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, regozijava-se agora por ter sido ele o escolhido para substituir Lucas José de Alvarenga, que estava a meio do seu mandato. As razões desta permuta apresentam-se-nos algo confusas e não parece que tivessem tido qualquer relação com as incompatibilidades que Alvarenga tinha, entrementes, criado com as diversas entidades macaenses. Um simples confronto entre a data da saída do navio de Macau que levou para o Brasil as queixas dos moradores da cidade e a da carta régia que determinava o regresso de Lemos de Faria ao governo de Macau, mostra-nos inequivocamente que tal decisão, indo embora ao encontro dos anseios dos macaenses, tinha sido tomada para satisfazer outras preocupações. A longa permanência de Bernardo Aleixo de Lemos e Faria suscita-nos alguma perplexidade. Nas primeiras duas décadas de oitocentos, o governador não estava, de facto, tão sujeito ao Senado como antes de 1783, mas a sua jurisdição não se tinha reforçado. Com efeito, o poder que se havia retirado aos vereadores, acabou por se transferir para o ouvidor e não para o capitão geral. Normal seria que Lemos e Faria tivesse reagido contra esta subordinação, mas não consta que ao longo destes anos tivesse alguma vez disputado a primazia do ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Nos importantes negócios que nesses anos marcaram a vida da cidade, como foram por exemplo a colaboração com os chineses na luta contra os ‘piratas’, as relações com os funcionários chineses da província de Guangdong, as propostas apresentadas na corte portuguesa visando o alargamento do comércio de Macau a novos produtos e a novos mercadores, o governador limitou-se a acompanhar e a apoiar as diligências de Miguel de Arriaga. Reconhecia que lhe faltava poder, mas adaptou-se à situação, valendo-se do cargo para solicitar várias benesses ao Rei, como o arquivamento do processo do seu padrasto, falecido em 1779, promoções para filhos e netos, a doação de um palmar na Índia, etc. Solicitou a sua substituição em 1815, mas só a 1 de Julho de 1817 entregou o governo ao seu sucessor, José Osório de Castro Cabral de Albuquerque. Regressou a Goa, e como dizia ter mais de setenta anos, terá provavelmente abandonado o serviço régio, retirando-se para as casas da família em Chimbel, que, tendo sido sequestradas nas equência da destituição do seu padrasto nos finais de 1770, tinha conseguido que lhe fossem restituídas no início de 1817. Ainda vivia em 1824, declarando com provável exagero que tinha cerca de 80 anos.[A.V.] Bibliografia: GUIMARÃES, Ângela, Uma Relação Especial: Macau e as Relações Luso-chinesas (1780-1814), (Lisboa,1996); JESUS, C. A. Montalto de, Macau Histórico, (Macau, 1990); SALDANHA, António Vasconcelos de; ALVES, Jorge Manuel dos Santos, Os Governadores e Capitães Gerais de Macau,(no prelo); SOUSA, Acácio Fernando de, D. Joaquim de Sousa Saraiva: A Contribuição para a História de Macau,(Macau,1998); VALE, A. M. Martins do, Os Portugueses em Macau (1750- 1800), (Macau, 1997).
No dia 1 de Julho de 1817, tomou posse do Governo de Macau José Osório de Castro Cabral d’Albuquerque. Até 1822 está como Governador de Macau José Osório de Castro Cabral de Albuquerque, que escolheu como oficial às ordens o irmão do Ouvidor Arriaga, António Ferreira de Arriaga. Continuação da prosperidade, com relevo para o comércio do ópio e do algodão. Mas o ópio estava a concentrar-se em depósitos chineses de Lintin, justamente o local que os ingleses queriam para sua feitoria. Em 1820 morre o Imperador do Celeste Império – Jianqing. O seu sucessor vinha cheio de força para vigiar o comércio com os estrangeiros. Em 1821 aparecem em Macau as primeiras notícias sobre a Revolução Liberal em Portugal e sobre a mudança da corte para o Rio de Janeiro. Macau procurou travar as notícias, receando que os chineses se aproveitassem para mudar o “status quo”. O Brigue Temerário chegou de Lisboa a Macau a 24 de Julho de 1821, com o Diário do Governo narrando toda a situação em Portugal, incluindo o juramento das bases da Constituição. A aplicação de medidas novas, em Macau, gera partidos e conflitos. Narrativa pormenorizada a ver em (, pp. 168 a 172. V. 1 de Julho).
