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No dia 18 de Agosto de 1732, toma posse e exerce o cargo de Governador de Macau, António de Amaral Meneses. Chegara a 12 do mesmo mês no navio Corsário. Já o pai, Belchior Amaral Meneses ocupara o mesmo cargo de 1682 a 1685. Natural de Goa, além de militar, era tanador-mor com provas dadas. Teve que resolver problemas internos que foi encontrar em Macau e sentiu-se espartilhado pelos “Privilégios” concedidos ao Senado por D. Rodrigo da Costa, que o impediam de exercer autoridade junto dos Vereadores, com quem teve, assim como com o Ouvidor, várias discórdias. Em 1733 pede ao Vice-Rei da Índia que o substitua, por demais desgostoso com o governo. O pedido foi aceite em 1734 (Janeiro), data em que, não tendo sido nomeado substituto, foram abertas vias de sucessão. O governo ficou entregue ao Bispo. V. Governadores de Macau, Coordenação de Jorge Santos Alves e António Vasconcelos de Saldanha. Investigação e textos de Paulo Sousa Pinto, António Martins do Vale, Teresa Lopes da Silva e Alfredo Gomes Dias. Editora Livros do Oriente, Portugal, 2013, pp. 98-100.
No dia 18 de Agosto de 1783, toma posse do cargo de Governador e Capitão-Geral, Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, o qual era casado com Maria de Saldanha e que permanece no cargo até 1788. No seu tempo chegam à cidade D. Alexandre de Gouveia, Bispo de Pequim e o Desembargador Lázaro da Silva Ferreira, com a “Instrução” de Martinho de Melo e Castro de 4 de Abril de 1783 (6 providências). O poder do Governador é reforçado face à administração local da cidade, sendo-lhe mesmo concedida a presidência do Leal Senado, entre outras determinações.V. Governadores de Macau, Coordenação de Jorge Santos Alves e António Vasconcelos de Saldanha. Investigação e textos de Paulo Sousa Pinto, António Martins do Vale, Teresa Lopes da Silva e Alfredo Gomes Dias. Editora Livros do Oriente, Portugal, 2013, pp. 131a 133.
Governador de Macau em 1783-1788, 1806-1809 e 1810-1817, nasceu em Goa por volta de 1754. Era filho de Bernardo Aleixo de Lemos, que tinha ido para a Índia em 1732. Comendador da Ordem de S. Bento de Avis e Fidalgo da Casa Real, Lemos e Faria estava, naturalmente, destinado à carreira militar. Pelo segundo casamento de sua mãe com João Saldanha Lobo, vedor da Fazenda em Goa, Lemos e Faria ligou-se à família de Salema de Saldanha. Em 1774, reforçou esta aliança, através do seu próprio matrimónio, também em segundas núpcias, com Mariana de Saldanha Noronha de Meneses, sobrinha de seu padrasto e de Diogo Fernandes Salema de Saldanha, governador de Macau (1667-1770 e 1771-1777). O casal sobreviveu aos desaires que atingiram a família nos últimos anos da década de 1770, mas separaram-se em 1794. Mariana de Saldanha regressou ao Reino com duas filhas solteiras, deixando o marido e os filhos na Índia. A separação teria sido determinada pela precária situação económica da família, porque Bernardo Aleixo de Faria, embora sem colocação desde 1788, continuava a dissipar no jogo os parcos recursos financeiros. Elogiado em 1782 por D. Frederico Guilherme de Sousa, governador da Índia (1778-1787), Bernardo Aleixo de Lemos e Faria foi nomeado em 1783 para o governo de Macau, tomando posse do cargo a 18 de Agosto desse mesmo ano. Com o novo governador viajou o juiz sindicante, Joaquim José Mendes da Cunha, que tinha sido destacado para ir a Macau examinar a contabilidade feita pelo Senado. Esta melindrosa operação não exigia qualquer intervenção do governador, não tendo por isso afectado o seu relacionamento com os vereadores. Enquanto em Macau se efectuavam estas diligências, chegava a Goa o bispo de Pequim, D. Alexandre Gouveia, que ia a caminho da sua