No dia 18 de Novembro de 1869, por Decreto Ministerial é tornado extensivo às Colónias o Código Civil aprovado por Carta de Lei de 1 de Julho de 1867. No artigo 8º. são ressalvados para o caso de Macau, “os usos e costumes dos chinas nas causas da competência do procurador dos negócios sínicos”. O Decreto é publicado em Macau no Boletim n.º 3 de 1870.
No dia 1 de Julho de 1880 é publicado o Regulamento e instrução para a cobrança das contribuições industrial e de iluminação dos estabelecimentos chineses da cidade de Macau e suas dependências, depois de modificações. O Regulamento tem 27 artigos. É previsto que todos os estabelecimentos chineses, continuam sujeitos às contribuições industrial, e de iluminação pública.
Nos termos do Edital de 31 de Março de 1881, a portaria, que manda passar para a administração camarária a iluminação pública desta cidade, começará a vigorar no 1.º de julho do corrente ano, e o mesmo leal senado está a organizar o competente cadastro a fim de poder proceder a distribuição do respectivo imposto, o que será graduado em oito classes, cujo máximo será do $8 e mínimo, de 50 avos.
No dia 1 de Julho de 1890, é Aberto o Hotel Boa-Vista (actual Bela Vista), segundo regista o B.O. - 2.°Sup., n.º 6 de 12 de Fevereiro de 1897. O Boa-Vista, construído cerca de 1870 para residência da família Remédios, foi em 1890 registado como Hotel, passando a ser propriedade do Capitão Inglês William Edward Clarke. (Cfr. esta Cronologia…, 1891, Março).
No dia 1 de Julho de 1929, faleceu, em Tokushima-Shikoku, o escritor Wenceslau de Moraes, autor de várias obras sobre o Extremo Oriente, principalmente sobre o Japão, que foi a sua paixão de vida. Esteve em Macau como Adjunto do Capitão dos Portos e professor de Matemática do Liceu e a ele nos referimos anteriormente.
No dia 1 de Julho de 1932, é criada a Companhia de Artilharia por mudança de designação da Companhia Europeia de Artilharia de Campanha nos termos do D.L. n.° 21.037, de 30 de Março de 1932. (B.O. n.° 25). A Companhia Europeia de Artilharia de Guarnição foi extinta, sendo os documentos encerrados com data de 30 de Junho, de acordo com o mesmo documento.
O dólar de Hong Kong é a moeda oficial da Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China. Entre 1863 e 1935, Hong Kong utilizava moedas de prata como meio de troca legal. A moeda local esteve indexada à libra britânica desde Dezembro de 1935 até Novembro de 1967, à taxa de câmbio de 16 $HK por libra. Nesta altura foi fixada uma nova taxa de câmbio, 14 $HK, que se manteve até Junho de 1972. Em Julho de 1972, o dólar de HK foi indexado ao dólar americano à taxa de 5,65 $HK. Em Fevereiro de 1973, a taxa de câmbio foi alterada para 5,085 $HK dólares. Em Novembro do ano seguinte, a moeda de Hong Kong foi autorizada a flutuar livremente. De 1983 até à actualidade, o dólar de HK foi indexado ao dólar americano à taxa 7,8 $HK por dólar americano, através do Currency Board System. A colónia britânica de Hong Kong separou-se da Grã-Bretanha no dia 1 de Julho de 1997. Anterior a esta data, havia sido emitida uma moeda bimetálica. Esse tipo de emissões começaram no ano de 1993, com metais básicos, ainda que em 1993, 1994 e 1995 se tenha emitido em ouro. Antes do estabelecimento da Região Administrativa Especial de Hong Kong, as notas e as moedas com a imagem da Rainha Isabel II da Grã-Bretanha foram gradualmente retiradas de circulação, consoante o programa de substituição levado à prática em1993. Assim, a imagem da soberana deu origem a séries com a imagem de uma orquídea, Bauhinia, símbolo de Hong Kong. As primeiras moedas com aquela flor, de $5 e de $2, foram emitida sem Janeiro de 1993, tendo as de $1,50 cêntimos e 20 cêntimos sido em Outubro de 1993. A moeda de 10 cêntimos foi posta a circular em Maio do ano seguinte. A de $10, a última da série da flor Bauhinia, foi emitida em Novembro de 1994. Nos primeiros dez anos do programa de substituição das moedas foram retiradas de circulação mais de 585 milhões de moedas. Contudo, as moedas