diocese. Martinho de Melo e Castro aproveitou a nomeação do novo prelado para implementar a reforma administrativa de Macau definida desde 1773. Seguindo as instruções recebidas de Lisboa, na viagem para Macau o bispo de Pequim foi acompanhado pelo desembargador Lázaro da Silva Ferreira e por uma companhia de soldados destinados a reforçar a guarnição macaense. Das instruções de Martinho de Melo e Castro, havia dois pontos cuja execução exigia a activa participação do governador. O primeiro respeitava ao alojamento dos soldados enviados de Goa e o segundo à instalação de um seminário destinado à formação de clero para as dioceses de Pequim e de Nanquim. Bernardo Aleixo cumpriu estas incumbências e acompanhou a elaboração da instrução que os moradores de Macau entregaram a D. Alexandre Gouveia. Este documento habilitaria o bispo a negociar na corte chinesa a restituição dos antigos direitos pretensamente concedidos à cidade por diversos imperadores da China, e posteriormente extorquidos pelos funcionários chineses da província de Guangdong. A escassez de provas documentais, atestando a concessão dos alegados direitos, deixou sem efeito esta iniciativa de Martinho de Melo e Castro. Na China, desencadeara-se entretanto uma nova perseguição contra os cristãos e os missionários. Perseguidos, dois religiosos chineses refugiaram-se na cidade, mas os mandarins não desistiram das suas pretensões, passando a exigir que a administração portuguesa lhes apresentasse os dois fugitivos. A reivindicação deu origem a um complexo processo de negociações entre os vereadores e os funcionários chineses, tendo Lemos de Faria participado activamente nestas dificeis conversações com D. Alexandre Gouveia e com Lázaro da Silva Ferreira. A aplicação da reforma de Martinho de Melo e Castro provocou alguns dissabores a Bernardo Aleixo. As directivas de Lisboa atribuíam ao governador a presidência do Senado, mas os vereadores contestaram esta deliberação, e pela sua intervenção junto do governador da Índia conseguiram neutralizar a eficácia esperada desta inovação. Estas fricções poderiam ter sido ultrapassadas sem grandes prejuízos se Lemos e Faria não se tivesse envolvido no tráfico do ópio. As operações comerciais atingiram os interesses de certos moradores, e de modo especial alguns elementos da família de Vicente Rosa. Aproveitando os graves tumultos que no Verão de 1787 eclodiram entre a administração portuguesa e os moradores chineses, os macaenses enviaram dois representantes a Goa, para obterem do governador da Índia a remoção de Bernardo Aleixo da capitania de Macau. Atendida a pretensão, Lemos e Faria regressou à Índia no início de 1789. Sujeito a um processo instaurado na Relação de Goa, a sentença ditou o seu afastamento do serviço régio. Interrompida a carreira militar, o ex-governador de Macau ficou sem colocação durante alguns anos, mas em 1799 já estava a ocupar o cargo de presidente do Senado de Goa. Reintegrado no serviço régio, foi em 1803 colocado como governador na fortaleza de Angediva. Por nomeação de 20 de Março de 1806, passou para o governo de Macau, tomando posse a 8 de Agosto do mesmo ano. Invocando falta de saúde, o governador, nos finais de 1807, solicitou a sua substituição no cargo e o consequente regresso a Goa. O capitão geral da Índia, Bernardo José Maria de Lorena, 5.º conde de Sarzedas (1807-1816), atendeu a pretensão de Bernardo Aleixo, indigitando José Lucas de Alvarenga, que tomou posse do cargo a 1 de Janeiro de 1809. Lemos e Faria regressou à Índia, mas por um ofício da Secretaria de Estado da Marinha e Ultramar, D. João de Almeida de Melo e Castro, 5.