com a imagem da Rainha continuaram a ser consideradas um meio de troca legal. Depois da passagem da soberania, Hong Kong conservou a autonomia monetária graças à Lei Básica do território e à Declaração Conjunta Sino-Britânica. Actualmente, a moeda é emitida por três bancos na cidade, nomeadamente o Banco da China, o Standard Chartered Bank e o The HK and Shanghai Banking Corporation, através do Hong Kong Note Printing Limited (HKNPL), sob a supervisão do Central Bank HK Monetary Authority. Cada uma das instituições bancárias indicadas só pode emitir dólares de Hong Kong se detiver o montante equivalente de dólares americanos em depósito. O Currency Board System garante que a base monetária de Hong Kong esteja salvaguardada por dólares americanos à taxa de câmbio indexada. Os recursos para este financiamento estão guardados no Hong Kong Exchange Fund, que é uma das maiores reservas domundo. Cada uma das instituições referidas tem o seu próprio design para as notas de papel, mas o tamanho e as cores são consistentes para cada denominação. A maioria apresenta a orquídea Bauhinia, imagem que se encontra igualmente na bandeira. No entanto, também aparecem outros símbolo salusivos ao território. Pouco tempo antes da passagem da soberania foi posta a circular uma moeda comemorativa da abertura da ponte de Lantau, que liga a cidade ao aeroporto Chek Lap Kok (Chilajiao 赤臘角), construído sobre uma ilha artificial. As notas em circulação têm as seguintes formas: $10, $20, $50, $500 e $1.000. Em 2002, a Região Administrativa Especial de HongKong emitiu uma nova nota de dez dólares, como resultado da crescente procura da população pela nota do referido valor, para além da já existente,que continua em circulação, embora sem mais emissões. Em 2003 foram emitidas notas de $100 e $500, em Outubro de 2004 foi a vez das notas de $20 (estandardizada em azul), $50 (estandardizada em verde em vez de violeta) e $1000 (estandardizada em dourado) pelos três bancos emissores. Os aspectos relativamente a segurança, os desenhos gráficos e as cores foram generalizados para todas as denominações. O tamanho das novas notas permanece os mesmos relativamente à santeriores, que continuam emcirculação. As notas emitidas pelo Hong Kong and Shanghai Banking Corporation incorporaram símbolos tradicionais chineses e imagens históricas e modernas do território. O leão de bronzedo banco ilustra a força e prosperidade de Hong Kong. As moedas em circulação tem as seguintes formas: $10, $5, $2, $1,50 cêntimos, 20 cêntimos e 10 cêntimos. – Moedas / Medalhas comemorativas. Em 2002, a China emitiu um jogo de moedas de 50 yuan para a Região Administrativa de Hong Kong. As moedas pesam 35,22 gr e são de prata de 925 milésimos, e têm a parte central chapada a ouro de 24 quilates. Numa das faces estão os cinco de sejos tradicionais chineses: “que os desejos se tornem realidade”; “cada ano recebas mais”; “êxito rápido”; “flores para a tua prosperidade”; “que o teu armazém gire como uma roleta”. Todas elas apresentam a orquídea tradicional de Hong Kong na outra face. Esta série foi cunhada no Canadá, na Royal Canadian Mint, para a Autoridade Monetária de Hong Kong. Realizaram-se um total de 60.000 unidades, que se venderam inicialmente a 399 dólares americanos. Corresponde a três medalhas cunhadas pela empresa Hong Kong Stamps& Coins, Ltd. Têm um diâmetro de 40 milímetros e são feitas de cobre, com um banho de ouro ao centro e um de prata para parte exterior. Uma delas mostra o busto de Deng Xiaoping 鄧小平, antigo líder da República Popular da China. Outra mostra uma vista da zona comercial de Hong Kong. Aterceira mostra uma vista da zona do centro cultural de Hong Kong. O reverso, comum para as três, mostra a flor Bauhinia. [A.N.M.] Páginas da Internet com indicações úteis sobre o Dólar de Hong Kong: NationMaster: http://www.nationmaster.com/ency-clopedia/ Hong Kong. [Consult. 2004]. Wikipedia: http://en.wikipedia.org/wiki/Hong_Kong_ dollar. [Consult. 2004].
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