º conde das Galveias (1809-1814), fê-lo voltar a Macau e reocupar o lugar de que se havia demitido. Alvarenga sentiu-se injustiçado e tentou resistir, mas Lemos e Faria reassumiu as suas funções, mantendo-se na capitania de Macau de 1810 a 1817. O Senado, que vinte anos antes provocara a destituição de Bernardo Aleixo de Lemos e Faria, regozijava-se agora por ter sido ele o escolhido para substituir Lucas José de Alvarenga, que estava a meio do seu mandato. As razões desta permuta apresentam-se-nos algo confusas e não parece que tivessem tido qualquer relação com as incompatibilidades que Alvarenga tinha, entrementes, criado com as diversas entidades macaenses. Um simples confronto entre a data da saída do navio de Macau que levou para o Brasil as queixas dos moradores da cidade e a da carta régia que determinava o regresso de Lemos de Faria ao governo de Macau, mostra-nos inequivocamente que tal decisão, indo embora ao encontro dos anseios dos macaenses, tinha sido tomada para satisfazer outras preocupações. A longa permanência de Bernardo Aleixo de Lemos e Faria suscita-nos alguma perplexidade. Nas primeiras duas décadas de oitocentos, o governador não estava, de facto, tão sujeito ao Senado como antes de 1783, mas a sua jurisdição não se tinha reforçado. Com efeito, o poder que se havia retirado aos vereadores, acabou por se transferir para o ouvidor e não para o capitão geral. Normal seria que Lemos e Faria tivesse reagido contra esta subordinação, mas não consta que ao longo destes anos tivesse alguma vez disputado a primazia do ouvidor Miguel de Arriaga Brum da Silveira. Nos importantes negócios que nesses anos marcaram a vida da cidade, como foram por exemplo a colaboração com os chineses na luta contra os ‘piratas’, as relações com os funcionários chineses da província de Guangdong, as propostas apresentadas na corte portuguesa visando o alargamento do comércio de Macau a novos produtos e a novos mercadores, o governador limitou-se a acompanhar e a apoiar as diligências de Miguel de Arriaga. Reconhecia que lhe faltava poder, mas adaptou-se à situação, valendo-se do cargo para solicitar várias benesses ao Rei, como o arquivamento do processo do seu padrasto, falecido em 1779, promoções para filhos e netos, a doação de um palmar na Índia, etc. Solicitou a sua substituição em 1815, mas só a 1 de Julho de 1817 entregou o governo ao seu sucessor, José Osório de Castro Cabral de Albuquerque. Regressou a Goa, e como dizia ter mais de setenta anos, terá provavelmente abandonado o serviço régio, retirando-se para as casas da família em Chimbel, que, tendo sido sequestradas nas equência da destituição do seu padrasto nos finais de 1770, tinha conseguido que lhe fossem restituídas no início de 1817. Ainda vivia em 1824, declarando com provável exagero que tinha cerca de 80 anos.[A.V.] Bibliografia: GUIMARÃES, Ângela, Uma Relação Especial: Macau e as Relações Luso-chinesas (1780-1814), (Lisboa,1996); JESUS, C. A. Montalto de, Macau Histórico, (Macau, 1990); SALDANHA, António Vasconcelos de; ALVES, Jorge Manuel dos Santos, Os Governadores e Capitães Gerais de Macau,(no prelo); SOUSA, Acácio Fernando de, D. Joaquim de Sousa Saraiva: A Contribuição para a História de Macau,(Macau,1998); VALE, A. M. Martins do, Os Portugueses em Macau (1750- 1800), (Macau, 1997).
No dia 18 de Agosto de 1908, assumiu o Governo de Macau Alves Roçadas. A imprensa chinesa classifica o novo Governador como “o brioso militar que tão alto levantou o nome português nas campanhas de África...”. Logo na noite seguinte à tomada de posse, o novo Governador visitou a quermesse (V. 16 de Agosto de 1908), com a esposa e filha. No certame havia “animatographo”, que rendeu patacas $ 5.000,00. (Cfr. B.O. n.º 34, de 22 de Agosto de 1908).
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